O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1502-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 60

SERVIÇOS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura:

Deu entrada neste Serviço uma exposição em que o seu autor reclama da medida recentemente tomada pela Biblioteca Nacional de Lisboa que limita o acesso à sala de leitura aos maiores de 18 anos, contrariamente ao que antes se verificava, dado que essa idade limite era de 16 anos.

Tendo em atenção que, segundo o artigo 55.º do Decreto n.º 19 952, de 27 de Junho de 1931, um dos objectivos da Biblioteca Nacional é servir de instrumento de investigação nos ramos das ciências históricas, filológicas, políticas e sociais, e sendo de admitir que investigações dessa natureza já constituam uma necessidade por parte de alguns alunos do Ano Propedêutico e até dos cursos complementares do ensino secundário, solicito a V. Ex.ª se digne informar-me o que tiver por conveniente sobre o assunto, em face dos artigos 43.º e 73.º da Constituição Política da República Portuguesa.

Com os melhores cumprimentos.

9 de Fevereiro de 1979. - O Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura:

Com referência ao vosso ofício n.° 727-GAB/79, de 21 de Fevereiro corrente, temos a informar o seguinte:

1 — Desde 15 de Maio de 1969 foi aberta ao público o serviço de leitura da Biblioteca Nacional, após a mudança efectuada do antigo edifício onde estava, no Largo da Biblioteca Pública.

2 - Já nessa data havia carência quantitativa e qualitativa de pessoal para assegurar esse serviço, pelo que foi necessário desfalcar outras secções da Biblioteca, como se pode ver pelo ofício n.° 6.0:69/7, de 20 de Junho de 1969, do qual se junta fotocópia.

3 — Manteve-se este serviço aberto com o horário que ainda hoje tem:

Segunda-feira a sexta-feira - das 10 às 21 horas; Sábados - das 10 às 13 horas;

tendo recorrido a Biblioteca Nacional, sob orientação do seu director e a opinião dos responsáveis dos serviços, aos processos possíveis para tornar esse horário viável: turnos, compensações, horas extraordinárias.

4 — Com efeito, e tal como é posto em realce pelo Ex.mo Sr. Coordenador do Serviço do Provedor de Justiça, o artigo 55.º do Decreto n.º 19 952, de 27 de Junho de 1931, diz que um dos objectivos da Biblioteca Nacional é «servir de instrumento de investigação nos ramos das ciências históricas, filológicas, políticas e sociais».

Na realidade, porém, não é com um quadro de pessoal de 25 lugares, tal como esse mesmo decreto de 1931 admitiu, e ainda não foi alargado, nem com os 180 funcionários contratados além do quadro, com categorias mínimas para desempenhar funções máximas, que se poderá obter o rendimento e a funcionalidade, assim como a dignidade e o bom funcionamento que os leitores da Biblioteca Nacional têm o direito de lhe exigir.

5 - Quando, em 1966, o director da Biblioteca Nacional fez saber que a entrada na sala de leitura passaria a cingir — se aos maiores de 18 anos, teve duas razões de peso para o fazer:

a) A primeira, baseada no comportamento dos

leitores menores de 18 anos, que, como se pode verificar lendo o livro de reclamações, são objecto de queixa, porque: falam em voz alta; vão para a sala de leitura fazer tudo menos ler; namoram, etc; perturbando o ambiente com estas actividades naturais mas não ajustadas a uma sala de leitura, onde devem ser acolhidos em condições apropriadas os utilizadores dos «instrumentos de investigação nos ramos das ciências históricas, filológicas, políticas e sociais»;

b) A segunda, baseada nos princípios universal-

mente aceites, que caracterizam as bibliotecas nacionais, as quais devem completar e não substituir os serviços das bibliotecas escolares e públicas. Tivemos a honra de, em 22 de Novembro de 1978, ter respondido a este respeito a uma solicitação do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça. Dessa carta juntamos fotocópia anexa.

6 - A partir de 22 de Fevereiro de 1972 passou a ser permitida a entrada na Biblioteca Nacional a maiores de 16 anos, tendo-se os respectivos inconvenientes feito sentir desde o primeiro momento e tendo-se vindo sucessivamente a acumular desde então.

7 - Em conclusão, temos de lamentar que estejam a ser endereçadas à Biblioteca Nacional ou a outras entidades, mas visando a Biblioteca Nacional, aquelas reclamações, que, embora pertinentes por parte dos leitores que são os principais lesados, deveriam ser endereçadas às bibliotecas realmente responsáveis por estes lamentáveis efeitos:

a) As bibliotecas das Faculdades, que não cum-

prem as suas funções: pôr à disposição dos seus utilizadores (professores e alunos, principalmente) tudo quanto diz respeito às matérias lá ministradas;

b) As bibliotecas das escolas de ensino secundá-

rio, que, por vezes, nem sequer abrem as portas das suas salas de leitura, muito menos das suas estantes de livros, e que deveriam, no mínimo, assegurar a. disponibilidade dos utensílios de trabalho afins aos cursos que ministram;

c) As bibliotecas públicas, que deveriam acolher

todos os indivíduos nos seus tempos livres e nos seus interesses culturais.

Considerando o número de leitores que utiliza os serviços da Biblioteca Nacional, e que é da ordem dos 60 000 por ano, as sete ou oito reclamações de que temos conhecimento, a propósito da limitação do acesso à sala de leitura aos menores de 18 anos, não podem, de modo nenhum, ser tidas como representativas. Acresce ainda que, ao decidir fazer essa limitação e ao regulamentar nesse sentido, a Comissão de Gestão e Reestruturação considerou a hipótese de casos excepcionais, como se pode verificar