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II SÉRIE — NÚMERO 78

da República Socialista da Roménia teve por objectivo a concessão de uma linha de crédito até ao montante de 100 milhões de dólares USA, destinada a financiar a aquisição de bens e serviços na Roménia, às taxas de juro de 7,79 % e 8,25 %, respectivamente, para os contratos por prazos até cinco anos e até dez anos.

A celebração deste acordo havia sido anunciada pelo Presidente Ceausescu no decurso da sua visita oficial ao nosso país em Outubro de 1975.

As autoridades romenas apresentaram posteriormente um projecto de acordo, que foi examinado pelas competentes autoridades portuguesas, nomeadamente pelo Banco de Portugal, Banco de Fomento Nacional e Secretaria de Estado do Tesouro, tendo sido ouvida a Secretaria de Estado do Comércio Externo e o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia.

A negociação do acordo processou-se em três fases, a primeira coordenada por este Ministério e as duas últimas sob a orientação do Banco de Portugal.

No decorrer dessas negociações, a parte portuguesa propôs várias alterações ao texto do projecto, alterações que foram, na sua maioria, aceites pelas autoridades romenas; no entanto, não tendo sido possível atingir um consenso quanto à unidade da conta da linha de crédito concedida, o acordo veio a ser rubricado na sequência da segunda fase das conversações, ficando pendente de posterior negociação o disposto no seu artigo 8.º

No decorrer da preparação da recente visita oficial de S. Ex.ª o Presidente da República Portuguesa à Roménia, as autoridades romenas manifestaram o seu interesse em que fossem ultrapassadas as divergências existentes, por forma a possibilitar a assinatura do acordo aquando da visita presidencial.

Teve deste modo lugar uma terceira fase de negociações, conduzida pelo Banco de Portugal, no decorrer da qual se chegou a acordo quanto à redacção do artigo em questão, tendo o acordo sido assinado em Bucareste em 22 de Março do corrente ano, por S. Ex.ª o Ministro do Comércio e Turismo, que aí se encontrava integrado na comitiva de S. Ex.ª o Presidente da República.

Lisboa, 30 de Maio de 1979.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco (Indep.) na sessão de 16 de Janeiro de 1979.

Em referência ao ofício n.° 150, de 18 de Janeiro de 1979, e a fim de poder ser elaborada resposta ao Sr. Deputado, transmito a V. Ex.ª as informações obtidas através dos serviços deste Ministério:

Secretaria de Estado do Orçamento:

Direcção — Geral das Alfândegas. — Não tem a intenção de propor de imediato qualquer

outra medida além da que foi tomada através da publicação do Decreto — Lei n.° 173-A/78; Direcção — Geral das Contribuições e Impostos.— Não pretende apresentar nenhuma proposta de lei relativa à reforma dos tribunais das contribuições e impostos.

Secretaria de Estado das Finanças:

Foi nomeada uma comissão destinada a estudar a reestruturação do Tribunal de Contas — Diário da República, 2.ª série, n.° 79, de 4 de Abril de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco (Indep.).

Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 30 de Janeiro de 1979 da Assembleia da República, e segundo a ordem por que as questões foram levantadas, cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

1 e 2 — É intenção deste Ministério patrocinar, junto do Conselho de Ministros, a nomeação de um grupo de trabalho interministerial, integrando representantes das diversas áreas abrangidas, que proceda à revisão, ou ao aprofundamento, das classificações e regras vigentes, no respeito da orientação genérica fixada pela Lei de Imprensa.

3 — A legislação antimonopolista a que se refere o requerimento em causa decorre directamente do actual texto da Lei de Imprensa. Acontece que estando em curso o processo de revisão daquele diploma, cujo travejamento jurídico condiciona a regulamentação pretendida, parece aconselhável aguardar-se a sua conclusão para, posteriormente, se (re)ponderar todo o problema, à luz do novo articulado.

4 — O projecto de diploma que aprova o estatuto do jornalista encontra-se na sua fase última, podendo ser apresentado ao Conselho de Ministros, para aprovação, a muito curto prazo.

5 — Relativamente a esta questão, pensa-se que o quadro legal vigente já salvaguarda a independência, face ao poder político, das empresas de comunicação social meramente participadas. Todavia, dado o relativamente curto prazo de tempo que decorreu desde a desintervenção de algumas empresas nesta situação, v. g. Jornal de Notícias e Comércio do Porto, não está afastada a hipótese de, se com a prática tal se revelar necessário, o Governo vir a legislar nesse sentido.

6 — No tocante ao depósito legal, crê — se de maior realismo e, portanto, prioritária, uma sua aplicação mais atenta e exigente, de preferência a qualquer procedimento regularmente inovador.