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II SÉRIE — NÚMERO 77

Câmara Municipal do Montijo e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município do Montijo,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Montijo,

designados pela respectiva Junta e Assembleia Municipal;

e) Dois representantes da comissão de morado-

res do Alto Estanqueiro e sítios rurais limítrofes.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.*

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para ti Assembleia de Freguesia do Alto Estanqueiro--Jardia.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1979. — Os Deputados do PCP: Jcàme dos Santos Serra — António Marques Matos Juzarte — Sousa Marques — Cândido Matos Gago — Manuel Duarte Gomes — Hermenegildo Pereira — José Manuel Maia Nunes de Almeida.