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II SÉRIE — NÚMERO 91

Que a única coisa que o Expresso trouxe a lume sobre o assunto foi estranhar o facto de, tratando-se de acusações tão graves de uma personalidade pública, como é o caso do Sr. Dr. António Macedo, e perante tamanhas acusações que lhe eram feitas por O Comércio do Porto, as autoridades competentes não haverem imediatamente instaurado um inquérito.

Que a posição que assume em não dar respostas como pessoa resulta de uma questão de ética jornalística, princípio que envolve e informa a sua actividade jornalística. Que o problema não se prende com o Sr. Dr. António Macedo, «personalidade que, a priori, lhe merece consideração pela actividade política do domínio público».

Que os conhecimentos que tem ou venha a possuir resultantes da investigação em curso se prendem com a verdade jornalística e, no âmbito dessa verdade, não chega a distinguir o que é pessoal da «matéria destinada a publicação». Em toda a sua actividade tem em conta a salvaguarda do segredo profissional. Por isso não pode adiantar mais (fl. 148 a fl. 149 v.°);

b) Pela tese que vem desenvolvendo, o declarante afirma que, mesmo convocado como «cidadão», perante a comissão a atitude não seria outra, porque todos os seus conhecimentos pessoais, regra gera), conduzem à profissão jornalística, sendo por isso mesmo como tal julgado pela opinião pública.

Que é uma questão de princípio e é pelos princípios que se norteia (fl. 150).

13 — No dia 28 do mês de Março de 1979 compareceu perante a comissão o Sr. Nuno Rocha, devidamente identificado a fl. 158, que, como declarante, cumpridas as formalidades legais, nomeadamente disse:

a) O declarante, posto que não tenha sido o autor da nota a fl. 17, da edição de 28 de Setembro de 1978, na secção «Pessoas» do Tempo, não pode identificá-lo porque a ética da profissão impede o director de revelar os autores da matéria não assinada.

O declarante não tem conhecimento de qualquer facto relacionado com actividades do Sr. Dr. António Macedo e só muito vagamente tomou conhecimento pelos jornais do caso do negócio do café de Angola.

O declarante está certo, sem que todavia possa garantir ter o Tempo publicado, sem comentários, a carta do Sr. Dr. António Macedo, uma vez que é rigoroso critério do Tempo publicar sempre o direito de resposta. Poderá, se a comissão assim o entender, fazer diligências para encontrar o jornal onde foi publicada essa carta.

Os redactores do Tempo limitaram-se a aludir à informação com origem em O Comércio do Porto.

A alusão feita ao nome do Sr. Dr. António Macedo como «responsável por chorudo negócio de café» tratou-se de ilação lógica do jornalista autor do comentário, depois de lida a informação de O Comércio do Porto, que a realização deste inquérito veio confirmar.

Posto que o declarante não possa fazer juízo pela pessoa que escreveu a nota, é seu convencimento que a «analogia entre o nome e a pessoa visada nos artigos de O Comércio do Porto se faz a partir das viagens do Dr. António Macedo a Angola, da sua amizade com o Dr. Agostinho Neto e de ser referido como veneranda figura do PS'» (fl. 158 a fl. 159);

b) O declarante afirma que, mesmo se soubesse o nome do autor da nota, como a revelação desse nome nada adiantaria aos objectivos da comissão de inquérito, prefere recusar-se a divulgá-lo, pois ainda, segundo a ética jornalística, a simples inquirição junto dos redactores do jornal seria considerada uma atitude de fraqueza do director perante os casos de matéria não assinada,

Para o declarante, a referência feita no Tempo de que o Sr. Dr. António Macedo fosse responsável «por chorudo negócio de café» cujos custos fossem suportados pelos Portugueses é uma ilação consequente do abundante noticiário publicado em O Comércio do Porto (fl. 159 v.º).

14 — No dia 30 de Março de 1979 compareceu perante a comissão de inquérito a Sr. D. Balbina da Silva Pereira, chefe da Divisão de Licenciamento e Registo Prévio da Direcção-Geral do Comércio Externo, devidamente identificada nos autos a fl. 165, que, cumpridas as formalidades legais, na qualidade de inquirida, disse, nomeadamente:

a) Que o artigo n.° 3 «Café: negócios amargos» «não tem ponta por onde se lhe pegue», referindo-se a «poderá dar boas informações», e que aguarda nova oportunidade para esclarecer este assunto.

E refere que em 1977, em relação às importações totais em tonelagem e em valor, quase não houve importações de café de Angola, pois as que houve foram em percentagem mínima em relação aos totais. As que houve foram efectuadas nos primeiros meses desse ano, enquanto a data da viagem a Angola, referenciada no artigo citado, foi a 28 de Agosto.

Que na Direcção-Geral foi instaurado um inquérito que tem por objecto este assunto de importação de café. Esse inquérito, instaurado em 1978, foi ordenado pelo Secretário de Estado Dr. António Celeste aos serviços da Divisão de Licenciamento e Registo Prévio da Direcção-Geral do Comércio Externo e está sendo conduzido pelo juiz de direito Dr. Danilo Alves Martins. Que esse inquérito não foi instaurado por causa dos artigos em causa, pois eles até são posteriores, mas sim em virtude de uma notícia publicada no matutino O Dia por fins do ano de 1977.

Que nunca houve corrida a boletins de importação de café, nem antes nem depois da publicação da Portaria n.° 99-A/77, de 28 de Fevereiro, que contingenta a importação de café e cujos serviços dependem da divisão chefiada pela declarante.

Só em casos de dúvida é que os assuntos eram apresentados ao Secretário de Estado ou instâncias superiores, que decidiam, e isto segundo a portaria.

Relativamente a licenças de importação de café de Angola a declarante não pode esclarecer se foram concedidas só a um ou dois importadores, porque não lhe é possível discriminar a parte das autorizações referentes a importação de Angola das respeitantes a outros países, por não se recordar.

Recorda-se, todavia, que alguns dos maiores importadores eram a firma Sical, do Porto, e José da Silva Gama.

Não é verdade terem — se negado autorizações de importação a outros industriais, como se afirma no artigo n.° 3.

A declarante não tem conhecimento do «monopólio», nem sabe se ele existiu, ou se «toda a comercialização de café teria passado a ser feita segundo as