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26 DE JULHO DE 1979

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Que o Secretário de Estado de então (Dr. António Celeste) tinha indeferido o pedido de importação de 50t, por parte da firma do declarante, fundamentando esse indeferimento no facto de a empresa ter ultrapassado o limite do contingente que lhe coubera, do que, aliás, não tivera conhecimento prévio.

E só em 21 de Dezembro de 1977 foi comunicado o deferimento respectivo, mas a deduzir no contingente do ano imediato, como sucedeu.

Que, independentemente dos artigos da série publicados em O Comércio do Porto, outras pequenas notícias em diferentes órgãos de informação tentavam fazer crer no envolvimento da pessoa do Sr. Dr. António Macedo em negócios de café.

É do conhecimento do declarante, por ouvir dizer, que o Sr. José da Silva Gama foi a Angola na altura em que ali se deslocou o Sr. Dr. António Macedo, o que pode ter acontecido por mera coincidência, segundo afirma (fl. 212 v.° a fl. 213 v.°);

c) O declarante ignora se no ano de 1977 foram passados BRIs de café de Angola a qualquer importador (fl. 213 v.º);

d) Para o declarante, em 1975 e 1976, e quando ainda a importação do café era livre, um ou dois importadores fizeram grandes importações legais de café, nomeadamente de Angola.

Ora, quando em Fevereiro de 1977, por portaria, vem a contingentação baseada nas importações feitas nos dois anos anteriores (mas na base de 800 mil contos o contingente global a importar), por despacho interno essa importância foi rateada pelos importadores.

Em face de tal critério, esses um ou dois importadores, no ano de 1977, ficaram beneficiados, como é óbvio, dadas as grandes importações feitas nesses dois últimos anos.

Desta situação, que não se teria verificado se a média fosse dos últimos cinco anos, e não dos dois, resultaram graves prejuízos para os outros importadores, que viram diminuídos os seus contingentes de importação, tanto mais que estes foram fixados em moeda e a cotação internacional do café subiu extraordinariamente.

Tanto a portaria que toma como base dois anos, e não cinco (como deveria ser), como o despacho que fixou o critério de rateio, para o que nem sequer foi ouvido o grupo de trabalho para o estudo do abastecimento do café ao País, não têm a concordância do declarante e são a causa das perturbações verificadas e que já produziram aqueles maus resultados em Agosto de 1977 (fls. 213 v.° e 214);

e) O declarante, aquando da conversa tida com o jornalista Fernando Barradas, aconselhou-o a, nos artigos que tencionava publicar sobre «Café: negócios amargos», criticar a portaria que regulamentava o café, porque podia alertar o Governo para a regularização de uma situação que considerava e considera injusta. Nesse ponto o serviço prestado seria de utilidade pública, afirma.

Ao contrário, manifestou o «seu desagrado por mexer na mixordice» de qualquer possível negócio escuro de café que possivelmente tivesse havido.

E diz o declarante que estranhou vir o jornalista Barradas, no último artigo, atribuir culpas ao Governo, quando o mesmo jornalista sabia, mesmo an-

tes de publicar o primeiro artigo sobre o «café», qual a situação criada e desencadeada pela portaria (fl. 214 v.°).

21 — No dia 23 do mês de Maio de 1979 compareceu perante a comissão de inquérito o Sr. José da Silva Gama, devidamente identificado a fl. 235, que, cumpridas as formalidades legais, e como inquirido, disse, nomeadamente:

a) O declarante informa que falou com o jornalista Fernando Barradas, ou antes ou durante a publicação da série de artigos por aquele em O Comércio do Porto, sob o título «Café: negócios amargos», não podendo, contudo, precisar a época em que o fez. Procurado pelo jornalista, que queria ser elucidado sobre negócios de café, por duas vezes se encontrou com ele, no Porto, sendo uma dessas vezes num almoço.

Pelo jornalista foi contada ao declarante aproximadamente a matéria constante dos artigos publicados. O declarante chamou a atenção do jornalista para o cuidado que deveria ter em «narrar factos destes no jornal, pois seria natural que lhe fossem pedidas contas e teria de fazer a prova deles. Por si, assim procederia». O declarante explicou ao jornalista como se processava o negócio do café em geral, focando as incertezas que, nesse momento, havia no mercado, as grandes oscilações de preço e os plafonds nas importações.

No decurso dessas conversas o jornalista Fernando Barradas referiu ao declarante que tinha informações de que o Dr. António Macedo tinha ido a Angola servir de intermediário no negócio de importação de café desse país e perguntou ao declarante o que sabia a tal respeito. O declarante respondeu de nada saber e consigo não tinha ido a Angola.

Por seu lado, o declarante, em consequência da instância, referiu ter ido várias vezes a Angola, entre os anos de 1974 e 1977, por causa da sua actividade de importador de café, não se recordando quantas.

As diversas importações que fez foram todas legais e munidas dos respectivos boletins. E refere que, dias antes da independência de Angola, fretara um barco — o Fumer Trade — por 9 mil contos, para carregar uma partida de café de pouco mais de 2000t, que ali tinha comprado, receando complicações resultantes do estado de guerra que naquele país havia. E descreve as complicações havidas nesse carregamento. Mas, todavia, acrescenta que neste caso e em outros, com excepção de um deles (que não foi autorizado a concretizar em 1977), o Dr. António Macedo «nem apareceu nem teve a menor interferência».

E passa o declarante a narrar:

«Talvez no mês de Setembro de 1977, o declarante deslocou-se a Angola, por duas ou três vezes, sendo a última já em Outubro, para ver se conseguia efectuar o negócio de importação de café, em regime de compensação com artigos portugueses (entre estes batatas, que em Portugal estavam então a apodrecer, enquanto em Angola se vendiam a mais de 40$ o quilograma). Esse negócio seria em benefício do País, além do mais por não importar dispêndio de divisas.»

No entender do declarante, tal negócio deveria ser autorizado, pela razão já exposta, e até porque, sem aumentar o contingente da quota, poderia ser reexportado já torrado, deixando a Portugal um lucro. E foi no decurso dessas deslocações a Angola, supõe