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16 DE MAIO DE 1979

1502-(13)

a) Da visita efectuada constatou-se que haviam sido suspensos seis trabalhadores por se terem envolvido em desordem, estando no momento da visita a serem entregues as respectivas notas de culpa. Verificou-se estarem a ser cumpridas as formalidades legais no processo disciplinar.

b) Destes factos foi dado conhecimento verbal superiormente e mais tarde por escrito. Desta actuação veio a verificar-se que apenas a dois daqueles trabalhadores se deu seguimento aos competentes processos disciplinares, tendo a três deles sido mandado retomar o serviço, por se ter verificado não haver matéria para punição.

2 - Posteriormente, em reunião havida na delegação do Porto com o Sindicato dos Trabalhadores de Armazém, este tem conhecimento de que na referida empresa se estavam a proceder a despedimentos colectivos sem as formalidades legais.

a) Novamente ali se dirige, em 31 de Outubro de 1978, um subinspector, que verifica a transgressão e levanta o respectivo auto de notícia, que tem o n.° 1123, pelo despedimento colectivo de dezanove trabalhadores, em contravenção com as disposições legais. (Anexo 1.)

3 — Após isso, o Sindicato dos Trabalhadores de Armazéns indica à delegação a existência de mais irregularidades, tendo o mesmo subinspector sido encarregado de efectuar uma inspecção tendo em vista as novas irregularidades conhecidas. Aquele subinspector solicita ao Sindicato uma relação de todas as anormalidades de que tivesse conhecimento, a fim de proceder in loco. O Sindicato apresentou essa relação. (Anexo 2.)

a) Deslocou-se então à firma e apresentou para conhecimento e despacho superior a informação de que se junta fotocópia. (Anexo 3.)

b) Do despacho resultou a informação (anexo 4), tendo sido levantado mais um auto de notícia por abaixamento de categoria a dois trabalhadores. (Anexo 5.)

c) A firma foi ainda autuada por ter efectuado despedimentos e recusar-se a assinar a declaração para obtenção do subsídio de desemprego, embora tal facto não constasse do pedido do Sindicato. (Anexo 6.)

4 - Dos principais factos foi dado conhecimento pela delegação, via telex, ao Ex.mo Sr. Director — Geral das Relações Colectivas de Trabalho, ao Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho, e Sr. Inspector Geral.

Pelo exposto se mostra que a Inspecção do Trabalho (delegação do Porto) procedeu em todos os factos que lhe foram presentes e que eram das suas atribuições com a rapidez necessária que o caso requeria.

Todos os autos se encontram em tribunal a aguardar julgamento.

Junto se devolve a V. Ex.ª o ofício n.º 500, datado de 22 de Fevereiro do ano corrente, bem como o requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que acompanharam o ofício n.º 360 atrás citado.

Com os melhores cumprimentos.

Porto, 28 de Março de 1979. - O Chefe da Delegação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro, Manuel Moita e Custódio Gingão (PCP).

Em resposta ao vosso ofício n.º 810/79, de 20 de Março de 1979, cumpre-nos informar o seguinte:

Encontram-se em fase de ultimação os trabalhos preparatórios — ao nível de representantes dos Ministérios interessados — tendentes à emissão da portaria de regulamentação de trabalho para o sector rural, na sequência dos estudos elaborados nas comissões técnicas regionais, onde participaram representantes das trabalhadores e dos empresários agrícolas.

Nestes termos, os representantes das entidades empregadoras e dos trabalhadores na Comissão Coordenadora, foram convocados para reuniões, que tiveram lugar no Ministério do Trabalho, respectivamente no passado dia 22 e 23 de Março, em conformidade com o despacho superior publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 20/78, de 19 de Abril.

Na sequência destas reuniões, os representantes dos trabalhadores e das entidades empregadoras vão enviar à Comissão Coordenadora, até dia 29 e 30 de Março próximo, respectivamente, os seus comentários às soluções e alternativas que lhes foram apresentadas nas últimas reuniões.

Eis o que sobre o assunto, se me oferece dizer.

Lisboa, 24 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Escola Secundária da Brandoa.

Relativamente ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Matos Gago e António Garcia (PCP), cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — A construção em pavilhões pré — fabricados, de madeira, das instalações da escola em referência, também designada por «Escola Provisória tipo modelo 2, Preparatória e ou Secundária de Alfornelos, Oeiras», foi adjudicada à empresa Soprem — Sociedade de Preservação de Madeiras, S. A. R. L.

2 — O prazo de execução foi de dez semanas contadas a partir da disponibilidade do terreno, que, por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 11 de Outubro de 1978, foi posto à disposição do MHOP por desanexação dos terrenos da Estação de Estudos de Reprodução Animal.