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16 de MAIO DE 1979

1502-(23)

a DGOGF tem dado informação favorável e depois de essas vias serem classificadas nacionais ou municipais, o MAP autoriza a sua transferência, o que se tem verificado em maior ritmo nos últimos anos. Todas as estradas florestais da Madeira e Porto Santo foram integradas na rede de estradas nacionais da Região da Madeira e algumas mereceram a classificação de estradas nacionais de l.ª classe. Estas estradas, pelas suas características e preceitos técnicos a que obedeceu a sua construção, constituem valioso contributo para as comunicações rodoviárias na Madeira, principalmente nas regiões de maior altitude mais desprovidas de acessos.

No continente encontram-se actualmente em curso vários processos de transferência de caminhos florestais das zonas serranas para a JAE ou para as autarquias.

Determinados caminhos florestais das matas nacionais, designadamente da Mata Nacional do Valado e da Mata Nacional de Leiria, carecem de solução semelhante, pais, devido à intensidade e qualidade do tráfego que hoje têm de suportar, estão sendo destruídos, uma vez que as suas fundações não foram concebidas para permitir a circulação dos pesados veículos de carga que vão carregar areia ao litoral. Sucede, porém, que o problema está por resolver, uma vez que nem a DGOGF nem as autarquias locais dispõem de meios financeiros para a reconstrução dessas estradas, conferindo-lhes características técnicas necessárias para a utilização que lhes está sendo dada.

Apresentados estes esclarecimentos prévios, para uma resposta mais concreta às questões postas ao Ministério da Agricultura e Pescas pelo Sr. Deputado Américo Sequeira, presta-se a seguinte informação:

1 — A ampliação da rede viária florestal está prevista nos planos de acção apresentados anualmente com o objectivo de se atingir a densidade adequada à exploração florestal, consoante a configuração do terreno e natureza dos povoamentos florestais.

Na medida do possível, continua a procurar-se, através desta rede, servir os aglomerados populacionais, mas entende-se que este objectivo só poderá ser satisfatoriamente atingido através do Plano de Viação Rural cuja execução não compete ao MAP.

Quanto à conservação da rede viária florestal, não obstante o esforço que tem vindo a desenvolver-se para a pavimentação de caminhos de maior interesse social, não pode o sector florestal dar-lhe satisfação cabal quando a sua utilização se torna demasiado intensa ou quando se trate de estradões florestais com os quais se visa apenas permitir a penetração nos maciços florestais.

A acção desenvolvida nos últimos dois anos, neste campo de actividades, foi a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 - Em face das razões apresentadas, entende-se que pelo menos os caminhos florestais que servem povoações com mais de 100 habitantes, deveriam ser transferidos, conforme os casos, para a JAE ou para as autarquias locais, desde que estas disponham de dotações para promover a sua beneficiação e conservação.

A ampliação da rede de caminhos com objectivos florestais deverá manter-se a cargo do MAP; para a solução adequada do problema referido convirá contemplar as regiões mal servidas de vias de comunicação, promovendo o desenvolvimento da rede viária nacional e da rede viária municipal, consoante as circunstâncias.

Entende-se ainda que, de uma maneira geral, não se justificam dispêndios avultados com a pavimentação de caminhos que visam essencialmente objectivos florestais. Nem os países mais ricos se dão ao luxo de construir estradas caras para servir as florestas das regiões serranas onde o trânsito é muito reduzido.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Abril de 1979. — o Director — Geral, (Assinatura ilegível.)