O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MAIO DE 1979

1423

11 — Em 17 de Julho de 1978 recebeu esta Câmara Municipal uma informação da Auditoria Jurídica do MAP, onde, em relação ao terreno situado na Herdade citada, somos informados de que a portaria de desanexação poderá fazer-se se depois de ouvido o Departamento dos Solos resultar que os terrenos em causa não têm reconhecida aptidão agrícola. Pedem — nos também informação sobre qual a portaria que expropriou a mesma Herdade.

12 - Esta Câmara enviou ofício ao Centro da Reforma Agrária pedindo informação sobre a portaria que expropriou a referida Herdade.

13 - Foram enviadas ao Ministério da Agricultura e Pescas as informações pedidas. (Classes de terreno C e D - sem interesse para a agricultura.)

14 - Já estão construídas habitações da Cooperativa 1.º de Maio e estão abertos os respectivos arruamentos.

Memorando sobre o processo de cedência de lotes de terreno para construção no bairro de Almeirim, em Évora.

1 — O proprietário da Herdade de Almeirim começou a vender lotes de terreno por volta de 1948, continuando a vender durante vários anos até 1961.

2 - A partir de 1950 começaram a ser construídas habitações, tendo dado origem ao bairro que existe actualmente.

3 - Em 1975, os herdeiros Potes pediram alvará à Câmara para regularização das transacções efectuadas até 1965, visto que apenas existiam cerca de doze escrituras e nesse bairro foram vendidos cerca de duzentos lotes.

4 - Tendo entretanto sido modificado o plano do bairro, os herdeiros Potes requereram de novo alvará de loteamento em 22 de Março de 1977.

5 - Entretanto, em 1976, a Herdade de Almeirim foi expropriada na sua totalidade pelo Ministério da Agricultura e Pescas (Portaria n.° 406/76, de 7 de Julho — matriz artigo 57.º, secção F, freguesia da Sé, área 82,5475 ha).

6 - Tendo em conta que existem apenas cerca de doze escrituras de compra de lotes neste bairro e que todos os outros continuam em situação irregular, parece que uma solução para o problema seria a entrega à Câmara Municipal de todo o terreno que está incluído no Plano do Bairro de Almeirim, para esta legalizar a situação, visto que toda a área, em lotes de que não foram feitas escrituras (embora, a compra de facto se tivesse efectuado), continua integrada na Herdade.

7 - O segundo pedido de alvará de loteamento feito pelos herdeiros Potes é justificado por estes com o facto de a Herdade de Almeirim ter sido expropriada em nome da usufrutuária, Maria Clara Coelho de Vilas Boas Potes, e não em nome dos proprietários.

8 - grande maioria da população deste bairro enfrenta graves problemas, decorrentes da situação ilegal dos lotes de terreno comprados - nomeadamente a impossibilidade de conseguirem empréstimos para a melhoria das habitações e para novas construções.

9 — Esta Câmara pensa que a solução proposta para o problema seria a mais rápida e a que menos encargos acarretaria aos habitantes deste bairro.

DIRECÇAO-GERAL DAS INDÚSTRIAS QUÍMICA E METALÚRGICA

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado de Energia e Indústrias de Base:

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Barros de Sousa (PS) sobre a instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica.

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base em 5 de Dezembro de 1978, lançado sobre um requerimento da Assembleia da República, cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Em 12 de Janeiro de 1979 foi enviado ao presidente do conselho de gerência da Portucel um ofício pedindo os seguintes elementos:

a) Local exacto de implantação da nova fábrica;

b) Prazos previsíveis para o início da montagem

e arranque desta unidade fabril;

c) Número previsto de postos de trabalho;

d) Origem do capital social não pertencente ao

Estado.

2 - Em 25 de Janeiro de 1979 foi enviada a esta Direcção — Geral a resposta da Portucel aos elementos pedidos no n.º 1.

a) Local exacto de implantação da nova fábrica: Não completamente definido, uma vez que depende

de decisão final do Governo, decisão essa a tomar com base nos estudos e pareceres elaborados e nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 20/78, de 2 de Novembro.

b) Prazos previsíveis para o início da montagem e arranque desta unidade fabril:

Dependentes da constituição da nova sociedade e da resolução de assuntos em curso pelos Ministério de Tutela e Ministério das Finanças e do Plano, de acordo com a resolução atrás referida. Se forem tomadas em tempo útil as medidas necessárias, é de admitir que o início da montagem possa ter lugar nove meses após a constituição da nova sociedade e que o arranque das instalações fabris ocorra no final do terceiro ano.

c) Número previsto de postos de trabalho: A definir pela nova sociedade a constituir.

É de esperar, contudo, que se possa vir a alcançar um número da ordem de quinhentas pessoas directamente adstritas à empresa se se conseguirem atingir os standards internacionais de produtividade de empresas congéneres nos países para os quais a nova empresa vai proceder à exportação dos seus produtos em condições concorrencionais.

Este empreendimento promoverá, no entanto, o desenvolvimento de outras actividades a montante e a jusante, pelo que o seu efeito multiplicador na criação de novos empregos é extremamente acrescentado em relação aos que estão directamente adstritos à empresa.

d) Origem de capital social não pertencente ao Estado:

A definir pela nova sociedade a constituir.

A título informativo, indica-se que está previsto que o capital social venha a ser da ordem dos 2 160 000 contos, na composição do qual e de acordo com a resolução do Conselho de Ministros e estudos de base