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1936

II SÉRIE — NUMERO 82

2) Os custos discriminados dos diferentes estudos;

3) Qual o número de trabalhadores que prestam serviço na Ferrominas, E. P.;

4) Qual o quantitativo de salários pagos mensalmente pela referida empresa pública.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 1979. — O Deputado do CDS, Rui Marrana.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jaima Gama (PS) sobre a extensão da IFADAP aos Açores.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Jaima Gama, que acompanhava o ofício de V. Ex.ª n.° 1105, de 24 de Abril último, cumpre-me informar o seguinte, relativamente aos quesitos postos:

1 — A comissão directiva do IFADAP está em contacto com o Governo Regional, através do engenheiro Correia da Cunha, no sentido de ser estabelecido um programa de implantação daquele Instituto na Região Autónoma dos Açores.

Considerou-se útil, para o efeito, proceder primeiro à instalação e entrada em funcionamento do IFADAP no continente, a fim de, com a experiência adquirida, tornar mais eficaz o funcionamento do Instituto em benefício da população rural e piscatória insular;

2 — À Secretaria Regional deve ser reservado papel idêntico ao do MAP aqui no continente;

3 — Está perfeitamente definida na legislação qual a articulação entre o IFADAP e as instituições de crédito. Portanto, as caixas económicas açorianas deverão ter uma articulação semelhante;

4 — Para além dos contactos apontados na resposta ao quesito 1 apenas há a referir que o assunto foi ventilado aquando da recente estada do Secretário Regional de Agricultura e Pescas neste Ministério. Pensa este Ministério que esses contactos devem ser mais frequentes e objectivos no sentido de se designarem da melhor maneira os mecanismos necessários à implantação de um correcto sistema.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro (PS) sobre a alteração de categoria da comarca de Ovar.

Relativamente ao assunto versado no requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª, por determinação su-

perior, que os fundamentos que determinaram a alteração de categoria da comarca de Ovar constante da proposta de lei n.° 242/I foram as seguintes:

1 — Aveiro e vila da Feira eram comarcas de 1.ª classe com dois juízos;

2 — Ovar era comarca de 1.ª classe com um único juízo;

3 — Pelo Decreto — Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro:

a) Aveiro e vila da Feira passaram a ter três juízos;

b) Ovar passou a ter dois juízos;

4 —Daí que o Decreto — Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro, que organizou as secretarias judiciais, atribuísse:

a) A Aveiro (mapa VIII), 28 funcionários;

b) A vila da Feira (mapa IX), 27 funcionários;

c) A Ovar (mapa XII), 18 funcionários;

5:

a) Neste mapa XII estão contempladas só duas

comarcas: Ovar e Anadia;

b) Anadia era comarca de 2.ª classe com dois

juízos;

c) O Decreto — Lei n.° 269/78 manteve os dois

juízos para Anadia;

6 — Conclusão:

a) Não há que comparar Ovar a Aveiro ou a

vila da Feira;

b) Há que comparar Ovar a Anadia;

7 — Foi o que se fez.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro (PS) sobre a substituição da disciplina de Introdução à Economia pela de Geografia no tronco comum do 9.º ano de escolaridade.

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 1464, de 29 de Maio último, transcrevo a informação prestada pela Direcção — Geral do Ensino Secundário, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado José Macedo Fragateiro, apresentado na sessão de 23 de Maio de 1979 da Assembleia da República:

1 — O condicionalismo em que, neste momento, funciona o ensino secundário, nomeadamente no que se refere a carência de instalações, impõe que se tenha em conta na definição dos planos curriculares a necessidade de utilizar as escolas em dois turnos diários, o que desde logo fixa uma limite da ordem das 30 horas semanais.

2 — Sendo assim, compreender-se-á que a organização (ou reorganização) dos planos de estudos se faz,