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1934

II SÉRIE — NúMERO 82

da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 191-D/79, de 25 de Junho, publicado no suplemento ao n.° 144, do Diário da República, 1.ª série, de 25 de Junho de 1979, e distribuído no dia 29 de Junho de 1979 (aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local).

Assembleia da República, 5 de Julho de 1979.— Os Deputados do PCP: Maria Alda Nogueira — Jorge Manuel Abreu de Lemos—Cândido Matos Gago — Lino Lima — Veiga de Oliveira — Ercília Talhadas — Vítor Louro — Severiano Falcão — Octávio Pato -José Rodrigues Vitoriano — António Garcia — Georgette Ferreira — Manuel Gusmão — António Pedrosa — Eduardo Sá Matos — Hermenegildo Pereira — Zita Seabra — Manuel Duarte Gomes — Fernanda Peleja Patrício — Raul Luís Rodrigues — Dias Ferreira — José Manuel da Paiva Jara.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Teresa Ambrósio, Deputada da Assembleia da República do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem requerer ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação e Investigação Científica (Instituto de Acção Social Escolar), nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e alínea i) do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte:

Dados estatísticos respeitantes aos anos de 1977 e 1978 relativos a número de cantinas, residências, transportes e equipamentos gimnodesportivos, devidamente discriminados por distritos e sempre que possível por concelhos.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 1979. — A Deputada do PS, Maria Teresa Ambrósio.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sua edição do dia 7 de Julho próximo passado, o Diário Popular incluiu uma notícia intitulada «Ainda inquinada a água em Urros», onde se afirma: «A água da principal fonte que abastece esta aldeia encontra-se inquinada e, por isso, imprópria para consumo, conforme análise efectuada pela Delegação de Saúde».

Segundo a mesma notícia, as autoridades competentes ainda não procederam à sua limpeza e desinfecção, desprezando completamente as recomendações do delegado de saúde.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que data foi feita, por iniciativa da Delegação de Saúde de Moncorvo, a análise à água da fonte principal da freguesia de Urros;

2) Que medidas foram tomadas para fazer res-

peitar as recomendações daquela Delegação de Saúde de modo a que a água tique própria para consumo;

3) Qual é, nesta data, a situação da fonte acima

referida.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 1979. - - O Deputado do Partido Socialista, Alberto Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho de 15 de Abril de 1976 é determinada a intervenção do Estado na Lanofabril, L.dª, e nomeada a respectiva comissão de gestão.

A Resolução n.° 83/77, de 31 de Março, converte o regime provisório de gestão em intervenção do Estado por um período não superior a cento e vinte dias e nomeia uma comissão administrativa.

Tal prazo foi prorrogado várias vezes.

A Resolução n.° 97/78, de 24 de Maio, estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, L.dª

Nessas normas expressamente se diz que se transforma a empresa em sociedade de capitais mistos e se classifica a empresa «como sendo de interesse nacional» e se considera que «a participação do sector público no capital social da empresa é essencial».

Agora, a Resolução n.° 167/79, de 9 de Maio, procede è transformação da empresa em sociedade anónima de responsabilidade limitada.

Esta resolução determina que a participação no capital social por parte do sector público não exceda um terço da sua extensão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através dos departamentos competentes, as seguintes informações:

1) Todos os elementos que levaram à transfor-

mação da empresa em sociedade anónima de responsabilidade limitada e não em empresa de capitais mistos, como já havia sido determinado;

2) Todos os elementos que levaram à conclusão

de que o capital social do sector público não poderá exceder um terço;

3) Todos os elementos que levaram à possibili-

dade de os actuais sócios gozarem de direito de preferência;

4) Todos os relatórios, pareceres e elementos

técnicos que habilitaram o Governo a decidir no sentido expresso da Resolução n.° 167/79.

Lisboa, 1C de Julho de 1979. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, que me sejam fornecidos