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7 DE JUNHO DE 1979

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Entendeu-se que o artigo 45.° é uma norma programática e que não atinge todos os efeitos relativos às carreiras dos funcionários da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos.

Deve esclarecer-se que o artigo 29.° do Decreto — Lei n.° 363/78 não fixou quaisquer vencimentos ou remunerações acessórias.

Deste modo, cabia ao decreto regulamentar fixar os efeitos que tinham retroacção, relativamente à sua entrada em vigor. Foi o que se estatuiu no artigo 160.° do decreto regulamentar.

Para não se conferir a retroacção até 1 de Novembro de 1978, pesaram muito os encargos que daí advinham: cerca de 15 300 contos por cada mês.

C) Não foram atendidas as gratificações de chefia porque a Direcção — Geral da Função Pública entende que não há lugar a tais remunerações.

Mas isso não impediu que os funcionários que exercem funções de chefia não fossem privilegiados na concessão de remunerações acessórias, como pode ver — se do artigo 105.°, alíneas b) e c), n.° 3 da alínea c) e n.c 2 do artigo 105.°

Cremos que tais benefícios excedem o montante de gratificação.

Deve ponderar-se que não se podiam reestruturar as carreiras e manter integralmente as gratificações.

Nada há contra o princípio da estabilidade do local que já não existisse na legislação anterior (Organização da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos, artigos 55.°, § 2.°, e 56.° do Decreto n.° 45 095, de 29 de Junho de 1963).

As normas existentes (artigo 18.° do Decreto — Lei n.° 363/78 e artigo 32.° do decreto regulamentar) nada têm contra aquele princípio.

Até a norma correspondente ao artigo 55.°, § 2.°, da Organização da Direcção — Geral das Contribuições e Impostos foi eliminada por se entender que não era necessária.

Por outro lado, a norma do artigo 32.°, n.° 6, do decreto regulamentar foi suavizada com o disposto no artigo 157.°

As remunerações acessórias reivindicadas já estavam insertas no diploma. Só não foi aceite certa percentagem — uma (quanto às custas) — que excedia o constante do protocolo assinado em 27 de Junho de 1968 entre S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento e S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública.

D) A greve, em termos absolutos, não trouxe prejuízos para o Tesouro Público, visto que os impostos a cobrar vão ser cobrados e foram prorrogados os prazos respectivos.

Houve, sim, certos atrasos na cobrança, mas não perda de receita.

Como as repartições mais importantes de Lisboa e Porto, de capitais de distrito e outras mais importantes estiveram sempre abertas, calculamos que houve um atraso de entrega de cerca de 80 000 contos, que consideramos seja recuperado até ao dia 7 de Abril de 1979.

Direcção — Geral das Contribuições e Impostos, 30 de Março de 1979. — O Director — Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Ponte sobre o rio Tejo na zona entre Constância e Arripiado (requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado Oliveira Baptista).

Relativamente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Augusto de Oliveira Baptista, informa-se o seguinte:

Primeira questão:

A situação actual respeita ao estudo da fixação definitiva do local do atravessamento.

Segunda questão:

A obra em causa não está ainda incluída em qualquer plano de investimentos, nem a curto, nem a médio prazos. Deste modo, não é possível adiantar qualquer data para o início da construção desta ponte.

Em complemento, esclarece-se que se constatou o interesse em estabelecer novo atravessamento do Tejo na zona entre Constância e Tancos, pelo que se estuda a sua viabilidade, embora sem prioridade elevada na rede nacional.

Lisboa, 30 de Abril de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Walter Cudell, apresentado na sessão de 17 de Abril de 1979 da Assembleia da República.

Respondendo ao solicitado no ofício de V. Ex.ª acima referido, junto envio a resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, contida no memorando dos Transportes Aéreos Portugueses.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

Memorando

1 — Do nome social da empresa constou sempre «TAP — Transportes Aéreos Portugueses», que se mantém com a adopção do novo esquema de identi-

tidade agora implementado.

2 — A nova pintura da frota inclui esta designação.

3 — O monograma TAP foi trabalhado no sentido da sua actualização gráfica e estética, sendo — lhe atribuída uma melhor dinâmica dentro dos conceitos do moderno design.

4 — A actual faixa vermelha, incaracterística, existente ao longo da fuselagem dos aviões, sem significado