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4 DE JULHO DE 1979

1883

33.ª A. G.:

A/33/PV.56, de 23 de Novembro de 1978; A/33/PV.82, de 28 de Dezembro de 1978; A/C.3/33/SR25, 28 e 29, de 26 e 27 de Outubro e 1 de Novembro de 1978.

2 — Os textos das resoluções adoptadas sobre estes temas, assim como os registos das votações, onde se encontra também o voto da delegação portuguesa, constam das fotocópias que se anexam.

3 — No que se refere a intervenções portuguesas nos debates sobre os ataques militares à República Popular de Angola e República Popular de Moçambique, sendo assuntos da competência do Conselho de Segurança, constam das actas daquele órgão, do ano de 1979, primeiro ano da nossa participação:

S/PV. 2119, de 2 de Março de 1979; S/PV, 2130, de 19 de Março de 1979; S/PV. 2139, de 28 de Março de 1979.

4 — 0 Conselho de Segurança aprovou sobre o tema referido em 4 a Resolução n.° 447 (1979), cuja fotocópia se junta, estando a respectiva votação registada na acta do Conselho de Segurança correspondendo à 2139.ª sessão.

5 — No que diz respeito aos debates sobre «eleições» na Namíbia e na Rodésia, o Conselho de Segurança aprovou, em 8 de Março passado, por 12 votos a favor, entre os quais Portugal, e 3 abstenções (Reino Unido, EUA e França), a Resolução n.° 445 (1979) de que se junta um exemplar.

Lisboa, 8 de Junho de 1979.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro, Vital Moreira e Jorge Leite sobre a assistência médica psiquiátrica prestada à Colónia Agrícola de Arnes.

Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 3 de Abril de 1979, e informo o seguinte:

1 — A assistência médica psiquiátrica à Colónia Agrícola de Arnes tem sido prestada voluntariamente pela Clínica Psiquiátrica de Celas. Esta situação verificou-se pouco depois do 25 de Abril de 1974 e após um processo mais ou menos confuso então vivido.

2 — Foi aberto já por mais de uma vez concurso para um médico especialista do mapa de pessoal da referida Colónia Agrícola. Tais concursos têm, porém, ficado desertos.

3 — Este problema não pode resolver-se pontualmente, devendo inserir-se no processo mais vasto da reestruturação de toda a saúde mental. Concretamente, e neste caso, a reestruturação dos serviços de saúde mental do distrito de Coimbra, está em estudo conjuntamente com a de todo o país.

4 — Anexa-se o trabalho apresentado em Março do corrente ano sobre a reestruturação dos serviços de saúde mental do distrito de Coimbra.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Pedro Mendonça.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1183, de 2 de Maio último, junto se remetem os elementos solicitados pelos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite, referentes ao Projecto do Mondego.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO

DIRECÇÃO — GERAL DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS

Assunto: Esclarecimento pedido pelos Sr. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte em relação aos pontos que dizem respeito ao MAP e anexamos fotocópia das respostas aos pontos relativos ao MHOP:

1 — Relativamente ao esclarecimento dos agricultores e dos habitantes da região, cumpre-nos informar que nos lugares mais afectados pelos trabalhos da equipa do Projecto há mais de um ano que vêm sendo efectuadas reuniões esclarecedoras dos trabalhos em execução, fundamentalmente com os membros das autarquias locais, juntas de freguesia e assembleia de freguesia e com agricultores e proprietários directamente interessados.

Todas as juntas de freguesia do concelho de Montemor-o-Velho foram contactadas, assim como os proprietários dos prédios das zonas degradadas paul de Formoselha e paul do Arunca.

2 — A aquisição de prédios rústicos efectuada pelo Estado através do MAP destina-se à constituição da «reserva de terras necessária aos trabalhos de emparcelamento» tal qual prevê a Lei do Emparcelamento.

Todas estas aquisições são feitas com o acordo livremente expresso pelos proprietários e regularização por escritura notarial previamente visada pelo Tribunal de Contas.

Nalguns casos, como no paul de Formoselha ou paul do Ega, com o fim da recuperação dos terrenos apaulados, foi o MAP que, através da equipa do Projecto do Mondego se propôs a comprar os prédios incluídos naquela zona degradada.

Aos proprietários que não desejaram efectuar a venda dos seus prédios foi pedida autorização para se proceder aos trabalhos de recuperação sem tocar no seu indiscutível direito de propriedade da terra.