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II SÉRIE — NÚMERO 91

em Luanda o Dr. Sá Coutinho, enquanto só passados dois anos foi nomeado o embaixador de Angola em Portugal.

Ora, durante esse período de tempo não havia relações normais e correntes entre os dois Governos e Estados (fl. 248 v.° a fl. 249 v.°).

f) Facultada ao declarante a possibilidade de fazer mais quaisquer declarações ou comentários que houvesse por oportunos ou convenientes, atento o objecto deste inquérito, referiu o mesmo declarante serem do seu conhecimento «factos, circunstâncias e episódios relacionados com o que se chama a "montagem" do escandaloso caso do café».

E continua: «Mas, pela dignidade que devo a mim e aos membros desta comissão, não me disponho a entrar no jogo dos mexericos e das torpezas que constituíram o enredo que teve em vista envolver-me, por razões fundamentalmente políticas, o que é mais lamentável e desgraçado.»

O declarante alude ao exemplar do jornal, junto a fl. 244, no qual «tudo o que de essencial se passou com as suas idas a Angola consta».

O declarante mais refere reservar-se o direito de chamar à responsabilidade os declarantes que nestes autos tenham produzido «infâmias, calúnias ou invencionices» contra a sua pessoa, na medida em que venha a ter conhecimento desses factos.

III

Conclusões

1 — Da leitura da série de seis artigos publicados em O Comércio do Porto, de 22 a 27 de Setembro de 1978, sob a designação genérica de «Café: Negócios amargos», e da autoria do jornalista Sr. Fernando Barradas, o artigo n.° 3 da referida série (documento n.° 9 dos autos) —«[...] E a veneranda figura foi a Angola [...]»— visa, sem todavia concretamente personalizar, um destacado elemento político do Partido Socialista que o próprio título referencia por «veneranda figura».

2 — E, ainda, dentro do contexto do supracitado artigo n.° 3, se faz referência, em subtítulo («Um negócio de milhões de contos»), a uma ida a Luanda, no dia 28 de Agosto de 1977, de «um importante elemento do Partido Socialista».

3 — E traz-se à colação a referência então feita em entrevista e transmitida pela Radiodifusão Portuguesa por um correlegionário político da figura visada, e então também em Angola, que «o velho democrata e lutador antifascista» se deslocara àquele país «por razões de natureza particular».

4 — O autor e jornalista Sr. Fernando Barradas, nesse artigo n.° 3 e sob o subtítulo já referido, afirma textualmente, em dado passo: «De facto, a veneranda figura do Partido Socialista foi a Angola servir de intermediário entre os milionários do café e Agostinho Neto, num negócio de milhões de contos.» Sublinhe — se «milhões de contos».

5 — Está — se, pois, em face de uma grave e infamante acusação, dado o «enredo» descrito pelo jornalista Sr. Fernando Barradas no referido artigo, a alguém, «veneranda figura», «importante elemento do

Partido Socialista», «velho democrata e lutador antifascista», cujo nome se não concretiza na narração jornalística.

6 — Ora, tendo tido conhecimento o Sr. Deputado António Macedo da publicação de tais artigos e fixando — se nas referências produzidas pelo autor do texto do artigo n.° 3 no concernente à descrição do perfil político, aí apontado, desse «um» elemento do Partido Socialista, e, bem assim, pelas várias deslocações que fazia e fez a Luanda, nomeadamente em 28 de Agosto de 1977, entendeu o Sr. Deputado Dr. António Macedo ser a sua pessoa a visada e consequentemente, o acusado pelo jornalista Sr. Fernando Barradas.

Daí — e por se considerar a pessoa visada - o Sr. Deputado Dr. António Macedo ter escrito a carta ao director de O Comércio do Porto (documento n.° 4 dos autos) para publicação, o que foi feito.

E, com efeito:

7 — Se «as palavras escritas valem pelo que são» (como afirma o jornalista Fernando Barradas nas suas declarações nos autos, a fl. 81 v.°), a verdade, também, é que as palavras valem, e muito, pelo que insinuam e pelo perfil que possam traçar ou desenhar (como no caso em apreço), mormente para quem, integrado no contexto histórico — político e social da actualidade portuguesa, razoável e espontaneamente leia e conclua da leitura.

E nem se diga que, por vezes, não é nas «entrelinhas» que se lê o que nas «linhas» não ficou explícito ou clarificado ...

8 — E tanto assim é que, além do visado, que vem a terreiro, frontalmente, repudiar as acusações em carta dirigida a O Comércio do Porto, são também outros órgãos de informação, como o Tempo e o Expresso (quanto à Rádio Renascença ficou provado não ter tido nenhuma interferência no caso), a virem, em reprodução, por decalque e ou arrastamento da reportagem de O Comércio do Porto, referir à opinião pública o nome do Sr. Deputado António Macedo como a personalidade visada nos artigos publicados.

E, porquê?

Porque, pelo «perfil político» descrito nas reportagens (artigo n.° 3), a imagem retratada nesse perfil político é a que corresponde, pela actividade despendida no passado e no presente, ao Sr. Deputado António Macedo. Até porque foi ele próprio quem a Luanda se deslocou em 28 de Agosto de 1977, de avião, como é referido no escrito pelo jornalista Sr. Fernando Barradas.

9 — Posto que, nas declarações prestadas pelo jornalista Fernando Barradas e constantes dos autos, o mesmo senhor, reiteradamente e ao longo do depoimento, não revele o nome da pessoa visada, invocando o segredo profissional — com o que não desfaz, todavia, a imagem por si descrita da personalidade retratada, que criou na opinião pública a ideia de ser essa figura a do Sr. Dr. António Macedo —, e tenha afirmado não ser ele o visado (mas não indica quem o seja) e insistentemente declare que «sempre teve o maior respeito e admiração pela figura do presidente do Partido Socialista», Sr. Deputado António Macedo, a verdade é que não produz qualquer prova das várias e graves acusações que na reportagem fez, sem que, contudo, aí refira concretamente o nome do Sr. Deputado