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1878

II SÉRIE — NÚMERO 79

realizando as mesmas tarefas, vencem, no entanto, por letras bem diferentes da tabela salarial.

4 — De entre tais e numerosas situações de injustiça, desejo sublinhar, a título de exemplo, a que decorre da publicação da Portaria n.° 284/79, de 19 de Junho, da responsabilidade conjunta da Presidência do Conselho e dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, ao criar, no quadro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, vinte e sete lugares de preparador de laboratório de análises clínicas, 1.ª classe, e 19 de 2.ª, vencendo pelas letras I e J, respectivamente, enquanto os preparadores de l.ª e 2.ª classes dos laboratórios das Faculdades de Medicina (o mesmo Ministério, pois) continuam a vencer os primeiros pela letra N e os segundos pela letra O.

5 — Porque uma tal discriminação é de todo em todo intolerável.

No uso das faculdades que a Constituição da República e o Regimento desta Câmara me conferem, requeiro ao Governo me responda ao seguinte:

1) Reconhece ou não o Governo como injusta

a situação descrita?

2) Se reconhece, quando pensa repará-la?

3) Não acha que é imperioso fazê-lo com ur-

gência?

Palácio de S. Bento, 3 de Julho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Américo de Sequeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A localidade de Prime, pertencente à freguesia de Fragosela, concelho de Viseu, tem actualmente graves carências de instalações escolares.

Existe apenas uma sala de aulas, que serve actualmente 69 alunos, 31 da l.ª fase e 38 da 2.ª fase, onde trabalham duas professoras efectivas, em regime de curso duplo, e uma professora profissionalizada não efectiva, em regime de apoio, nomeada em Dezembro de 1978 pela Direcção Escolar.

Além destes alunos, existem ainda mais 22, que frequentam a Telescola, que funciona na Escola Primária de Fragosela de Cima, a 3 km de distância da sua residência.

Manifestam-se ainda graves carências de espaço livre destinado a recreio, falta de água, o que impede a mais elementar higiene e acessos impraticáveis.

Considerando que o número de alunos da localidade ê suficientemente justificativo do melhoramento e ampliação do estabelecimento escolar:

Considerando que há facilidade de obter gratuitamente terreno para as referidas ampliações:

Requeiro ao Ministério da Administração Interna que, nos termos regimentais, me informe, através da Câmara Municipal de Viseu, se existem diligências feitas pelos órgãos locais competentes no sentido de resolver esta grave situação e me informasse, também, da existência ou não de algum projecto que vise a resolução da mesma.

Caso nada disto exista, requeiro que a mesma Câmara Municipal, em face desta tomada de conheci-

mento, me informe da possibilidade técnica de ampliação da referida escola e das diligências que tenciona realizar.

Lisboa, 3 de Julho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Francisco Oliveira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1178, de 2 de Maio de 1979, transcrevo a informação prestada pela Direcção — Geral do Ensino Secundário, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado Carlos Justino Luís Cordeiro, apresentado na sessão de 24 de Abril de 1979 da Assembleia da República:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Carlos Justino Pires Cordeiro enviado a estes serviços com pedido de esclarecimento sobre a possibilidade de criação do 10.° e 11.° anos, informo V. Ex.ª que:

1) A decisão não é objecto de estudo ape-

nas destes serviços;

2) Em breve e, após a participação de ou-

tros serviços, será possível apresentar a S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário a lista das possíveis criações do 10.° ano;

3) Só então se poderá informar concreta-

mente o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Alberto Martins Andrade.

Relativamente ao ofício acima mencionado, por incumbência do Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas junto envio a V. Ex.ª o relatório da Reunião Ministerial do Comité do Ambiente da OCDE, realizado em Paris, o qual dá resposta ao requerimento acima mencionado.

Com os melhores cumprimentos.

8 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.