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7 DE JUNHO DE 1979

1677

Elementos estatísticos referentes ao número de alunos

Número de alunos do ensino básico que frequentam as escolas preparatórias do distrito de Viana do Castelo em 1978-1979

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(1) 7.º, 8.° e 9.º anos do curso secundário unificado.

Número de alunos do ensino secundário que frequentam as escolas secundárias, liceus e escolas técnicas em 1978-1979

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BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho sobre o seguro do depositante.

Excelência:

Em resposta ao ofício n.° 678, ent. 928, livro n.° 44, processo n.° 47, datado de 22 de Fevereiro último, e cumprindo o despacho de V. Ex.ª para que o Banco de Portugal preste informações que habilitem o Ministério das Finanças e do Plano a responder às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho, em 19 de Janeiro próximo passado, a propósito do seguro de depositante, cumpre-nos comunicar o seguinte:

I — Desde 1 de Janeiro de 1964 que os depositantes em nome individual do Banco Pinto & Sotto Mayor estavam automaticamente seguros contra acidentes pessoais na Companhia de Seguros Confiança, sendo o capital por pessoa segura igual ao depósito ou depósitos que a mesma tivesse naquele Banco na véspera do acidente, com limite de 1000 contos.

Em 24 de Outubro de 1975 o Banco Pinto & Sotto Mayor, por carta dirigida ao Banco de Portugal, informando aproximar-se o termo de vigência da apólice, sustentou a conveniência de proceder à sua renovação e sugeriu que se

apreciasse se não seria vantajoso tornar extensivo a todo o sistema bancário, ou parte dele, aquele regime de atribuição automática do seguro aos depositantes.

Em 10 de Novembro de 1975 foi a vez de o Banco da Agricultura escrever ao Banco de Portugal, dizendo que antes da nacionalização também proporcionava aos seus clientes um «seguro do depositante» em «A Pátria — Companhia de Seguros», seguro esse que rescindira em 27 de Junho de 1975, concluindo por pôr a mesma questão que o Banco Pinto & Sotto Mayor, ou seja, a da eventual generalização do sistema a toda a banca.

Ponderado o problema suscitado, veio a ser superiormente decidido que «passa a não ser permitida a qualquer instituição de crédito do sector público a concessão aos seus depositantes do benefício resultante do seguro para cobertura de acidentes pessoais, vulgarmente designado por «seguro do depositante» (despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro de 10 de Dezembro de 1976, comunicado pelo Banco de Portugal através da carta-circular n.° 2105/SCAB, de 20 de Dezembro de 1976).

Em 11 de Janeiro de 1977 o Banco Pinto & Sotto Mayor solicitou ao Banco de Portugal a revisão da decisão tomada; e, efectivamente, por despacho de 10 de Março de 1977, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro determinou a constituição de um grupo de trabalho, integrado por representantes do Banco de Portugal, da restante banca nacionalizada e do Instituto Nacional de Seguros, com o objectivo de proceder à reapreciação do problema.

Nessa ocasião, é oportuno recordar-se, persistia toda uma sintomatologia de crise ao nível das relações entre o mercado da emigração e o sector bancário nacionalizado; o problema de extinguir ou não o «seguro do depositante» surgiu num contexto de expectativas negativas para a nossa balança de pagamentos, que provavelmente seriam agravadas por uma decisão precipitada sobre a matéria do «seguro do depositante».

Deste modo, perante tal circunstancialismo, foi resolvido generalizar o serviço bancário em questão às diversas instituições de crédito do sector público.

O grupo de trabalho apresentou, em 7 de Julho de 1977, Um relatório preliminar, que foi submetido em 25 do mesmo mês à apreciação das instituições de crédito (anexo 1).

Ponderadas as críticas e sugestões recebidas (anexos 2 a 11), foi elaborado o relatório finai, no qual se condensaram os princípios no quadro dos quais as instituições de crédito poderiam ser autorizadas a instituir o «seguro do depositante».

Aprovados por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 30 de Novembro de 1977, esses princípios foram divulgados pelo Banco de Portugal ao sistema bancário pela circular n.° 266/DCID, de 3 de Fevereiro de Í978 (anexo 12).

2 — O Banco de Portugal não possui elementos que permitam apurar as «razões fundamentadas que determinaram a ausência de correlação entre o prémio de seguro e o capital coberto,