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11 DE JULHO DE 1979

1939

em voos de inclusive tour, nomeadamente o limite de capacidade (contingentes) a que se encontravam sujeitos os pedidos de voos em transporte aéreo não regular.

A título exemplificativo, apresenta-se no quadro seguinte a evolução da capacidade em voos IT (número de passageiros previstos) referida ao período IATA de 1 de Abril a 31 de Outubro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Situação das séries referidas a Julho de 1978. (b) Desconhece-se a situação das séries.

À consideração superior.

Em 24 de Maio de 1979. —Luciano Sacadura.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão de 15 de Março de 1979 da Assembleia da República.

Em referência ao assunto do ofício n.° 796/79, de 20 de Março passado, que transmitia o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota na sessão da Assembleia da República de 15 do mesmo mês, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de comunicar a V. Ex.ª, com base na informação da Câmara Municipal de Lisboa:

a) Para o n.° 10 da Rua da Fé foi oportunamente

apresentado um processo de reconstrução, o qual mereceu parecer favorável dos serviços da Câmara, com a condição expressa de ser mantida a fachada principal, que desde logo se reconheceu possuir interesse arquitectónico;

b) Com base nesta autorização, foi solicitada, ao

abrigo do n.° 3 do artigo 37.º do Decreto — Lei n.° 794/76, autorização para demolição parcial do imóvel, mantendo-se a fachada principal. O pedido foi autorizado nos termos propostos;

c) Com o condicionamento, foi assim deferido o

projecto de construção e o pedido de demolição;

d) O requerente, antecipando-se à emissão da

licença camarária para início dos trabalhos, principiou a demolição não conservando a fachada, como havia sido condicionado.

O facto foi detectado pelos serviços quando já não havia possibilidades de impedir a delapidação dos valores arquitectónicos existentes;

e) Perante o facto consumado, apenas restava à

Câmara actuar com vista à reposição do

existente, forçando o proprietário a reconstruir a fachada de acordo com os elementos de arquivo e fotografias constantes do processo de construção; f) Em reunião de 12 de Março, o assunto foi objecto de análise, tendo sido deliberado exigir responsabilidades e tomadas as medidas necessárias para repor a situação.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

PROCURADORIA — GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 6 de Março de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Martelo de Oliveira (Indep.).

Em aditamento ao nosso ofício n.° 2684, de 1 do mês em curso, e em referência ao ofício desse Gabinete n.° 2373 E/464/A-16, de 19 de Março passado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia de uma informação prestada pelos Srs. Delegados na comarca de Oeiras, 1.° e 2.º Juízos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Junho de 1979. — O Secretário, Maria Helena de Almeida Cautela.

Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras

Ex.mo Sr. Procurador — Geral Adjunto. Tribunal da Relação de Lisboa.

Ofício — circular n.° 247 (Menores) — Decisões judiciais e acções propostas pelo Ministério Público.

Vimos informar V. Ex.ª de que, tendo sido por nós solicitada aos Srs. Escrivães das secções a informação