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26 DE JULHO DE 1979

2084-(11)

Refere o declarante, ainda, que, logo após ter recebido o primeiro artigo ou até à publicação do segundo, por não concordar com a publicação da reportagem, que não considerava esclarecedora, dissera ao director que (a reportagem) «era uma frustração», pois nem se chegava a saber quem era o homem de fato cinzento, ao que o director respondeu: «nós sabemos quem é o homem do fato cinzento e o visado também sabe, que é o que interessa».

O declarante entende que a reportagem nunca devia ter sido publicada, porque «lança suspeitas sobre, pelo menos, a honorabilidade de um cidadão com a envergadura do Dr. António Macedo, tanto mais que os eventuais factos apontados não são comprovados». Como toda a gente, o declarante identificou o visado como sendo o Dr. António Macedo, apontado no artigo n.º 3, e porque também, no dia 28 de Agosto de 1977, publicara O Comércio do Porto, na p. 8, com o título a três colunas, uma notícia segundo a qual o Dr. António Macedo partira para Luanda a fim de se avistar com o Presidente Agostinho Neto (fl. 146 a fl. 147 v.°);

b) Para o declarante, o que foi escrito na série de artigos sob o título «Café: negócios amargos» é suficiente para identificar como pessoa visada o Sr. Deputado António Macedo, e, para si, o facto de a data referida no artigo n.° 3 —28 de Agosto de 1977 — coincidir com a publicação de uma notícia era O Comércio do Porto anunciando a partida do Dr. António Macedo para Luanda é o bastante (fl. 148);

c) O declarante faz referência a que, muitos meses antes da publicação da série dc artigos, se falava, em ambiente de café («a voz do povo»), na pessoa do Sr. Dr. António Macedo como estando envolvido no negócio do café (fl. 150 v.°);

d) Em face da resposta que foi dada ao declarante pelo director de que «nós sabemos quem é o homem de fato cinzento e o visado também sabe, que é o que interessa», ficou o declarante com a ideia de que «não estava na presença de um profissional da informação e muito menos na de uma pessoa com capacidade para exercer o cargo de director de um jornal».

E mais uma vez o declarante reitera a opinião de que a coincidência de datas — a apontada no artigo n.° 3 e a da publicação de uma notícia em O Comércio do Porto— anunciando a partida do Dr. António Macedo para Luanda o leva a relacionar o conteúdo do artigo n.° 3 da reportagem com o Dr. António Macedo (fls. 151 v.° e 152);

e) O declarante assinala desconhecer as intenções do jornalista Fernando Barradas sobre a pessoa que visa nos artigos, pois não faz ideia dos seus propósitos ao elaborar a reportagem.

Também não sabe se o jornalista previria que a opinião pública identificaria «a veneranda figura» com o Deputado António Macedo (fls. 152 e 152 v.°);

f) O declarante afirma que só após a publicação do artigo n.° 3 é que associou ideias entre a pessoa do Dr. António Macedo, como visado, e o que já referiu como sendo «a voz do povo», no ambiente de café, na cidade do Porto.

Anteriormente, não havia estabelecido qualquer relação (fl. 152 v.°);

g) O declarante não se lembra de nomes de pessoas ou dos cafés em que ouvia «a voz do povo» sobre os negócios de café que se vêm referindo. Todavia, uma certeza absoluta tem: que ouvia essas alusões públicas antes da publicação da reportagem. E tem quase a mesma certeza relativamente à preparação dos artigos, e que as mencionadas conversas de café já eram anteriores à nomeação de Margarido Correia para director, que supõe fosse em Junho de 1978, e não sabe se entre a nomeação para o cargo de director e a reportagem há qualquer relação, mas admite que não haja.

O declarante não está convencido de que com a publicação dos artigos se pretendesse atacar o PS — nem o jornalista nem o director—, sendo o jornalista Fernando Barradas um temperamental emotivo.

O declarante não conhece qualquer livro publicado pelo jornalista Fernando Barradas com artigos publicados num semanário local ou em O Comércio do Porto. Os publicados em O Comércio do Porto leu-os, mas já se não recorda (fl. 151 v.° a fl. 153);

h) E sobre a oferta dos 800 contos em que o jornalista Fernando Barradas falara ao declarante (e este já referira), supõe o declarante que se destinavam a uma de duas coisas: «ou para que nada escrevesse, ou para que não publicasse nomes das pessoas implicadas no negócio de café», admitindo como mais provável a primeira hipótese (fl. 153).

12 — Neste mesmo dia 23 de Março compareceu perante a comissão o Sr. Augusto Caetano de Carvalho, devidamente identificado a fl. 148 dos autos, subdirector do Expresso, em funções de direcção neste momento, por impedimento do director, e que, na qualidade de declarante, disse, nomeadamente:

a) Perguntado ao declarante se foi ele o autor do escrito «O negócio de café desce ao banco da imprensa com o seu anjo-da-guarda», publicado no Expresso, de 30 de Setembro de 1978, ou dos comentários sobre o título «A resposta do Expresso», publicados no número de 21 de Outubro seguinte, a p. 15, responde que, para os devidos efeitos, foi ele mesmo, mas entende que deve e dá uma explicação da posição assumida perante a comissão.

Que o texto publicado em 30 de Setembro consta de duas partes: um artigo de O Comércio do Porto, devidamente identificado, e um comentário do Expresso, suficientemente claro para carecer de mais achegas.

Quanto ao comentário do Expresso, a direcção do jornal, aqui no caso o próprio declarante, assume a responsabilidade do mesmo, pois da sua deontologia não faz parte indicar os autores dos artigos não assinados.

Quanto ao segundo texto, publicado em resposta à carta do Sr. Dr. António Macedo, e em relação à autoria do mesmo, a resposta é igual à anterior.

O declarante faz reparos à não existência nos autos da resposta do Expresso, que entrega nessa ocasião, tendo-lhe sido explicado que isso se deveria ao possível extravio da fotocópia que continha esses elementos antes da organização do processo.

Que no âmbito da sua missão jornalística faz investigações e depois publica-as.

Que dar respostas a título pessoal não o poderá fazer em consciência.