O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 3979

1917

Ratificação n.º 84/I - Decreto - Lei n.º 191-F/79,

de 26 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata requer a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 191-F/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 145, suplemento, de 26 de Junho de 3979, que estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Palácio de S. Bento, 4 de Julho de 1979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Arnaldo Brito Lhamas — Pedro Roseta — Manuel Henriques Pires Fontoura — João Gabriel Soeiro de Carvalho.

Ratificação n.º85/I - Decreto - Lei n.º 191-C/79,

de 25 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata requer a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 191-C/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 144, suplemento, de 25 de Junho de 3979, sobre a reestruturação de carreiras e correcção de anomalias.

Palácio de S. Bento, 4 de Julho de 2979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Arnaldo Brito Lhamas — Pedro Roseta — Manuel Henriques Pires Fontoura — João Gabriel Soeiro de Carvalho.

Projecto de resolução sobre alterações

ao Regime da Assembleia da República

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório

Em 27 de Junho de 1979, pelas 11 horas, reuniu na Assembleia da República a Comissão de Regimento e Mandatos.

Entre outros assuntos foi analisado o projecto de resolução sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República, apresentado pelos Deputados sociais — democratas independentes.

Os partidos políticos presentes reservaram as seguintes posições:

O PS adianta desde já a sua discordância quanto ao disposto no n.° 2 do artigo 18.°-A no concernente ao número mínimo de Deputados necessários para a constituição de cada agrupamento de Deputados. Entende o PS que esse número não deverá ser inferior a 10% do número de Deputados que constituem esta Assembleia ou, em alternativa semelhante, um número mínimo de vinte e cinco Deputados.

No mais constante do projecto tomará posição quando da discussão no Plenário; O PSD, CDS e PCP reservaram a definição das suas posições para a discussão no Plenário.

Palácio de S. Bento, 27 de Junho de 1979.— O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Álvaro Monteiro. — O Relator, Victor Afonso Pinto da Cruz.

Propostas de alteração

Proposta de editamento ao artigo 7.º

4 — A apresentação na Mesa de declaração de renúncia de um Deputado ou a inscrição deste para proferir declaração de renúncia, nos termos do n.° 2, serão comunicadas pelo Presidente da Assembleia ao grupo parlamentar, partido ou agrupamento a que o Deputado pertença.

Os Deputados do PS: Francisco Salgado Zenha — António Esteves — Herculano Pires — José Luís Nunes — Carlos Lage — António Guterres — António Silva — Carlos Cordeiro — João F. Ludovico da Costa — Santos Barros — Manuel Dias— Adelino Teixeira de Carvalho — Fernando de Almeida — Fernando Reis Luís.

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 18.º-A (Agrupamento de Deputados Independentes)

2 — A constituição de cada agrupamento de Deputados previsto no número anterior efectua — se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia, assinada pelos Deputados que o compõem, indicando a designação do agrupamento, bem como o nome do respectivo presidente e vice — presidentes, se os houver, não podendo a sua constituição ter lugar com um número de Deputados inferior a um décimo da composição total da Assembleia.

Os Deputados do PS: Francisco Salgado Zenha — António Esteves — Herculano Pires — José Luís Nunes — Carlos Lage — António Guterres — Carlos Cordeiro — António Silva — João F. Ludovico da Costa — Santos Barros — Manuel Dias — Adelino Teixeira de Carvalho — Fernando Reis Luís.

Proposta de aditamento ao artigo 83.º

7 — O tempo das intervenções destinadas ao fretamento pelos Deputados de assuntos de interesse politico relevante no período de antes da ordem do dia será distribuído tendo em conta o número de Deputados de cada grupo parlamentar, agrupamento de Deputados, partidos e Deputados independentes, pela conferência dos presidentes.

Os Deputados do PS: Francisco Salgado Zenha — António Esteves — Herculano Pires — José Lub Nunes— Carlos Lage — António Guterres — João F. Ludovico da Costa — Carlos Cordeiro— António Silva — Santos Barros — Manuel Dias — Adelino Teixeira de Carvalho — Fernando de Almeida — Fernando Reis Luís — Ludovina das Dores Rosado — Vítor Fernandes de Almeida.