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II SERIE - NÚMERO 59

que lhe deram origem a participação do Estado será sempre majoritária (de acordo com a posição actual já da ordem de 63 %), pelas razões claramente indicadas nesse estudo. Os restantes accionistas actualmente da empresa Celangol cuja incorporação na nova sociedade está prevista, se não corresponderem ao aumento de capital social necessário ficarão com uma posição da ordem de 2%.

Com os melhores cumprimentos.

2 de Março de 1979. — O Director — Geral, Carlos Macedo.

PORTUCEL — EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

À Direcção — Geral das Indústrias Química e Metalúrgica:

Assunto: Nova unidade de produção de pasta celulósica.

Ex.mo Sr. Director — Geral:

Relativamente ao questionário transmitido pela vossa carta de 10 do corrente, referência DQ-2/88/78, informamos:

a) Local exacto de implantação da nova fábrica: Não completamente definido, uma vez que depende

de decisão final do Governo, decisão essa a tomar com base nos estudos e pareceres elaborados e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 200/78, de 2 de Novembro.

b) Prazos previsíveis para o início da montagem e arranque desta unidade fabril:

Dependentes da constituição da nova sociedade e da resolução de assuntos em curso pelos Ministério de Tutela e Ministério das Finanças e do Plano, de acordo com a resolução atrás referida.

Se forem tomadas em tempo útil as medidas necessárias, é de admitir que o início da montagem possa ter lugar nove meses após a constituição da nova sociedade e que o arranque das instalações fabris ocorra no final do terceiro ano.

c) Número previsto de postos de trabalho: A definir pela nova sociedade a constituir.

Ê de esperar, contudo, que se possa vir a alcançar um número da ordem de quinhentas pessoas directamente adstritas à empresa se se conseguirem atingir os standards internacionais de produtividade de empresas congéneres nos países para os quais a nova empresa vai proceder à exportação dos seus produtos em condições concorrenciais.

Este empreendimento promoverá, no entanto, o desenvolvimento de outras actividades a montante e a jusante, pelo que o seu efeito multiplicador na criação de novos empregos é extremamente acrescentado em relação aos que estão directamente adstritos à empresa.

d) Origem de capital social não pertencente ao Estado:

A definir pela nova sociedade a constituir.

A título informativo, indica-se que está previsto que o capital social venha a ser da ordem dos 2 160 000 contos, na composição do qual e de acordo com a

resolução do Conselho de Ministros e estudos de base que lhe deram origem a participação do Estado será sempre majoritária (de acordo com a posição actual já da ordem de 63%), pelas razões claramente indicadas nesse estudo. Os restantes accionistas actualmente da empresa Celangol cuja incorporação na nova sociedade está prevista, se não corresponderem ao aumento de capital social necessário, ficarão com uma posição da ordem de 2%.

Com os melhores cumprimentos.

25 de Janeiro de 1979. — (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Primeiro—Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Manuel Tito de Morais e José dos Santos Francisco Vidal.

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª acima referenciado informa-se:

1 — A SEMM inclui na lista de obras a realizar, no âmbito das atribuições da Direcção — Geral de Portos, e em consequência dos estragos provocados pelos temporais de Fevereiro, uma verba para execução de trabalhos abrangendo todo o lanço da costa a norte de Leixões. Essa verba, estimada em 8 000 000$, contemplará o conjunto de estragos verificados nas obras marginais de protecção de povoações localizadas na citada zona da costa.

O início dos trabalhos está dependente da afectação pela COREPRE à DGP daquela referida verba.

2 - Embora reconhecendo — se que a dragagem da barra de Viana do Castelo só é aconselhável, em termos de eficácia e com o equipamento disponível no País, durante o período estival, considerando a situação de emergência, deslocou-se já para a zona a draga Porto, propriedade da Dragapor — Dragagens de Portugal, E. P., unidade que, de entre as existentes na frota nacional de dragagens, possui melhores características para proceder à abertura do canal de acesso ao porto a cotas suficientemente aceitáveis.

O trabalho da draga Porto, com o qual, aliás, já se executaram inúmeras dragagens na barra de Viana do Castelo, tem sido prejudicado pelas condições de mar, mas mantém-se a operar.

3 - Não existe, nem existiu, nesta Secretaria de Estado, qualquer plano de execução do porto de Vila Praia de Âncora.

Está a desenvolver-se no País um amplo programa de obras portuárias, que foram consideradas prioritárias, não se entendendo possível, por ora, considerar esta aspiração dos habitantes desta vila.

4 — Após contactos oficiosos estabelecidos com entidades espanholas e na sequência de um despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante, de 29 de Junho de 1978, foi oficiado ao Ex.mo Presidente da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional de