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4 DE JULHO DE 1979

1865

ARTIGO 12.° (Concessão de crédito)

No prazo máximo de sessenta dias a contar da data da publicação do presente diploma, o Governo regulará a concessão de crédito aos municípios, nomeadamente taxas de juro bonificadas, com prazos

e garantias, no domínio da habitação, saneamento básico, aquisição de terrenos e recuperação de áreas de construção clandestina.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1979. — Os Deputados: Veiga de Oliveira — Amónio Marques Pedrosa — José Cavalheira Antunes — Nicolau Dias Ferreira.

PROJECTO DE LEI N.° 298/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NAGOSELA NO CONCELHO DE SANTA COMBA DÃO

A povoação de Nagosela acha-se inserida na freguesia de Treixedo, do Município de Santa Comba Dão e distrito de Viseu.

Acontece, todavia, que a sua população, que ronda as 700 pessoas, aspira de há muito à sua autodeterminação administrativa em relação à freguesia de Treixedo a que pertence, tornando-se em freguesia autónoma.

Tem para isso razões fundadas como sejam:

a) A distância a que se encontra o referido lugar de Nagosela da sede da Junta de Freguesia de Treixedo é de cerca de 5 km, o que provoca enormes incómodos às populações em deslocações — a pé ou de bicicleta —, demoras e perdas de tempo — nos serviços agrícolas —, trabalho da quase totalidade da população;

6) A nova freguesia ficara a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

c) A nova freguesia ficará com uma população

de cerca de 700 pessoas, com escola, duas capelas, uma antiquíssima e outra em construção, um clube recreativo, com estatutos e sede própria, cemitério, posto médico, luz eléctrica e exploração de água já concluída para abastecimento ao domicílio, bem como, em estudo já, um projecto de saneamento básico;

d) Com o afastamento pretendido não fica a

freguesia de origem privada, mesmo assim, dos recursos indispensáveis à sua manutenção, até porque a respectiva Assembleia de Freguesia se pronunciou unanimemente pela criação da nova freguesia;

e) Ainda porque na área da nova freguesia a criar existem pessoas aptas para o desempenho das funções administrativas em número suficiente para assegurar a renovação dos respectivos órgãos autárquicos.

j) Por último, porque possui um baldio florestal cujo rendimento em muito contribuirá certamente para a manutenção da nova freguesia. É, além disso, servida pelo caminho de ferro, tendo em curso, na sua área, a construção já de várias estradas.

Também porque, ainda num passado não muito recente, pertenceu à freguesia de Vila Nova da Rainha e concelho de

Mouraz, hoje freguesia do mesmo nome, não tendo nunca, as pessoas das duas povoações — Nagosela e Treixedo — aderido de bom grado à integração na freguesia de Treixedo pelo que, daí ficou uma rivalidade, que se tem mantido e que em nada os dignifica; g) Nesta conformidade, o Deputado do Partido Social — Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada, no distrito de Viseu, Município de Santa Comba Dão, a freguesia de Nagosela, cuja área delimitada no artigo 2.° se integrava na freguesia de Treixedo.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Nagosela são definidos do modo seguinte; conforme mapa anexo:

A nascente, pela margem direita do rio Dão, até à Riodinha (Vale do Bispo) limite do concelho de Tondela;

A norte, pelo limite com o concelho de Tondela, desde o Riodinha (Vale do Bispo) até à ribeira de Vila Nova do Vale do Porco;

A poente, pelo limite do concelho de Tondela, desde a ribeira de Vila Nova do Vale do Porco até à ribeira do Cadrissal, no caminho da Amieira;

A sul, desde o caminho da Amieira, na ribeira do Cadrissal, até à poça da Abessadinha, na mesma ribeira; daqui pelo caminho fazendeiro até à estrada de Nagosela (bifurcação com o caminho da Arrancada, passando pelo PT (cabina), até ao Caminho dos Vales, incluindo a propriedade do Dr. Martins, e dali pelo mesmo caminho ao rio Dão, passando pelas Lombas e passagem de nível do Fontão Covo.

ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia da Nagosela competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Santa Comba Dão;