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II SÉRIE — NÚMERO 79

a população utente como unidade integrada na rede hospitalar prevista para a região;

Considerando que tais beneficiações são muito provavelmente exequíveis, com investimentos muito inferiores aos 300 000 contos previstos em função do plano entregue na Direcção — Geral das Construções Hospitalares;

Considerando que as obras iniciadas no Hospital Distrital de Torres Vedras devem ser rapidamente concluídas, tendo presente o justo equilíbrio entre os benefícios previsíveis e os investimentos necessários;

Determino:

a) Que se solicite à Direcção — Geral das Cons-

truções Hospitalares a devolução dos planos entregues;

b) Que os grupos de programação revejam com

a possível celeridade esses programas, fazendo entrar os mesmos na ordem de trabalhos estabelecida logo que terminados os programas que, no momento actual, se encontram em estudo.

Lisboa 2 de Março de 1979.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira, Jaime Serra e Jorge Manuel de Abreu Lemos sobre a regulamentação da Lei n.° 23/78, de 16 de Maio, que respeita ao regime «porte pago» para as publicações jornalísticas assinadas por emigrantes.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 8 de Março de 1979 da Assembleia da República, cumpre-me informar V. Ex.ª que, se bem compreendemos a questão colocada pelos requerentes, julgamos que a mesma se subdivide:

a) Em saber quando terá lugar o alargamento

da difusão postal gratuita; b) Quando tenciona o Governo concretizar a

previsão constante da Lei n.° 23/78.

A) No tocante à aplicação extrafronteiras do regime de porte pago, importa salientar que ela se verificou plenamente na sua fase inicial, por força do despacho conjunto de 14 de Outubro de 1976 dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicação e do Secretário de Estado da Comunicação Social. Todavia, as crescentes dificuldades económicas do País, que tiveram evidente repercussão nos plafonds orçamentais fixados à SECS, determinaram a restrição do beneficio às expedições postais realizadas para território nacional (Despacho Normativo n.° 52/77, de 30 de Março), condicionamento este que se mantém.

Cabe aqui salientar que não está em causa o alcance sócio — cultural do pagamento, pelo Estado, dos portes postais para o estrangeiro, mas tão — só dificuldades económico — financeiras. Tanto mais que a des-

pesa que resultaria da implantação desse regime registaria tendencial agravamento face às previsões actuais, dado o possível aumento de procura e o normal desenvolvimento da política de vendas das empresas jornalísticas, sempre motivadas para a colocação de sobras no mercado.

O indiscutível peso destes novos encargos, assim como a manutenção do condicionalismo económico que esteve na base do referido Despacho Normativo n.° 52/77, fundamentam legítimas apreensões quanto à efectiva disponibilidade de meios de execução financeira da medida vertente. Registe — se, aliás, que a proposta orçamental oportunamente apresentada pelo MCS foi objecto de diversas restrições, duvidando — se da sua suficiência para o volume anual de despesas que suporta.

Resta, entretanto, a possibilidade de encarar medidas alternativas, que estão a ser estudadas.

B) No que se prende com a implementação da Lei n.° 23/78, deve salientar-se o facto de ela estar cometida, nos próprios termos do diploma, ao Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas, em directa colaboração com o membro do Governo responsável pela política de emigração. Paralelamente às iniciativas que aquele organismo entenda dever levar a cabo, vêm sendo editadas, pelo MCS e outros departamentos do Governo, diversas publicações especialmente dirigidas e destinadas a emigrantes portugueses — tal è o caso, designadamente, das revistas Portugal Divulgação e 25 — Abril — Comunidades Portuguesas, assim como das edições Terra Livre, regularmente distribuídas através das nossas representações diplomáticas aos núcleos de emigrantes.

De registar, finalmente, que a TAP procedeu recentemente, ao que é do nosso conhecimento, a uma acentuada redução das tarifas aplicáveis ao transporte de publicações, o que, concorrendo para uma melhor expansão da cultura portuguesa, preencherá, simultaneamente, as finalidades da relacionação informativa e cultural subjacentes à Lei n.° 23/78.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA — GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 29 de Abril de 1979, da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Alda Nogueira e Veiga de Oliveira.

1 — No que respeita a apartheid e racismo as intervenções portuguesas constam das actas do Plenário e da 3.ª Comissão, da 32.ª e 33.ª Assembleia Geral, cujas cotas se discriminam abaixo:

32.° A. G.:

A/32/PV.74, de 18 de Novembro de 1977; A/32/PV:102, de 14 de Dezembro de 1977;

A/C 3/32/SR.10 e 28, de Outubro de 1977.