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II SERIE - NÚMERO 60

Ficaram concluídos dentro do prazo estabelecido o fornecimento e montagem dos pavilhões e os trabalhos complementares no logradouro, designadamente as redes de água e esgotos, vedação do logradouro e macadames, com excepção de uma pequena parte, que, aliás, não impedia o funcionamento da escola.

Não ficaram executados os revestimentos betuminosos do logradouro devido às condições climatéricas não permitirem a execução deste trabalho nas indispensáveis condições de eficiência.

Será realizado logo que as condições do tempo o permitam.

3 - Os trabalhos complementares tiveram a sua execução simultaneamente com os da montagem dos pavilhões, e para as ligações das águas e esgotos às respectivas redes públicas foi solicitado à Câmara Municipal de Oeiras, por ofício de 3 de Outubro de 1978 que tomasse as providências necessárias.

Igualmente, por ofícios de 25 de Outubro de 1978 e de 31 de Janeiro de 1979, além de contactos oficiosos intercalares e posteriores, foi solicitada à EDP — Electricidade de Portugal, a ligação eléctrica.

Todas as instalações se encontram concluídas nesta data.

4 — Não foram construídas instalações para educação física e desportiva, por não constarem do programa de exigências recebido do Ministério da Educação e Investigação Científica, circunstância que pode encontrar justificação no facto de se tratar de instalações provisórias e não definitivas, cuja construção já se acha programada.

Lisboa, 24 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETAR1A-GERAL

Gabinete do Secretário — Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em referência ao ofício n.º 679, de 9 de Março último, junto remeto a V. Ex.ª, com o pedido de que seja encaminhado ao Sr. Deputado Magalhães Mota, cópia do relatório apresentado por Portugal em cumprimento da decisão da 3.ª reunião do comité de peritos sobre meios de comunicação de massa.

Com os melhores cumprimentos.

24 de Abril de 1979. - O Secretário — Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O relatório acima referido encontra-se já publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série. n.° 56. de 4 de Maio de 1979.

Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sousa Franco sobre o incêndio na Faculdade de Ciências de Lisboa.

1 — O Ministério da Habitação e Obras Públicas tem conhecimento de que, a pedido da Faculdade de

Ciências de Lisboa, está em curso na Polícia Judiciária o inquérito à ocorrência, não havendo ainda conhecimento dos seus resultados.

2 - Medidas tomadas ou que estão previstas para reestruturar e reinstalar o Museu Nacional de História Natural e quais os respectivos critérios orientadores:

2.1 - Está em curso a construção das novas instalações para a Faculdade de Ciências em terrenos da Cidade Universitária e foi decidido pelo MEIC que o actual edifício, sito na Rua da Escola Politécnica, viria a ser destinado à instalação do Museu em referência.

Neste edifício há uma parte que não foi destruída pelo incêndio e que, após as necessárias reparações, está a ser utilizada por alguns departamentos da Faculdade enquanto esta não puder ser totalmente transferida para as novas instalações na Cidade Universitária.

Está ainda em curso pelos serviços utentes o programa preliminar de exigências do Museu ou museus a instalar, com base no qual possa ser elaborado o projecto das obras a realizar, pelo que foi acordado proceder-se numa 1.ª fase à reconstrução da parte destruída pelo incêndio, em planta livre, ou seja, a permitir a compartimentação e utilização que vierem a mostrar-se mais adequados.

A execução da empreitada desta 1.ª fase foi iniciada em 20 de Dezembro de 1978.

3 - As providências que foram tomadas estão em curso ou estão previstas para aumentar a segurança dos edifícios públicos, designadamente dos que têm maior importância cultural, contra o risco de incêndios.

3.1 - O Ministério da Habitação e Obras Públicas está desde há muito consciente da importância que tem o problema de protecção dos edifícios públicos contra o risco de incêndio.

Dentro desta preocupação tem vindo a ser norma que sejam consideradas, em tal sentido, dentro das disponibilidades existentes, medidas de prevenção nos estudos e na execução das diversas obras de conservação, beneficiação e remodelação que todos os anos são levadas a efeito. Tais medidas traduzem — se de maneira particular na remodelação de instalações eléctricas, na montagem de sistemas de detecção e alarme, na instalação de dispositivos de ataque, na substituição de elementos combustíveis por outros incombustíveis, numa cada vez maior coordenação de acções e esforços com os bombeiros e na mentalização das entidades ocupantes dos edifícios no aspecto de pôrem em prática os dispositivos de vigilância e de segurança que lhe são próprios.

3.2 - A seguir se indicam os edifícios em que já existe equipamento de alarme e protecção contra incêndio e aqueles em que se encontram em execução ou em estudo essas instalações.

3.2.1 - Edifícios em que já foram instalados sistemas de detecção e alarmes contra incêndios:

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Palácio Nacional das Necessidades).

Palácio Nacional de Belém.

Palácio Nacional da Pena.

Palácio da Independência.

Palácio Nacional da Ajuda.

Palácio Nacional de Queluz (englobando as instalações da Cozinha Velha).