O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2084-(24)

II SÉRIE — NÚMERO 91

sagrada e só ela) fosse denunciada —, nada, contudo, a contrario provou à comissão, como consta dos autos.

2.° Também no mesmo artigo n.° 3, o jornalista Sr. Fernando Barradas refere, sem indicar os nomes, a ida a Angola, em 22 de Agosto de 1977, de dois industriais ligados ao café e que acompanharem a tal «figura importante do Partido Socialista».

Aínda que instado, ao longo das suas declarações nos autos, nega-se a Identificá-los, por se escudar na Lei de Imprensa, dizendo textualmente: «é segredo profissional» (fl. 68 dos autos).

Até parece, pois, que também os nomes das «duas pessoas» são igualmente fontes de informação, e, invocando o sigilo profissional, nada revela o jornalista sobre esta matéria ...

3.° Mas continuemos:

No artigo n.° 1, o jornalista Sr. Fernando Barradas refere que «um negociante de café», a quem chamam o «homem de fato cinzento», o tentou comprar.

Apesar de esta afirmação escrita constar desse artigo e de o declarante se ter posto «[...] ao dispor desta comissão para responder às perguntas que lhe façam» (como consta dos autos a fl. 67 v.º), a verdade é que também invoca o sigilo profissional e não revela o nome do dito «homem do fato cinzento» (fl. 70 v.º).

4.° O mesmo se passa, e em igualdade de fundamentos, ao negar-se o jornalista Fernando Barradas a revelar o nome do dono de uma das principais firmas que no Porto comercializou café (fl. 70 v.°).

5.º E o mesmo se diga relativamente aos nomes de «dois industriais que em menos de dois meses fizeram quase o triplo da importação, iluminados pelo

"anjo-da-guarda"», que também não identificou, assinalando apenas que o «anjo-da-guarda» não era de forma alguma o «ilustre personagem», mas tão — só «um alguém não especificado de dentro das repartições ligadas às importações» que «avisou os tais dois industriais que, atendendo a que iria ser publicada uma portaria contingentando a importação de café, deviam proceder urgentemente à maior importação de café que pudessem, como aliás aconteceu» (fl. 86 v.°).

6.° Ora, se a tese do jornalista Sr. Fernando Barradas fosse a de «boa hermenêutica» da Lei de Imprensa (Decreto — Lei n.º 85-C/75), do seu artigo 5.°, n.º 4, que apenas permite ao jornalista não revelar «as suas fontes de informação», mas só isso, e nenhuma das muitas perguntas formuladas, cuja matéria consta dos números anteriores, tinha a ver com a «fonte de informação jornalística», mas tão — só com nomes de personagens apontados e não identificados nos artigos, e a quem o jornalista Sr. Fernando Barradas quis atingir.

Ora, como seria imoral e injusta a lei que tal interpretação permitisse!

A atitude do mesmo senhor jornalista ao «refugiar-se» no segredo profissional para nada esclarecer a comissão naquilo que a obrigação legal e morai, e não menos a ética profissional, lhe impunham para tornar verosímeis as suas acusações, para além da violação de um dever legal, revela uma total falta de sentido de ética e leis profissionais, que não pode deixar de ser tomada em devida conta.

De outro modo, seria fácil ser — se

«irresponsabilizável», desde que a «veste protectora» tivesse como escudo ou lema a profissão de jornalista e por ele fosse invocado o sigilo profissional!

Seria mais uma possibilidade de atentado à moral e mais uma e nova porta aberta à corrupção social.

Mas há mais a ponderar para o mérito da causa. c) E assim:

1.° Joaquim Pinto Queirós, chefe da redacção de O Comércio do Porto, quando convocado pelo então director desse matutino, Sr. Luís Margando Correia, para uma reunião em que esteve presente também o jornalista Sr. Fernando Barradas e na qual este último «relatou os elementos que tinha para a elaboração da reportagem» (fl. 120 v.° dos autos), chamou «a atenção do jornalista Barradas para que tivesse cuidado, pois essas coisas são sempre difíceis de provar» (fl. 120 v.° dos autos), o mesmo fazendo ao então director, «que teria de ter a máxima cautela com tais notícias, uma vez que, perante a lei, juntamente com o jornalista seria responsável» (fl. 122 v.° dos autos).

Ê de registar ainda a «opinião do declarante de imediato ao director, de que a publicação da carta do Dr. Macedo tivesse de merecer um comentário do jornalista autor da reportagem ou da direcção», opinião essa que não foi tomada em consideração nem peio autor nem pelo director (fl. 123 v.°).

2.º Gomes de Almeida, subchefe da redacção e chefe em exercício durante o mês de Setembro de 1978, «entende que a reportagem nunca deveria ter sido publicada, porque lança suspeitas sobre, pelo menos, a honorabilidade de um cidadão com a envergadura do Dr. António Macedo, tanto mais que os eventuais factos apontados não são comprovados».

«O declarante, como toda a gente, identificou a pessoa visada em a "veneranda figura" como sendo o Dr. António Macedo, pela leitura do artigo n.° 3 e pela notícia publicada em O Comércio do Porto, de 28 de Agosto de 1977, segundo a qual o Dr. António Macedo partiu para Luanda a fim de se avistar com o Presidente Agostinho Neto» (fl. 147 v.°).

3.° Rui Guedes Soares Franco, como um dos representantes da Associação Nacional dos Torrefactores e participante de um grupo de trabalho que se destinava a estudar a maneira como o contingente de importação de café seria distribuído pelos industriais e comerciantes desse produto, «lembra-se que havia dificuldades em embarcar café de Angola para Portugal na segunda metade de 1975 e talvez nos primeiros meses de 1976, devido ao congestionamento de mercadorias e de pessoas no porto de Luanda e à falta de navios».

«Que um dos importadores foi o Sr. José da Silva Gama e tem ideia que a dificuldade foi atenuada com o fretamento de um barco, ainda em 1975» (fl. 206).

E o declarante ainda afirma, além do mais, que «as situações de privilégio foram ocasionadas pelo factor sorte», sendo da responsabilidade do Instituto do Café de Angela e dificuldades de embarque (fl. 200).

4.° Frederico Carlos Teixeira Sarmento, que também interveio no grupo de trabalho, já referido no número anterior, como representante da Associação Nacional dos Torre factores, diz: «[...] e eu tentei dissuadi-lo (refere-se ao jornalista Fernando Barra-