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29 DE JUNHO DE 1979

1854 -(73)

4 — No que se refere à segunda parte da alínea c) do documento do Sr. Deputado, pretende-se que o professor domine a planificação da acção educativa, de modo a atender as crianças de forma diversificada, consoante os seus níveis de desenvolvimento.

Há, pois, que considerar níveis mínimos essenciais e níveis de desenvolvimento em qualquer meta de aprendizagem.

Lisboa, 22 de Maio de 1979.— O inspector Superior, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Justiniano Brás Pinto (Indep.).

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado José Justiniano Brás Pinto, que acompanhava o ofício de V. Ex.ª n.º 1180, de 2 de Maio último, tenho a honra de a seguir prestar a seguinte informação:

1 —Campanha corticeira de 1977 (dados referidos o 15 de Maio de 1979).

1.1—Número total de contratos registados 110

1.2 — Número de contratos que receberam pagamento da alínea a) do n.° 1 do artigo 10.°

1.2.1 — Total pelo IPF ........................... 21

1.2.2 — Complemento pelo IPF a pagamentos ilegais feitos directamente pelos adquirentes

a alienantes .............................................. 18

1.2.3 — Pagamentos ilegais totais feitos pelos adquirentes a alienantes ............................. 43

1.3 — Número de contratos referentes a quantitativos inferiores a 5000 arrobas (artigo 12.º) ................................................. 15

97

1.4 — Número de contratos anulados ......... 2

1.5 — Número de contratos que aguardam vários elementos indispensáveis para tratamento 11

1.6 — Número de contratos para os quais se pagaram as verbas correspondentes às alíneas e)

e f) do n.º 1 do artigo 10.º ........................... 2

1.7 — Depósitos totais efectuados pelos adquirentes na conta do IPF — 240 722 258$.

1.8 — Pagamentos efectuados pelo IPF a partir de depósitos.

1.8.1—Alínea a), n.° I, do artigo 10.º — 41 108 302$30.

1.8.2 — Alínea e). n." I, do artigo 10.º — 1411 323$50.

1.8.3 —Alínea f), n." 1, do artigo 10.º — 10 416 482$40.

2 — Campanha corticeira de 1978 (ciados referidos a 15 de Maio de 1979). 2.1 — Número total de contratos registados 212

2.2 — Número de contratos que receberam pagamento da alínea a) do n.º I do artigo 10.º

2.2.1 — Total pelo IPF ........................... 40

2.2.2 — Complemento pelo IPF a pagamentos ilegais feitos directamente pelos adquirentes

a alienantes ............................................. 24

2.2.3 — Pagamentos ilegais totais feitos pelos adquirentes a alienantes .............................. 39

2.3 — Número de contratos referentes a quantitativos inferiores a 5000 arrobas (artigo 12.º) ................................................. 75

178

2.4 — Número de contratos anulados ......... 1

2.5 — Número de contratos que aguardam vários elementos indispensáveis para tratamento 33

2.6 — Número de contratos para os quais se pagaram as verbas correspondentes às alíneas e)

e f) do n.º I do artigo 10." ........................... 1

2.7 — Depósitos totais efectuados pelos adquirentes na conta do IPF — 298 611 623$.

2.8 — Pagamentos efectuados pelo IPF a partir dos depósitos.

2.8.1—Alínea d), n.º 1, do artigo 10.º — 40 096 913$10.

2.8.2 —Alínea e), n.° 1. do artigo 10.º —

1 426 088S90.

2.8.3 —Alínea f), n.º 1, do artigo 10.º —

2 648 450S80.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.