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II SÉRIE — NÚMERO 91

escreveu que na deslocação dessa figura a Luanda a mesma foi acompanhada «por dois industriais ligados ao café, que, inclusivamente, lhe pagaram o bilhete de ida e volta de avião» (fls. 84, 84 v.° e 85);

n) O declarante esclarece que era sua intenção, pessoalmente com o Dr. António Macedo, «esclarecer todo este caso», isto é, de que não teve, nem terá, intenção de o ofender na sua honra e consideração, e que a conclusão espalhada publicamente nunca esteve nos seus propósitos.

E mais refere que do seu artigo n.° 3 não constam as palavras «ilícito» e «censurável», mas somente «chorudo». E, para o declarante, «dizer que um negócio é chorudo não implica a conclusão de que é ilícito ou censurável». Disse ainda que só alguns dias depois de o artigo ter sido publicado é que soube que, embora capaz de proporcionar largos lucros, era um negócio de compensação (fls. 85 e 85 v.°);

o) O declarante identifica o jornalista Ercílio de Azevedo como tendo sido a pessoa através da qual tentou contactar, por duas vezes, com o Dr. António Macedo para os fins já reiteradamente indicados, não o tendo conseguido por o mesmo na altura não se encontrar no Porto.

O declarante «peremptoriamente afirma que de modo algum houve intenção de sugerir a identificação entre "o ilustre personagem" e o "anjo-da-guarda", tanto mais que a ideia do "anjo-da-guarda" era tão — só afirmar que alguém, um alguém não especificado, de dentro das repartições ligadas às importações, avisou os tais dois industriais de que, atendendo a que iria ser publicada uma portaria contingentando a importação de café, deviam proceder urgentemente à maior importação de café que pudessem, como aliás aconteceu. Assim, o declarante rejeita firmemente essa sugestão de intenções».

E, mais uma vez, o declarante exclui, e por forma expressa, que a pessoa visada na série de artigos e no n.° 3 como «veneranda figura», «importante elemento do Partido Socialista», «velho democrata e lutador antifascista» fosse o Sr. Deputado António Macedo (fl. 86 a fl. 87 v.°).

6 — No dia 21 do mês de Fevereiro de 1979, com continuação nos dias 23 e 1 de Março, compareceu perante a comissão de inquérito o jornalista Sr. Luís Margarido Correia, ex-director de Q Comércio do Porto (fl. 92), que, cumpridas as formalidades legais, na qualidade de inquirido, nomeadamente, disse:

a) Que era o director de O Comércio do Porto ao tempo da publicação da série de artigos da autoria do jornalista Fernando Barradas e que participou na reunião onde se estabeleceu o plano de reportagem, que foi só uma e deve ter sido durante o mês de Agosto, como é assinalado no artigo n.° 2, tendo estado presente também o chefe de redacção, Joaquim Queirós, além de Fernando Barradas.

Esse plano tinha por objectivo levar o principal negociante de café implicado no monopólio a falar, visto que esse personagem era referenciado como um indivíduo sem escrúpulos.

E diz: «para nós, tratava-se de investigar e recolher o maior número possível de dados sobre a especulação de que os comerciantes de café eram vítimas».

Tinha conhecimento indirecto, bem como o jornalista Fernando Barradas, das queixas; mas, mais tarde, contactou directamente com um dos queixosos

para se certificar de certos aspectos que as investigações que realizavam iam revelando. Todavia, o segredo profissional impede-o de revelar o nome desse queixoso. E que, quando foi necessário saber como obtinha café em tão grande quantidade, o principal negociante de café implicado declarou a Fernando Barradas que o obtinha de Angola, aonde se tinha deslocado na companhia de uma alta figura do PS, que o apresentou durante uma pescaria, seguida de almoço e jantar, ao Presidente Agostinho Neto. E esse negociante dc café mais declarou que só lhe pagara o bilhete de ida c volta e não lhe tinha dado nada mais, visto os negócios terem ficado interrompidos por motivo de um motim na cidade de Luanda. E que o mesmo negociante acrescentou que também emprestara 500 dólares a outro Deputado do PS, que se encontrava em Luanda, mas em desempenho de funções partidárias.

Fora isto, nunca mais foi mencionado o nome de qualquer militante ou figura destacada do PS.

Que, aliás, tais figuras apareceram de surpresa durante a investigação, visto não ser o objectivo destas crónicas de carácter político, mas sim visarem alertar as autoridades para a especulação no preço do café.

Pessoalmente está convencido de que a figura que se deslocou a Angola, segundo a versão do negociante de café, se refere ao Dr. António Cândido de Macedo, embora a única razão que o leva a dizer isso seja a coincidência de datas entre uma estada privada do Deputado António Cândido de Macedo e os negócios de café (Agosto de 1977).

Quanto ao facto de O Comércio do Porto, de 15 de Outubro de 1978, ter publicado uma carta do Sr. Deputado Dr. António Macedo referente à série de artigos em causa sem qualquer comentário ou esclarecimento e não ter sido dada qualquer resposta à pergunta formulada na mesma («[...] Mas, afinal, quem fez, como fez, quando fez o tal negócio de café de Angola — de milhões de contos?!») deve-se ao critério seguido, enquanto director dc O Comércio do Porto, de publicar na íntegra cartas, comunicados e outros documentos em que algumas vezes o próprio era visado. «Nunca fiz o mais pequeno comentário, cabendo ao público ajuizar do aparecimento desses documentos, tal como aconteceu com a carta do Deputado António Macedo.»

Mais diz o declarante que, quando leu o artigo n.º 3, intitulado «(...] E a veneranda figura foi a Angola!», não ficou com a certeza ou impressão de que nesses artigos houvesse qualquer alusão ao Deputado António Macedo, pois desconhecia suficientemente o perfil do Dr. António Macedo para o identificar por uma simples leitura desse artigo n.° 3. Apareceu a carta dele e nessa altura desconfiou que fosse ele o visado. E continua o declarante: «mesmo assim não liguei ao assunto, visto ser muito mais importante o objectivo da série de artigos, aliás duplo: alertar as autoridades e pressionar no sentido de uma baixa de preço do café, que se veio a verificar».

O declarante também informa não ter sido abordado por alguém, antes ou depois da publicação da carta do Dr. António Macedo, no sentido de publicar ou permitir que fosse publicado no jornal que então dirigia qualquer comentário, rectificação, esclarecimento ou desmentido referente à pessoa do Dr. António Macedo;