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1886

II SÉRIE — NÚMERO 79

Decorridos cinco anos sobre a data do contrato, a propriedade plena do terreno e pavilhão seria transferida automaticamente para o FFD;

e) Em Outubro de 1966, o FFD informou que a obra tinha sido autorizada nos termos do contrato;

f) O pavilhão foi inaugurado em 15 de No-

vembro de 1969. A Câmara, em Junho de 1974, oficia ao FFD, lembrando que, em 15 de Novembro de 1974, o pavilhão e o terreno passam automaticamente para aquela entidade;

g) Apesar das várias tentativas feitas a Câmara

não obtém qualquer resposta;

h) Em 24 de Março de 1975 a Câmara informa

o FFD não poder continuar a pagar ao pessoal que tem destacado no pavilhão e, em 26 de Novembro de 1976, delibera que não lhe compete pagar a energia consumida no mesmo. Não recebe qualquer resposta;

i) Em Fevereiro de 1977 a Câmara dirige-se à

Direcção — Geral dos Desportos expondo o problema e informando que, apesar de toda a boa vontade, não pode continuar, a partir de 31 de Março, a suportar a despesa anual de 250 contos.

Sugere a possibilidade de continuar a manutenção do funcionamento do pavilhão, caso a DGD a subsidie para o efeito; j) Não tendo obtido qualquer resposta, a Câmara, em Outubro de 1977, insiste. Como nada lhe fora transmitido, em Janeiro de 1978, dirige-se novamente à DGD, informando estar na disposição de receber o pavilhão gimnodesportivo de Leiria, ficando o mesmo propriedade sua e inteiramente a seu cargo, quer quanto à manutenção e conservação, quer quanto à sua utilização.

Mais informa que, caso a DGD não adira à proposta, a Câmara ver-se-á na necessidade de retirar o pessoal que ali vem mantendo e que lhe custa cerca de 300 contos anuais.

Pede uma resposta, o mais tardar até Fevereiro de 1978. Não obteve qualquer resposta;

k) Face ao que antecede, a Câmara, em 9 de Fevereiro de 1979 — um ano após o prazo dado —, deliberou retirar o pessoal que mantinha no pavilhão a partir de 12 daquele mês, informando disso o Sr. Director — Geral dos Desportos em 12 de Fevereiro de 1979;

l) Apesar de a comissão directiva do pavilhão continuar a explorá-lo, cobrando pela sua utilização as taxas por ela fixadas, a Câmara continua a pagar a água e a luz que ali se consumiu.

Frisa-se que a Câmara não foi ouvida na fixação das taxas a cobrar, nem recebe qualquer importância das mesmas;

m) Entende a Câmara Municipal de Leiria que não tem obrigação de manter em funcio-

namento instalações que não lhe pertencem, pois a fazê-lo considera estar a defraudar os seus cofres; n) As instalações do Parque Desportivo Municipal estão ao dispor de quem o pretende utilizar, sem cobrança de qualquer taxa, a não ser a despesa de banhos quentes, que cobrem apenas as despesas do gás.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

DIRECÇÃO — GERAL DO COMÉRCIO NÃO ALIMENTAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio interno:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Fernando de Sousa Marques e Carlos Carvalhas, apresentado na Assembleia da República em 22 de Fevereiro de 1979.

Em cumprimento do determinado pelo despacho de 17 de Março de 1979 do Sr. Ministro do Comércio e Turismo e de 22 de Março de 1979 desse Gabinete, não considerando o Ministério da Indústria e Tecnologia a possibilidade de ser feita proposta de resposta conjunta ao requerimento referenciado, considera-se, no âmbito das atribuições desta

Direcção—Geral, informar o seguinte:

a), 2) Pensa o Governo tomar medidas para combater a especulação de stocks por parte dos grandes armazenistas do sector? Quais?

Desconhece-se que haja especulação de stocks por parte dos grandes armazenistas. Deve salientar-se que as condições de entrega da Siderurgia Nacional (encomendas teoricamente a três meses) conduz a que estes tenham em armazém pelo menos as suas necessidades para este prazo.

Elementos disponíveis dos principais armazenistas e referentes de 1973 a 1976 e que serviram de base ao estudo que originou a Portaria n.° 789/77 permitem a conclusão de que a cotação média dos stocks naqueles anos foram de 1,94 2,50 2,86 e 1,80 meses.

a), 3) Pensa o Governe tomar medidas para moralizar a comercialização destes produtos, nomeadamente em relação à politica de preços e de margem de comercialização? Quais?

Com a publicação da Portaria n.° 789/77 deu-se um passo importante no sentido de moralização de comercialização de produtos siderúrgicos, na medida em que deixou de haver uma tabela de armazenista a nível de sector (até aí aconselhada pela respectiva associação), ficando os mesmos em concorrência. Estabeleceu-se também o regime de preços para produtos importados e criaram-se condições de transparência na formação das tabelas de preços.

As margens decorrentes da portaria não têm sido actualizadas em paralelo com os aumentos da Siderurgia