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II SÉRIE - NÚMERO 91

Que o jornalista Fernando Barradas disse várias vezes ao director e ao declarante que a personalidade política visada não era o Dr. António Macedo (fls. 124 v.º e 125);

h) O declarante afirma ter chamado a atenção (na reunião com o director e o jornalista Fernando Barradas) para que qualquer denúncia de nomes de pessoas deveria ser feita mediante a recolha de provas irrefutáveis, no sentido de salvaguardar a responsabilidade do jornal, do director e do jornalista. Jornalisticamente está correcto levantar um problema — como o caso presente de negócio de café com grande afectação no preço e crescente mercado negro. O jornalista desconhece o texto e não faz uso no mesmo dos nomes dos autores dos negócios referidos, por falta de provas naquela data, mas que o desenvolver dos acontecimentos poderia vir a colocar a descoberto.

E mais acrescenta que, quando solicitada a sua presença junto do director para tomar conhecimento da proposta de trabalho do jornalista Fernando Barradas, «unicamente lhe foram referidos movimentos comerciais de negócios de café, mais concretamente de importação ilegal de café, na qual estariam envolvidos alguns comerciantes, e nunca foi referido o nome de qualquer partido político, nem sequer de personalidades políticas». Sobre a expressão usada no artigo n." 1 «se disfarçam de grandes amigos do povo para, em lugares de destaque, melhor o poderem apunhalar», o declarante «entende ser forçada a frase, mas isso deve-se ao tom sensacionalista» pretendido imprimir pelo jornalista à reportagem, na opinião do mesmo declarante (fl. 125 a fl. 126).

9 — A 7 de Março de 1977 compareceu perante a comissão de inquérito o Sr. Ercílio de Azevedo, jornalista de O Comércio do Porto, devidamente identificado nos autos a fl. 126, que, cumpridas as formalidades legais, na qualidade de inquirido, disse, nomeadamente:

a) O declarante relata a conversa que o jornalista Fernando Barradas teve consigo, dias após a publicação da carta do Dr. António Macedo, no sentido de conseguir um encontro entre os dois (jornalista e Dr. António Macedo) a fim de o primeiro dar ao segundo uma explicação, para esclarecer o Dr. Macedo de que não era a pessoa visada nos artigos publicados «Café: negócios amargos».

Como as várias tentativas de encontro com o Dr. Macedo feitas pelo declarante, nas condições descritas nos autos, não se puderam concretizar pelo não aparecimento do Dr. António Macedo, e como o jornalista Fernando Barradas entretanto foi para férias, o declarante «desligou-se do assunto e não mais pensou nele».

O declarante afirma não ter conhecimento absolutamente nenhum acerca dos factos conotados com qualquer intervenção do Sr. Deputado António Macedo em negócios de café;

b) O declarante está convencido de nada ter dito ao jornalista Fernando Barradas sobre o não ter encontrado o Dr. António Macedo (para tentar o encontro entre os dois) e tem a certeza de não se ter referido a qualquer telefonema feito ao Dr. Macedo para o fim em vista, por não ter feito telefonema algum nesse sentido (fl. 126 a fl. 127).

10 — A fl. 131, o ofício n.° 06/CEI/79, de 4 de Março, endereçado ao Sr. Ministro Adjunto do

Primeiro — Ministro, solicitando, por seu intermédio, ao Ministro do Comércio e Turismo as peças do processo de inquérito mandado instaurar por esse Ministério em devido tempo c relacionado com importação de café.

11 — No dia 23 de Março de 1978, perante a comissão de inquérito, compareceu o Sr. Manuel Gomes de Almeida, devidamente identificado nos autos a fl. 146, que, cumpridas as formalidades legais, na qualidade de inquirido, disse, nomeadamente:

a) Pertencer ao quadro redactorial de O Comércio do Porto, exercendo a função de subchefe de redacção desse jornal.

Todavia, durante o mês de Setembro de 1978, por motivo de férias do chefe dc redacção, Sr. Joaquim Queirós, exerceu essas funções, e, bem assim, durante a l.ª quinzena desse mesmo mês, a orientação do jornal, por ausência em férias do director.

O declarante diz nada saber da génese dos artigos em causa e dos factos que tenham estado na sua origem. Que tomou conhecimento deles pelas funções que desempenha no jornal, mas que não tomou parte em qualquer reunião prévia, dita «em privado».

Por Joaquim Queirós, antes de se ausentar para férias, c porque o declarante o ficou a substituir na chefia, foi-lhe entregue vário serviço, de entre o qual um ou dois dos artigos do início da série, com a recomendação de que os conservasse em seu poder c os entregasse ao director do jornal, Sr. Luís Margarido Correia, logo que este regressasse das suas férias. E assim fez.

Que, se não está em erro, no dia 21 de Setembro foi chamado ao director, que estava acompanhado do jornalista Fernando Barradas, e o referido director entregou ao declarante o primeiro artigo da série, com a recomendação expressa de que fosse publicado no dia seguinte, com chamada na primeira página e título dessa chamada sugestivo e em destaque.

O declarante mostrou a composição ao director e ao jornalista, que concordaram Com o trabalho, sendo «os dois que nessa altura mandavam no jornal».

Na própria madrugada da publicação do primeiro artigo, quando ia para casa, acompanhado de Joaquim Pereira, adjunto do director técnico, apareceu o jornalista Fernando Barradas, que interpelou o declarante, repetindo por várias vezes a frase «assim não», referindo-se à paginação da reportagem, por ela aparecer «no meio das notícias de incêndios e pernas partidas».

Nessa interpelação, o jornalista Barradas referiu ao declarante os riscos que ia correr com a publicação da reportagem, «passando pelo risco dos tiros que poderia levar, pelos 800 contos que lhe ofereceram para nada publicar (e que não aceitou), pela baixa que iria verificar-se no preço do café, pela desestabilização que a denúncia do negócio iria provocar no País», e «disse aquilo que muito bem lhe apeteceu», acabando com a frase repetida em voz muito alta de que «a ti, dou — te quinze dias», que o declarante tomou como ameaça do seu possível afastamento da chefia de redacção, ocorrência que participou ao director.