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1896

II SÉRIE - NÚMERO 79

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em 16 de Março passado foi remetido o oficio n.° 753/79, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco, apresentado na sessão de 8 do mesmo mês da Assembleia da República.

Em resposta, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar V. Ex.ª, com base na comunicação da Câmara Municipal de Lisboa:

1 — Para a Avenida da Liberdade e imediações existe um estudo urbanístico, aprovado pela Câmara e pela Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo em 22 de Fevereiro de 1974, denominado «Estudo Morfológico da Avenida da Liberdade».

2 — Nesse estudo, que define a malha em causa como «zona de intervenção urbana», foram determinadas as características do aproveitamento e reconstrução dos imóveis existentes, definindo-se os prédios a demolir e a manter, e destes últimos os que poderiam ser ampliados ou reconvertidos.

3 — Com base nesse estudo tem a Câmara apreciado e aprovado os projectos de reconstrução e autorizada a demolição, no que respeita à referida zona de intervenção.

4 — A Câmara tem procurado respeitar o estudo aprovado pelo Governo e, simultaneamente, garantir, quanto possível, o indispensável equilíbrio arquitectónico da malha urbana em causa, nomeadamente na Avenida da Liberdade.

5 — Juntam-se extractos do referido estudo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 18 de Abril de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Monteiro Andrade sobre veículos inspeccionados e aprovados, mas cujos proprietários aguardam o título de propriedade e livrete, etc.

Relativamente ao requerimento acima indicado, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transcrever o conteúdo do oficio

n.° 51 047, de 22 de Maio p. p., da Direcção de Viação do Norte:

1 — O veículo n.° SR-27-40 foi matriculado nesta Direcção de Viação em 14 de Fevereiro de 1977, a requerimento da firma importadora, Salvador Caetano — Indústrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S. A. R. L., com base no oficio de homologação n.° 9515, de 16 de Agosto de 1976, e no catálogo aprovado em 31 de Dezembro de 1975, sendo o respectivo livrete de circulação entregue à firma requerente no dia 25 do referido mês de Fevereiro de 1977.

Verifica-se, em presença do processo da viatura, que a propriedade da mesma foi registada, em 9 de Novembro de 1977, a favor de João de Sousa Santos, residente na Vivenda Santos, Bairro Girão, S. Pedro (Salvador), Santarém, o qual, em 17 de Novembro de 1977, requereu a substituição do livrete de circulação por alteração do serviço de venda para particular, e para actualização da lotação (carga máxima), sendo na mesma data (17 de Novembro de 1977) entregue um novo exemplar do livrete ao interessado ou ao seu representante — Salvador Caetano — Indústrias Metalúrgicas e Veículos de Transporte, S. A. R. L.

2 — Nesta Direcção de Viação não existe qualquer processo de matrícula de veículos por regularizar nas condições apontadas no requerimento do Sr. Deputado.

3 — Relativamente a veículos com catálogos homologados, não existem nem nunca houve quaisquer problemas quanto à sua aprovação em inspecção.

4 — Prejudicada pela informação dada no n.° 2.

Convirá, contudo, esclarecer que tem sido preocupação dominante, nesta Direcção de Viação, evitar a existência de expediente na situação de «pendente» relacionado com veículos automóveis, mesmo que se trate de expediente diferente do de matrículas.

Desde que os interessados dêem cumprimento às formalidades que lhes sejam exigidas, procede-se à imediata passagem do livrete e à sua remessa aos proprietários das viaturas.

Os esclarecimentos acima prestados demonstram de forma clara que, nesta Direcção de Viação, não é demorada a entrega de livrete de circulação cuja passagem resulta da matrícula de veículos, nem existem quaisquer problemas em relação às inspecções a que tais viaturas venham a ser sujeitas.

Conclui-se, portanto, que a demora da entrega do livrete do veículo n.° SR-27-40 referida no requerimento do Sr. Deputado José Monteiro Andrade não pode ser imputada a esta Direcção de Viação.

PREÇO DESTE NÚMERO 21$00

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