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7 DE JUNHO DE 1979

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imagem inalterada durante trinta e cinco anos, mormente quando enfrenta uma feroz concorrência nos difíceis mercados em que tem de competir.

16 — Menciona-se, por fim, que a deliberação tomada pelo conselho de gerência foi, antes de se tornar definitiva, objecto de ampia consulta e discussão no interior da empresa, quer a nivel de estrutura orgânica, quer com os órgãos institucionais de representação dos trabalhadores (Comissão de Trabalhadores e sindicatos), com consenso e apoio generalizados. Por outro lado, este programa foi divulgado aos órgãos da comunicação social, tendo-se registado um acolhimento francamente favorável.

A exemplo do que acontece com a implementação de projectos deste tipo em outras companhias de aviação, esta acção não envolve custos adicionais relevantes, porquanto a pintura dos aviões com as novas cores e logotipo é feita à medida que se processam as grandes inspecções, que obrigam sempre à pintura integral; as frotas de superfície igualmente só serão pintadas à medida que tal se torne necessário, dentro das normais operações de manutenção; os impressos existentes continuarão a ser utilizados até que se esgotem. Quanto aos uniformes, são, como é sabido, de muito limitada duração, pelo que serão substituídos pelo novo modelo dentro dos períodos regulamentares. Quanto a lojas e escritórios, trata-se apenas de mudar alguns painéis exteriores, cuja duração, de resto, não é também longa.

Os trabalhos de criação inerentes ao projecto foram desenvolvidos pelo departamento de design da Boeing, que aceitou transferir para esta acção o quantitativo de 50 000 dólares, que, ao abrigo do contrato de aquisição dos dois novos B 727-200, nos seriam adjudicados para comparticipação numa campanha de publicidade sobre o avião, que, neste caso, não se justificaria, visto tratar-se de uma tecnologia já suficientemente divulgada.

Deste modo, evitou-se o dispêndio de divisas que um projecto desta natureza normalmente exigiria.

Lisboa, 7 de Maio de 1979.

DIRECÇÃO — GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Cândido Matos Gago.

Relativamente ao assunto em epígrafe, constante d) edifício em referência, venho informar V. Exª que o custo global de um aluno das escolas mencionadas naquele requerimento foi para o ano de 1978 o seguinte:

Instituto Superior Técnico, 21 400$; Faculdade de Engenharia do Porto, 41 700$; Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 32 300$.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1979.— O Subdirector — Geral, J. Salavessa Belo.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: A requerimento da Sr.ª Deputada Zita Seabra, informação sobre a recuperação de contribuições em dívida à Previdência.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 —Quanto ao preâmbulo do requerimento, haverá a salientar, antes de mais, que o montante da dívida de 24 milhões de contos, rectificado, aproximadamente, para 22,5 milhões de contos, em virtude da entrega, pelo Ministério das Finanças e do Plano, de 2 milhões de contos por conta das dívidas das empresas públicas, nacionalizadas e intervencionadas, se reporta a todas as contribuições não pagas até à actualidade. Englobam-se, pois, naquela verba as dívidas já anteriores a 1974.

Em termos relativos, deverá concluir-se que actualmente cerca de 80 % dos contribuintes da Previdência pagam com regularidade as suas contribuições.

Por outro lado, sendo indiscutível que a dívida global tem vindo a aumentar, também é evidente o decréscimo do ritmo desse aumento depois dos anos de 1975 e 1976, e terá de concluir-se que a recuperação da situação contributiva debitória da segurança social se relaciona intimamente com a situação económica do País. Simultaneamente, são patentes os resultados obtidos com as diversas medidas de natureza legislativa e administrativa que têm sido tomadas.

Actualmente encontra-se em vias de publicação um novo projecto de decreto-lei com o qual se procura estabelecer dispositivos aplicáveis a médio prazo e não apenas em curto período.

Concomitantemente, estão a ser realizados esforços para solucionar os problemas de competência jurisdicional suscitados pela Lei Orgânica dos Tribunais.

Procura-se igualmente obter dos serviços de justiça fiscal maior celeridade no andamento dos processos em curso, que, actualmente, são em número de muitos milhares.

2 — Quanto às perguntas formuladas, e relativamente à primeira, a resposta não pode ser dada de imediato no que concerne ao número exacto de casos de participações às entidades competentes, dado que a contabilização das contribuições, bem como o seu tratamento contencioso, é da competência das caixas de previdência, e só através de um inquérito junto destas entidades, aliás já solicitado através de oficio-circular, é possível tomar conhecimento de tais números.

Todavia, e antes que tais números sejam do nosso conhecimento, informa-se que por diversas caixas de previdência foram apresentadas denúncias às entidades competentes (Polícia Judiciária e delegação do Ministério Público) e que nenhuma delas logrou alcançar sequer a acusação dos contribuintes devedores pelo eventual cometimento do crime de abuso de confiança, previsto no artigo 453.° do Código Penal.

Efectivamente, tem-se discutido se a entidade patronal deve considerar-se depositária de quantias que não lhe são confiadas pelos trabalhadores, pois, na