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II SÉRIE — NÚMERO 91

E o declarante crítica ainda a actuação do jornalista Sr. Fernando Barradas, por ele, jornalista, saber antes da publicação do primeiro artigo qual a situação decorrente da aplicação da portaria, e vir, apesar desse conhecimento, no último artigo (o n.° 6) «atribuir culpas ao Governo».

Ora, o «declarante aconselhou o jornalista a criticar a portaria e o despacho que regulamentava o café para alertar o Governo no sentido da regularização de uma situação que considerou e considera injusta». «E aí, sim» —continua o declarante— «prestava ele (o jornalista) um serviço de utilidade pública». «Ao contrário, manifestou (ao jornalista) o seu desagrado por mexer na "mixordice" de qualquer possível negócio escuro do café que eventualmente tenha havido» (fl. 214 v.° dos autos).

d) O declarante Silva Gama, industrial e importados de café, foi procurado pelo jornalista Sr. Fernando Barradas, antes ou no decurso da publicação da reportagem, não se recorda, para ser elucidado sobre negócio de café. E o declarante, dada a matéria que o jornalista lhe referiu, semelhante à constante dos artigos, «chamou-lhe a atenção para o cuidado a ter com a publicação de factos no jornal, dado que lhe fossem (viessem a ser) pedidas contas, o que equivaleria a ter de fazer a prova dessas imputações». «E que se atacasse o declarante em qualquer artigo, ele lhe exigia a prova, sendo de presumir que os outros fizessem o mesmo».

Que, nessa altura, o jornalista o informara de ter conhecimento da ida a Angola do Dr. António Macedo para servir de intermediário no negócio de importação de café desse país e perguntara o que sabia o declarante a tal respeito (fl. 235 v.° dos autos).

Mas também é facto que o declarante refere, a fl. 238, que o jornalista Fernando Barradas lhe havia dito que o Dr. António Macedo linha ido a Angola «mas não que ele tinha tido qualquer interferência na importação do café» (fl. 238).

Contudo, e pelas suas próprias declarações a fl. 236 dos autos, o declarante refere que, tendo ido a Angola, talvez duas a três vezes nos meses de Setembro de 1977 e em Outubro a última, supõe que da primeira vez o declarante, que entabulava negociações com as autoridades angolanas para poder fazer a operação (reporta-se o declarante a um negócio cujo projecto se insere a fl. 240 dos autos), operação essa que era de compensação de comércio com Angola, pois não havia saída de divisas e seria efectuada com permuta de produtos vários excedentários, de entre os quais a batata, que então (Agosto de 1978) em Portugal apodrecia e em Luanda era paga a mais de 40$ o quilograma, contra a importação de café de Angola, e cujo montante de valor oscilaria entre os 400 000 e 600 000 contos, recorreu ao préstimo do Sr. Deputado António Macedo, que nessa data se encontrava em Luanda (e a data é de 23 de Agosto ou subsequente alguns dias), e «falou-lhe no assunto» (fl. 236 v.°). Exposto o projectado negócio ao Sr. Dr. António Macedo, com cujos termos concordou, pelo beneficio trazido a Portugal, por não acarretar dispêndio de divisas e facilitar o escoamento de um produto, a batata, que se estava deteriorando fortemente, à data, por apodrecimento. No sentido de o declarante poder ser recebido pelas autoridades de Angola, com as quais tinha necessidade de contactar, o Dr. António

Macedo acedeu prontamente e telefonou a essas pessoas que, a breve prazo, receberam o declarante em entrevistas, como os Ministros do Comércio e da Agricultura e o Chefe do Protocolo, Paulo Jorge (fl. 236 v.° dos autos).

Que o Sr. Dr. Macedo não apresentou o declarante ao Presidente Agostinho Neto, nas condições referidas nos autos pelo ex-director de O Comércio do Porto, Sr. Luís Margarido Correia, mas só às personalidades acima referidas. E o declarante, entre o mais, afirma que «nunca de qualquer forma o presenteou ou pretendeu compensar de qualquer maneira pela gentileza referida do Dr. Macedo, além de lhe agradecer verbalmente; que nunca o declarante pagou deslocações de avião, nem consigo viajou, na ida ou na volta de Angola, nunca se tendo apercebido da sua presença a bordo. Que não teve outros contactos com o Dr. António Macedo a respeito de negócios de café, «quer em Angola, quer fora desse país, e, em Angola, não mais o viu».

O declarante, obtido o acordo de princípio por parte do Governo de Angola, pretendeu obter, através da Secretaria de Estado do Comércio Externo, a respectiva e indispensável autorização, que não foi deferida, posto que o negócio fosse de vantagem para Portugal, como se reconhece, e por isso mesmo se não compreende o •indeferimento do pedido. E todos esses documentos foram mostrados ao jornalista pelo declarante, numa das conversas entre os dois.

O declarante, pela leitura dos jornais e pela conversa tida em Luanda com o Sr. Dr. António Macedo sobre os motivos patrióticos que o levaram a Angola, opina «que merecia antes ser condecorado o Dr. António Macedo do que ser vilipendiado na imprensa» (fls. 236 v.° e 237).

O declarante, pela leitura dos artigos, entende que os mesmos são vergonhosos para a imprensa portuguesa e não a prestigiam. E se quiseram atingir o Sr. Deputado António Macedo, eles foram profundamente injustos, pelo que sobre o Dr. Macedo já referiu e porque o «considera um homem de bem» (fl. 239 v.° dos autos).

e) Pelo declarante Sr. Frederico Sarmento é feita alusão à ida a Angola de Silva Gama, na altura a que ali foi o Dr. António Macedo (fl. 243 v.° dos autos).

f) O Sr. Deputado Dr. António Macedo, que requereu este inquérito e que, como «declarante voluntário», se havia posto à disposição da comissão para prestar informes ou esclarecimentos, refere «as razões determinantes de ter escrito a carta ao director de O Comércio do Porto, em face da publicação da reportagem do jornalista Sr. Fernando Barradas naquele matutino, posto que em nenhum dos seus artigos seja referido o seu nome, como sendo a pessoa visada e identificada na «figura» do Partido Socialista.

Com efeito, o «declarante, sem falsa modéstia, julga-se velho democrata e lutador antifascista, como também um importante elemento do Partido Socialista», segundo o referido no artigo n.° 3.

E também e além disso, «o declarante é amigo pessoal e íntimo do Presidente Agostinho Neto o por algumas vezes tinha estado em Angola em missão de amizade ou de carácter político — partidário, como tudo se invoca no dito escrito do jornalista Fernando Barradas».