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4 DE JULHO DE 1979

1889

da legislação laboral em curso, eventualmente no quadro da revisão dos diplomas legais referentes às convenções colectivas de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Lino Lima e Vital Moreira.

Em referência ao oficio acima mencionado, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública de informar V. Ex.ª que a definição e uniformização das politicas de gestão de pessoal no sector público administrativo têm sido preocupação constante da Direcção — Geral da Função Pública, em estreita articulação com o Serviço Central de Pessoal e a recém — criada Comissão para a Racionalização de Efectivos da Administração Pública. Deve acentuar-se que neste plano não é possível ir além da fixação dos grandes princípios gerais, tendo em vista a necessidade e conveniência de respeitar os poderes de gestão interna de cada um dos organismos e a manifesta impossibilidade de, preservando uma desejável flexibilidade de processos, concentrar num único órgão a efectiva gestão de todo o pessoal do sector público administrativo. Anota-se ainda que, quer o projecto de diploma de reestruturação de carreiras, quer o projecto de diploma sobre regime jurídico das chefias, são exemplo eloquente do esforço feito no campo da fixação de princípios genéricos.

Relativamente a eventuais preferências em razão do parentesco, na admissão em serviços públicos (deixamos de lado o sector das empresas públicas e nacionalizadas por se encontrarem claramente fora do âmbito desta Secretaria de Estado), não se tem conhecimento de quaisquer disposições legais ou regulamentares que as fundamentem. Tais disposições, a existirem, estariam obviamente feridas de inconstitucionalidade material, por contrárias ao disposto no n.° 2 do artigo 13.° da CRP.

O despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Sociais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1977, e de que o relatório do Sr. Provedor de Justiça se dá conta, terá certamente procurado reagir contra actos concretos de gestão pessoal, não fundados em qualquer disposição legal ou regulamentar. Pensa-se, todavia, que o modo mais eficaz de obstar a procedimentos deste tipo será não propriamente a emissão de medida legislativa que os proíba (de facto, tratar-se-ia de mera duplicação ou especificação do preceito constitucional — e assim o parece ter entendido também o Ministério do Trabalho), mas antes a generalização do sistema de concursos, como modo de selecção dos candidatos aos diversos serviços públicos.

Neste sentido aponta já o artigo 2.° do projecto do diploma sobre reestruturação de carreiras ao fixar como regra geral para as carreiras nele abrangidas a selecção mediante prestação de provas, que deverão obedecer a princípios gerais fixados em diploma regulamentar (n.° 2 do mesmo artigo 2.°).

Na realidade, enquanto os métodos de selecção generalizados forem a escolha (livre ou condicionada) ou um «concurso documental» puramente nominal, porque destituído de regulamentação, sempre será possível de modo mais ou menos encoberto pôr em prática os condenáveis procedimentos a que o relatório do Sr. Provedor de Justiça se refere.

Anote-se ainda a este respeito que embora reconhecendo a extrema dificuldade de que se reveste a matéria, dada a grande heterogeneidade dos serviços públicos, se encontra preparado por esta Secretaria um projecto de decreto-lei destinado a generalizar o concurso como modo de selecção de candidatos aos lugares de ingresso nos vários serviços públicos.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, Fernando da Penha Coutinho.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 3 de Maio de 1979 da Assembleia da República, pelo Sr. Deputado Carlos Aboim Inglês.

1 — Como solicitado, remetem-se os seguintes documentos:

a) Um exemplar, em português e inglês, do Re-

latório Nacional preparado pelo grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto n.° 94/78 dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, relatório esse entregue no Secretariado da UNCSTD;

b) Resumo do Relatório Nacional referido na

alínea anterior, solicitado pela UNCSTD e só disponível em inglês;

c) Conclusões finais do Simpósio Nacional de

Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (SINACT), realizado de 15 a 18 de Maio último.

2 — A composição e representação do grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto n.° 94/78 dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e Plano é a seguinte:

a) Do Ministério dos Negócios Estrangei-

ros — Dr. Manuel Barreiros Martins e José Luís de Almeida Fernandes;

b) Da Junta Nacional de Investigação Cientifica

e Tecnológica — Prof. Mendes Mourão e Dr.ª Maria Eugénia Tavares Rodrigues;