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4 DE JULHO DE 1979

1879

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

DIRECÇÃO — GERAL DE PESSOAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto de S. Ex.ª o Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Alberto Andrade, Meneses Figueiredo, Maria Emília de Melo, Manuel Pires, Bento de Azevedo Rodrigues Pimenta, Fernando de Almeida e João Silva sobre a situação da Escola Preparatória de Baião.

Em referência ao ofício n.° 1467/79, de 29 de Maio do corrente ano, cumpre-me informar V. Ex.ª que, por meu despacho de 26 de Dezembro de 1978, foi a Escola Preparatória de Baião autorizada a abrir concurso para a admissão de um servente eventual para exercer as funções de cozinheiro e dois serventes eventuais para os serviços gerais, encontrando-se neste momento a correr os trâmites legais dos respectivos concursos.

Com os melhores cumprimentos.

A bem da República.

Lisboa, 22 de Junho de 1979. — Pelo Director — Geral, Fernando Barata Nunes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO — GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 2 de Maio de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado João de Lima (PS).

1 — A posição de Portugal em relação aos colonatos israelitas nos territórios árabes ocupados tem sido a de considerar que uma tal situação é ilegal e constitui um obstáculo à instauração da paz no Médio Oriente. Esta posição foi reafirmada recentemente quando a delegação portuguesa do Conselho de Segurança votou a favor da Resolução n.° 446 (1979), de 22 de Março de 1979, cujo parágrafo número 1 a seguir se transcreve:

1 — Considera que a política e as práticas israelitas consistindo em estabelecer colonatos nos territórios palestinianos e nos outros territórios árabes ocupados a partir de 1967 não tem qualquer validade jurídica e constituem um obstáculo sério à instauração de uma paz geral, justa e duradoira no Médio Oriente.

Antes de ter sido votada a resolução em causa o representante permanente de Portugal fez uma intervenção, na qual se referiu à questão nos seguintes termos:

Lamentamos profundamente a política e práticas prosseguidas nos territórios árabes ocupados ilegalmente por Israel, bem como todas as medidas que afectam a Cidade Santa de Jerusalém.

2 — A Comissão criada pela Resolução n.° 446 do Conselho de Segurança recebeu o mandato de «examinar a situação relativa aos colonatos existentes nos territórios árabes ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém. Portugal foi designado pelo Presidente do Conselho de Segurança para, conjuntamente com a Bolívia e a Zâmbia, fazer parte desta Comissão, e veio depois a ser escolhido para assumir a presidência da mesma.

Entende o Governo Português que a tarefa atribuída à Comissão — «exame de situação» — tem uma natureza predominantemente factual e objectiva; trata-se de averiguar, com o possível rigor, a situação que efectivamente existe, para que o Conselho de Segurança possa formular os juízos e adoptar as medidas que entender convenientes. Entende também o Governo Português que a Comissão e os membros que a integram são chamados, e aqui essencialmente como representantes e na prossecução de interesse da comunidade internacional, não sendo aquela o órgão apropriado para a defesa de eventuais interesses específicos dos Estados.

Nestas condições, as instruções transmitidas ao representante de Portugal na Comissão em causa puderam limitar-se a acentuar que atribuímos ao bom desempenho da missão que nos é confiada.

Brevemente será publicado o relatório, actualmente a ser preparado pelos seus membros.

3 — Foi já claramente definida, e em diversas ocasiões, a disposição de o Governo Português autorizar a abertura de um escritório da OLP em Lisboa e de acolher representantes daquela Organização afim de, conjuntamente, se estudarem as modalidades de instalação desse bureau em Portugal. A OLP tem conhecimento desta posição, aguardando o Governo Português que aquela Organização envie delegados a Lisboa para travarem conversações com as autoridades portuguesas sobre o estabelecimento da representação da OLP no nosso país.

4 — Após o nível da representação de Israel em Portugal ter sido elevado a Embaixada, a Líbia retirou o encarregado de negócios que tinha em Lisboa, deixando a representação diplomática entregue a um funcionário administrativo. O funcionário português que devia abrir a representação diplomática portuguesa na Líbia não chegou a seguir para Tripolis. Desde então o Governo Português tomou várias iniciativas para normalizar as relações com aquele país e continua a explorar todas as possibilidades que possam conduzir àquele objectivo.

5 — O Governo Português está consciente das dificuldades que se põem a portugueses que trabalham nalguns países árabes pelo facto de não existir ali representação diplomática ou consular portuguesa. Para obviar a estes inconvenientes está o Governo Português procurando, dentro das disponibilidades financeiras, abrir postos consulares em países onde o número de portugueses o justifique (è o caso do Bahrein, onde acaba de ser aberto um consulado honorário), ou solicitando a representações diplomáticas de terceiros países que assegurem localmente a protecção dos nossos nacionais. Sucede, todavia, que nalguns casos a protecção dos portugueses è assegurada pelas nossas embaixadas situadas em países limítrofes, designadamente as Embaixadas no Cairo, Bagdade, Beirute e Tunes.