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II SÉRIE — NÚMERO 60

4 — A Comissão (de Gestão e Reestruturação congratula-se por ter a ocasião de expor um problema que provavelmente só será ouvido por constituir resposta a uma pergunta que lhe foi formulada, e que continuaria a não ter audição se fosse posto para ser resolvido.

5 - Ao que pode ser inferido da leitura dos documentos anexos, não queremos, porém, deixar de acrescentar o seguinte:

1.º É, na verdade, urgente que a situação da Biblioteca Nacional se resolva com a maior brevidade possível.

Para isso, a Comissão de Gestão e Reestruturação deseja que não venham a ser incrementadas manobras de diversão que mais não permitem do que atrasar todo o conjunto de tarefas conducentes à apresentação do projecto de lei orgânica, o objectivo final desta Comissão, que deseja cumpri-lo com a maior brevidade possível; 2.º Dando uma atenção especial aos leitores desta Biblioteca e às dificuldades em que eles se debatem, esta Comissão decidiu e tornou pública a disponibilidade para um debate, um dia por mês, com os leitores que nisso estivessem interessados. Assim se formou um grupo que delineou um programa de acção que pretende coadjuvar a actuação desta Comissão e que alguma coisa já tem ajudado. Esse grupo, que se compõe de uma dezena de pessoas e que permanece em contacto com diversas outras, em vez de perder tempo e energias a publicar reclamações, sugere formas válidas de cooperação, toma consciência das dificuldades internas, informa-se sobre as causas das razões de queixa por parte dos utilizadores.

É, pois, com grande satisfação que esta Comissão, a todo o momento, contrapõe o apoio destes leitores - todos eles investigadores e professores - ao desapoio e à crítica destrutiva que por outros lados têm aparecido;

3.º Finalmente, e muito principalmente, chamamos a atenção da Assembleia da República, onde as nossas leis devem ser elaboradas e aprovadas, para a necessidade urgentíssima da imediata aprovação do diploma legal que cria o Sistema Nacional de Informação, assim como dos diplomas legais dele decorrentes, nomeadamente o que se refere às carreiras profissionais dos trabalhadores de serviços de biblioteca, documentação e arquivo e o que se refere aos cursos de formação dos mesmos.

11 de Abril de 1979. - O Presidente da Comissão de Gestão e Reestruturação, Maria Manuela Cruzeiro.

Documento n.° 1

Enquanto não é possível estabelecer em definitivo a nova regulamentação da leitura, deve observar-se o seguinte:

1 - O acesso dos leitores à sala de leitura geral é limitado aos maiores de 18 anos.

a) Em casos muito excepcionais, por exemplo, o de estudantes universitários necessitando documentar-se para um trabalho e que não possam fazê-lo noutra biblioteca, será autorizada a leitura, por um período determinado, prescindindo-se do limite mínimo dos 18 anos de idade. Neste caso, exigir-se-á uma credencial do catedrático, que se responsabiliza pelo trabalho em questão, autenticada com o selo branco da respectiva Faculdade.

2 - Mantém-se a imprescindibilidade da apresentação do bilhete de identidade válido ou documento identificador equivalente nacional.

3 - Os leitores estrangeiros, inclusos os nacionais dos Estados que foram colónias portuguesas, identificar-se-ão mediante passaporte.

a) Os que venham à BNL pela primeira vez requererão previamente na secretaria uma autorização de acesso à leitura, para a obtenção da qual apresentarão:

1) Documento comprovativo de que o candidato

a leitor é bolseiro de uma qualquer instituição cultural nacional (estatal ou, por exemplo, Fundação Calouste Gulbenkian); ou

2) Credencial passada pela embaixada do seu

país, especificando tratar-se de um investigador ou equivalente.

4 - Não serão admitidos na sala de leitura geral os leitores que simplesmente pretendam consultar enciclopédias ou outros usuais, ou os meros consultores de folhas oficiais. Os funcionários de serviço no catálogo indicarão a estes, sempre que surjam, a lista das bibliotecas públicas onde podem encontrar essas espécies.

Lisboa, 19 de Setembro de 1978. - Pela Comissão de Gestão e Reestruturação da Biblioteca Nacional de Lisboa, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Gestão e Reestruturação da Biblioteca Nacional:

A fim de se ficar habilitado a tomar posição relativamente a um caso submetido a este Serviço, solicito a V. Ex.ª se digne informar qual a fundamentação legal e de facto da medida que limitou o acesso à sala de leitura aos maiores de 18 anos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Novembro de 1978. — O Coordenador, (Assinatura ilegível.)

Ex.mo Sr. Coordenador do Serviço do Provedor de Justiça:

Como resposta ao vosso ofício n.º 10 397, processo n.º 78/R.2172-B-1, de 10 de Novembro de 1978, temos a informar o seguinte:

1 — Qualquer biblioteca nacional tem funções que lhe são próprias, internacionalmente definidas como resultado de acordos decorrentes de reuniões e de estudos efectuados por técnicos especialistas representantes