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II SÉRIE - NÚMERO 60

4 - Pensa-se assegurar os postos de trabalho a docentes e técnicos, na exploração agrícola das ERAs e noutras escolas do ramo agrário. No entanto, na carreira docente prevista no diploma citado no n.º 3, alínea a), apenas deverão ingressar os licenciados que para tal tiverem habilitações adequadas.

5 - Têm estado a decorrer nas ERAs estágios e exames para alunos militares, que têm ocupado o corpo docente das escolas. Por outro lado, a manutenção da exploração agrícola obriga à ocupação dos técnicos.

Alguns dos professores das ERAs podem ser aproveitados através da adequada conversão e ou actualização nas técnicas modernas de processamento de produtos alimentares, a efectivar através de estágios nas unidades fabris modernas e a realizar no estrangeiro. Muitos dos professores a tempo parcial poderão ser técnicos destas unidades fabris. Serão incentivados cursos de mestrado em Universidades do País e no estrangeiro.

6 - Não está prevista legislação especial que salvaguarde do desemprego os técnicos que vierem a ser preteridos no concurso ou que não quiserem concorrer ou não forem aprovados em cursos de actualização.

Os «docentes» reprovados ou que se tenham abstido de concorrer não deverão ser admitidos numa escola superior técnica. Procurar-se-á, no entanto, que os técnicos presentemente em serviço, nas ERAs sejam integrados no quadro técnico de qualquer destas escolas.

7 — Actualmente o Prof. António Réfega é professor extraordinário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, encontrando-se destacado na Direcção — Geral do Ensino Superior, como perito no domínio das ciências agrárias, no âmbito do GCAESCD.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1979. - O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS

Direcção — Geral do Ordenamento e Gestão Florestal

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Fomento Agrário:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Américo Sequeira sobre conservação e possível ampliação da rede viária florestal do País.

Reportando — me ao assunto do ofício acima citado e dando satisfação ao despacho de 26 de Março de 1979 de S. Ex.ª o Secretário de Estado, presta esta Direcção — Geral a informação que se segue.

A rede viária florestal foi estabelecida com o objectivo específico de permitir a execução dos trabalhos de arborização a cargo do Estado, e a subsequente conservação e exploração dos povoamentos florestais assim constituídos.

De uma maneira geral, os caminhos florestais são vias de penetração dos maciços florestais das serras e das dunas do litoral, com ligação à rede de estradas nacionais e municipais. A plataforma destes caminhos é, na grande maioria dos casos, de terra compactada, não apresentando por isso condições para satisfazer as legítimas aspirações das populações por eles servidas, que muitas vezes não dispõem de outras vias de acesso.

Também a utilização destes caminhos, com vista à exploração turística de circuitos donde se desfrutam as mais belas e variadas paisagens do País, não pode ser convenientemente aproveitada, atendendo às suas modestas características.

A Direcção — Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, atenta ao facto de grande número de aglomerados populacionais, mais ligados às actividades florestais das regiões serranas, não dispor de outras vias de comunicação, tem vindo a incluir nos seus planos de acção não só ramais de ligação às povoações mais próximas das zonas de trabalho, mas também a pavimentação e asfaltamento dos caminhos florestais de maior tráfego.

Neste campo de actividade, a obra já efectuada e que continua a ser realizada representa um importante contributo para o desenvolvimento económico—social das populações rurais mais carecidas, ligadas às actividades do sector florestal.

Contudo, não se justifica proceder à pavimentação de caminhos florestais que servem povoações com cerca de 10 habitantes, quando há tantos aglomerados populacionais com mais de 100 habitantes que ainda não dispõem de vias de acesso adequadas. De resto, não compete aos organismos do MAP estudar e resolver os problemas das carências do País em matéria de comunicações rodoviárias.

Presentemente, a rede viária florestal do continente é constituída por:

Quilómetros

Caminhos florestais de terra compactada ............................................ 1 550

Caminhos florestais pavimentados ...... 990

Estradões florestais de terra compactada ............................................ 2 220

Total...................... 4 760

Além destes, há a referir mais uma centena de quilómetros de caminhos transferidos para a JAE e para as autarquias locais, sem contar com 180 km de caminhos construídos nas ilhas adjacentes.

Os chamados estradões florestais são caminhos secundários, com cerca de 3 m de largura, que visam a penetração nos povoamentos florestais para permitir o seu tratamento e exploração, bem como facilitar o combate aos incêndios. Com características muito modestas, apresentam por vezes declives superiores a 12% e em muitos deles, no Inverno, só podem circular viaturas do tipo «todo o terreno». Contudo, há modestos povoados que não dispõem de outros acessos, mas a Direcção — Geral não tem disponibilidades financeiras para prestar mais ampla colaboração em matéria de viação rural.

Sempre que a JAE ou as autarquias pretendem integrar vias florestais na sua rede viária para beneficiação,