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II SÉRIE — NÚMERO 91

todos os industriais, representando apenas cerca do 70% do sector. E admite como possível que alguns associados tenham comprado café a comerciantes nessas condições, não estando, porém, em posição de categoricamente a afirmar.

Para o declarante, os artigos publicados pelo jornalista Fernando Barradas não podem ser entendidos na generalidade, mas sim para os casos de excepção.

Entende ainda o declarante que este género de reportagens, dada a falta de objectividade, «é deplorável», «provocando confusão na opinião pública pela maneira pouco esclarecida e ambígua como são feitas» (fls. 205 e 205 v.°);

d) O declarante não tem conhecimento de nos anos de 1975, 1976 e 1977 haver sido concedida alguma licença de importação de café de Angola.

E mais declara haver dificuldades em embarcar café de Angola para Portugal, na segunda metade do ano de 1975, e talvez nos primeiros meses de 1976, devido ao congestionamento de mercadorias e de pessoas no porto de Luanda e à falta de navios. Que no ano de 1975 essa dificuldade foi atenuada com o fretamento de um barco pelo importador Sr. José da Silva Gama.

Quanto às firmas que constituíam a direcção da Associação Nacional de Torrefactores nos anos de 1976, 1977 e 1978, eram as seguintes (fls. 205 v.° e 206):

Tofa — Torrefacções de Cafés de Portugal, representada pelo declarante;

Sical — representada pelo Sr. Armando Nazaré;

A Negrita, L.dª — representada pelo Sr. Carlos Pina;

Montarroio, L.dª — representada pelo Sr. Frederico Sarmento; Pernambucana — representada pelo Sr. Correia.

20 — No dia 10 de Maio de 1979 compareceu perante a comissão de inquérito o Sr. Frederico Sarmento, devidamente identificado a fl. 214, que, cumpridas as formalidades legais, na qualidade de inquirido, nomeadamente disse:

a) Que ele, declarante, fez parte de um grupo de trabalho para o estudo do abastecimento de café ao País, grupo esse constituído desde 1975, quando Ministro do Comércio o Dr. Magalhães Mota, e do qual faziam parte os nomes constantes de um despacho ministerial, de entre os quais figuram o Sr. Rui Soares Franco e D. Alda Caetano de Carvalho.

Que esse «grupo» teria reunido, a partir da sua criação, umas trinta vezes, lavrando actas das reuniões, que eram comunicadas ao respectivo titular da pasta.

A partir de certa altura essas reuniões passaram a ser menos frequentes, facto acentuado com a publicação da portaria que fixou contingentes do café, deixando de haver, por fim, reuniões a funcionar.

Que nem pelo facto de integrar esse «grupo de trabalho» ou por qualquer outra razão tem conhecimento de algum facto que possa confirmar as afirmações contidas no artigo n.° 3 da série «Café: negócios amargos» que o leve a concluir que a figura visada nesse artigo seja o Sr. Deputado António Macedo.

E o declarante passa a descrever, resumidamente, a exposição oral que fizera previamente sobre a matéria perguntada:

1.° Antes da saída da portaria já referida «adivinhava-se» que a falta de divisas originasse o que veio a designar-se por 1.º pacote e, por consequência, a redução nas importações de café;

2.° A portaria, ainda que publicada a 28 de Fevereiro, só veio a produzir efeitos práticos em Maio ou Junho desse ano. Nessa altura, grande parte das firmas importadoras já tinham ultrapassado o contingente que lhes iria ser atribuído, em contos, em resultado da subida de cotação do produto no mercado internacional;

3.° E como foi tomada em conta a média da importação feita nos últimos dois anos, e não nos últimos cinco anos, como seria desejável (na opinião do declarante), isso redundou em benefício das empresas que em 1975 e 1976 fizeram elevadas importações.

Daí que a maior parte das firmas torrefactoras sofressem desvantagens enormes, pois viram-se, a curto prazo, com falta de produto, enquanto outras beneficiaram e transaccionaram em larga escala;

4.º Relativamente ao Sr. Dr. António Macedo ser cu não a pessoa visada no artigo n.° 3, intitulado «Café: negócios amargos», como já disse, não o pode afirmar, embora seja essa a sua convicção. E essa conclusão a deduz baseado na leitura dos artigos e também por, como consta dos jornais da época, ter havido coincidência em viagens feitas a Angola pelo Sr. Dr. António Macedo.

O declarante mais esclarece que, em data que não pode precisar, foi procurado pelo jornalista Fernando Barradas no sentido de colher pormenores sobre o negócio de café.

Tentou dissuadi-lo de versar o problema, salvo se dispusesse de provas, pois de contrário entendia ser «deselegante a sua actuação».

Que havia encontrado, na véspera da publicação do artigo n.° 6, o Sr. Barradas a almoçar com o Sr. José da Silva Gama e, com o seu maior espanto, no dia imediato pôde ler o artigo intitulado «A culpa é do Governos.

E ao declarante não restam dúvidas de a culpa ter sido do Governo, dadas as irregularidades verificadas na comercialização do café, originadas especialmente pela forma como os contingentes foram planeados e atribuídos c por não ter sido executada a filosofia da portaria de imediato.

O declarante não sabe quem é o «homem de fato cinzento», como já referiu, e reconhece o documento de fl. 75 a fl. 76 como sendo autêntico e informa ter sido subscrito pela respectiva direcção da Associação, tendo assinado pelo presidente da mesma, que se encontrava ausente, o secretário, e nada tem a ver o documento com o Sr. Dr. António Macedo.

Desconhece qualquer facto que correlacione o mesmo Deputado com interferências eventuais em negócios de café (fl. 211 a fl. 212 v.°);

b) O declarante esclarece que para a elaboração da portaria o «grupo de trabalho» não foi ouvido pela entidade respectiva, do que lavrou na oportunidade o seu protesto por esse facto, bem assim por ter sido marginalizado em assunto que reputa da maior importância para o abastecimento regular e justo do País.