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26 DE JULHO DE 1979

2084-(21)

António Macedo. Todavia, cabe a quem acusa o ónus da prova, a menos que se resvale para a possível infâmia. E até quanto ao episódio que narra em certo passo das declarações —sobre a sua vontade, expressa por várias vezes ao então director do jornal, Sr. Luís Margarido Correia, de publicar um comentário no jornal para desfazer na opinião pública a ideia de ele, jornalista, se ter querido referir, no artigo n.° 3, ao Sr. Dr. António Macedo como sendo a «veneranda figura», o «importante elemento do Partido Socialista», «velho democrata» — é negado em absoluto pelo Sr. Margarido Correia que Fernando Barradas tivesse alguma vez falado nesse assunto, pois o então director de O Comércio do Porto não se opunha a que fosse revelado o nome da pessoa a quem o jornalista se referia nesse artigo.

E é o próprio Sr. Margarido Correia que declara: «Conforme já tive ocasião de afirmar, depois de recebida a carta do Dr. António Macedo formulei para mim mesmo o juízo de que era ele a pessoa visada» (fl. 96 v.° dos autos).

10 — Lógico seria deduzir-se, pois, pela condição imposta pelo director ao jornalista Fernando Barradas, se este houvesse solicitado, como diz, a publicação de um tal esclarecimento, o que, aliás, o director nega, e, repete-se, nega, para que o senhor jornalista, salvo se mudasse de opinião no concernente ao expediente usado de escudar-se na Lei de Imprensa para nada concretizar, ao abrigo da mesma, e sentir — se livre (?) para poder insinuar e atribuir o que bem entenda, como fez no caso em apreço, lançando confusão na opinião pública, leitora das suas reportagens, e não só, uma vez que, por transcrição, outros órgãos, Tempo e Expresso, deram largas a esses juízos tendenciosos lançados sobre a idoneidade moral, civil e política de alguém, de que o mesmo jornalista não só nada provou da acusação por si feita e nos termos em que a fez, como «sossegado», legal e aparentemente, tudo considerasse do foro profissional jornalístico, sempre que a responsabilidade o espreitava!

11 — Mas valerá a pena, por mérito para a causa, apreciar as opiniões de outros declarantes sobre a reportagem de «Café: Negócios amargos».

Não está em causa neste inquérito o «café» e «negócios possíveis dele emanentes» e a que o jornalista Fernando Barradas atribuiu o valor de milhões de contos e classifica como «negócios feitos na base da corrupção, da fraude, da ilegalidade» (artigo n.° 2). Este inquérito busca saber se «nesses negócios», directa ou indirectamente, teve qualquer interferência, em face da acusação feita na reportagem, o Sr. Deputado Dr. António Macedo. Este o «cerne» da questão.

Como é sabido, não é da competência desta comissão eventual de inquérito sair do âmbito que lhe foi cometido pela Assembleia da República, na resolução pela mesma tomada, e nem outra coisa poderia fazer. Por isso mesmo, e ainda na vigência do I Governo Constitucional, foi ordenado um inquérito na Direcção — Geral dos Serviços do Comércio Externo, que abarca, entre outros produtos, a importação do café, o qual ainda decorre nesses serviços, para se poderem apurar responsabilidades de possíveis desmandos, se foram praticados, e averiguar «das situações em que alguns importadores foram beneficiados», podendo então conhecer-se se a causa do benefício

foi da responsabilidade do Instituto do Café de Angola, ou se seria ou não dos serviços da

Direcção — Geral, como afirma o declarante Sr. Rui Soares Franco, a fl. 205 dos autos. Vejamos, pois, concretamente, o que dizem os outros declarantes sobre a reportagem «Café: Negócios amargos», da autoria do jornalista Fernando Barradas:

a) O declarante Sr. Joaquim Queirós, chefe da redacção de O Comércio do Porto, diz: «[..] a sua opinião acerca da reportagem é a de que o trabalho foi mal feito, pois estas coisas ou não se fazem ou, se se fazem, para esclarecimento cabal da opinião pública, devem ir até ao fim, até à indicação dos nomes das pessoas porventura implicadas» (fl. 121 v.° dos autos). Também e ainda o mesmo declarante afirma: «[...] ter referido ao director que teria de ter a máxima cautela com tais notícias ("Café: Negócios amargos" da reportagem), uma vez que, perante a lei, juntamente com o jornalista, seria responsável» (fl. 122 v.° dos autos).

b) O declarante Sr. Gomes de Almeida, subchefe da redacção de O Comércio do Porto e chefe em exercício durante todo o mês de Setembro de 1978 (à data, portanto, da publicação da reportagem), refere que: «logo após o recebimento do primeiro artigo ou até à publicação do segundo, por não concordar com a publicação da reportagem, que não considerava suficientemente esclarecedora, disse ao director que ela era uma frustração, não se chegando a saber sequer quem era o homem de fato cinzento», ao que o director respondeu aproximadamente: «nós sabemos quem é o homem de fato cinzento e o visado também sabe, que é o que interessa».

O declarante entende que a reportagem referida nunca deveria ter sido publicada, porque lança suspeitas sobre, pelo menos, a honorabilidade de um cidadão com a envergadura do Dr. António Macedo tanto mais que os eventuais factos apontados não são comprovados. O declarante, como toda a gente, identificou a pessoa visada em «a veneranda figura» como sendo o Dr. António Macedo, pela leitura do artigo n.º 3, e porque no dia 28 de Agosto de 1977, na sua p. 8, com o título a três colunas, publicou O Comércio do Porto uma notícia segundo a qual o Dr. António Macedo partiu para Luanda, a fim de se avistar com o Dr. Agostinho Neto (fl. 147 v.° dos autos). Aliás, e segundo o declarante, era «voz do povo» e já meses antes da publicação da reportagem, no ambiente de cafés, no Porto, a pessoa do Dr. António Macedo ser falada como implicada em negócios de café e importadores desse produto (fl. 151 v.° dos autos).

c) O declarante Sr. Frederico Sarmento, industrial de torrefacção de café e representante da Associação Nacional de Torrefactores no grupo de trabalho sobre importação e distribuição de café, em regime de contingente, por força da portaria de 27 de Fevereiro de 1977, tem para si que, em face da leitura dos artigos publicados, a pessoa visada pelo jornalista é o Sr. Dr. António Macedo. E reforça a sua opinião pelo facto de o visado ter realizado a viagem a Angola, referida no artigo n.° 3. Mais esclarece ter sido procurado pelo jornalista Sr. Fernando Barradas, no sentido de colher pormenores do «negócio de café», tentanto dissuadi-lo de «mexer no problema» ou, & fazê-lo, que «desse as respectivas provas», «pois de contrário seria deselegante a sua actuação» (fl. 212 dos autos).