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26 DE JULHO DE 1979

2084-<15)

O declarante conheceu o Dr. António Macedo na vigência do f Governo Constitucional, e nunca se lhe dirigiu pessoalmente a abedar assuntos dc cafe nem soube que se dirigisse a outras pessoas sobre o ir.esmo assunto.

Não o julga capaz de exercer tráfico de influências c nas vezes que foi ao Ministério do Comercio fê-lo a propósito das suas idas a Angola e no interesse geral do País, procurando facilitar o estabelecimento de relações entre Portugal e a República Popular dc Angola (fl. 181 a fl. 182 v.º);

b) O declarante refere que, tendo sido o contingente de café a importar atribuído em valor de contos c dado o aumento da cotação internacional do produto e desvalorização do escudo, a quantidade importada no ano de 1977 diminuiu de maneira sensível em relação ao ano anterior.

E o declarante refere as estatísticas que lhe foram fornecidas pela Direcção — Geral do Comércio Externo, donde respigam dados como, para o ano de 1976, de 16 2161 de café robusto em grão, tendo-se cm 1977 importado apenas 10 785 t.

Quanto a outros tipos de café, a importação baixou de 2174t em 1976 para 57 t em 1977 (fls. 182 v.º e 183);

c) O declarante refere que as prorrogações de validade dos boletins de importação para o café de Angola, até Fevereiro de 1977, eram concedidas sem restrições especiais (fl. 183);

d) O declarante esclarece que a comissão ah hoc interministerial a que já aludiu é a comissão técnica em que os assuntos de importação e distribuição de café eram tratados à data da publicação da portaria de contingentação desse produto e não pode precisar se da mesma faziam parte representantes dos industriais de café, pois, tratando-se de um problema de abastecimento do País, a comissão tinha mais contactos com a Secretaria de Estado do Comércio Interno.

E o declarante esclarece que não havia contrôle do preço do custo do café indicado pelo importador no boletim, mas tão — só a comparação com os preços de outras importações (fls. 183 e 183 v.°).

18 — A fl. 200, o ofício n.° 572 do Ministério do Comércio Externo (Direcção — Geral do Comércio Externo), datado de 17 de Abril de 1979 e subscrito pelo juiz inquiridor, Dr. Danilo Alves Martins, que responde ao ofício n.° 06/CEI/79, de 9 de Março transacto, dando conta dos trâmites do inquérito aos serviços da Divisão de Licenciamento e Registo Prévio a que está a proceder.

19 — No dia 4 do mês de Maio de 1979 compareceu perante a comissão de inquérito o Sr. Rui Guedes Soares Franco, devidamente identificado a fl. 203, que, cumpridas as formalidades legais, na qualidade de inquirido, disse, nomeadamente:

a) Como representante da Associação Nacional de Torrefactores, juntamente com o Sr. Francisco Sarmento, fez parte do grupo de trabalho que se destinava a estudar a maneira como o contingente de importação de café seria distribuído pelos industriais e comerciantes desse produto.

O declarante não conhece nenhum facto que possa provar o que é dito no artigo n.° 3, publicado em O Comércio do Porto pelo jornalista Fernando Barradas, e também não sabe a quem se refere o mesmo

artigo como sendo a «veneranda figura», «importante elemento do Partido Socialista», «velho democrata e lutador antifascista» que se deslocou a Angola acompanhado por dois industriais do café, os quais também desconhece.

No concernente ao artigo n.º 1, da série de artigos publicados, não sabe identificar o «homem do fato cinzento».

O declarante, na qualidade de presidente da Associação Nacional de Torrefactores, que foi em 1977 e continua sendo, admite a possibilidade de a exposição endereçada ao Ministério do Comércio e Turismo em Maio desse ano, por aquela Associação, que lhe foi lida de fl. 75 a fl. 76 destes autos, não assinada e apresentada pelo jornalista Barradas, ter a origem que o mesmo jornalista indica. Todavia, dado o tempo decorrido, só o pode confirmar consultando os arquivos respectivos.

O declarante afirma não conhecer quaisquer factos que directa ou indirectamente apontem o nome do Sr. Deputado António Macedo como conotado com negócios de café (fl. 203 a fl. 204);

b) Quanto ao documento referenciado de fl. 75 a fl. 76, o declarante, de momento, põe reservas sobre a sua autenticidade, uma vez que não está assinado e o papel não é timbrado da Associação Nacional de Torrefactores. Que a redacção não é da sua autoria e nem se recorda de o ter assinado, mas no caso de existência em arquivo fará remessa à comissão.

Que, efectivamente, o valor do contingente de café para o ano de 1977 foi ultrapassado e que consta haver um ou dois importadores que beneficiaram dessa situação.

Não possui, no entanto, o declarante dados que lhe permitam concretizar quem foram esses importadores.

Quanto à possibilidade de ter havido «situação de monopólio», o declarante refere que no ano de 1975 e primeiros meses de 1976 o café importado era quase na sua totalidade importado de Angola e, por conseguinte, não eram necessárias licenças de importação. Porém, como nessa altura as comunicações marítimas entre Angola e Portugal não eram fáceis, o Instituto do Café de Angola não teve possibilidade de cumprir todos os contactos estabelecidos com os importadores portugueses.

Daí — e segundo o seu ponto de vista — as situações de privilégio que referiu terem sido ocasionadas pelo «factor sorte», e da responsabilidade do já referido Instituto do Café e até ocasionadas pelas dificuldades de embarque em Angola (fl. 204 a fl. 205);

c) Sobre a matéria abordada pelo jornalista Fernando Barradas nos artigos n.ºs 2, 3 e 5, onde se lê, respectivamente: «o negócio do café é feito na base da corrupção, da fraude, da ilegalidade»; «durante muitos e muitos meses, para terem café, os comerciantes sujeitaram-se a pagar aos monopolistas por baixo da mesa, uma pequena fortuna em fracções de dezenas de escudos», e «[...] ninguém será tão ingénuo que pense que as firmas que se sujeitaram a esta trapaça o fizeram para perder dinheiro», posta à consideração do declarante para se pronunciar, como presidente da Associação Nacional de Torrefactores, diz o mesmo declarante que a Associação a que preside é constituída unicamente por industriais torrefactores, mas nela não estão incluídos