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26 OK JULHO DE 1979

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b) O declarante explica que a montagem dos artigos difere da cronologia das investigações jornalísticas e ouï as suspeitas a que se refere o artigo n." 2 concernem aos nomes dos negociantes de café implicados na especulação: bem assim informa que os seus contactos directos foram com um desses negociantes, gerente de uma das firmas (fls. 96 e 96 v.°);

c) O declarante tem, para si, como sendo a personalidade visada cm «veneranda figura do PS» o Dr. António Macedo e formulou esse juízo após receber a carta do mesmo, como já anteriormente afirmava.

E também e mais uma vez assinala que «ninguém, incluindo o jornalista Fernando Barradas, se lhe dirigiu no intuito de o jornal que dirigia esclarecer que a figura visada e denominada "veneranda" no artigo n.° 3, não dizia respeito ao Dr. António Macedo» (fls. 96 v.° e 97);

d) O declarante refere —e fá-lo mais uma vez —que «o negócio não se concretizou, segundo a versão do negociante, dados os motins verificados na cidade de Luanda, que obrigaram a que o navio fretado tivesse de levantar ferro antes dos negócios concluídos». No entanto, os contactos ficavam feitos e Portugal não sentiu falta de café em consequência de deslocações sucessivas de barcos fretados por esse negociante sem que a figura do PS tornasse a interferir.

E, expressamente, o declarante afirma: «aliás, se de facto alguma figura do Partido Socialista se deslocou em companhia desse negociante a Angola, isso não significa necessariamente, na minha opinião, uma consciência dolosa por parte dessa figura, mas sim ingenuidade».

O declarante ignora os pormenores do negócio, visto não ter sido a pessoa que fez a investigação directamente, isto é, não sabe se o negócio era a troco de saída de divisas, se por permuta de mercadorias.

Todavia, e dado que a sua função presencial na comissão é de contributo «com o que sabe» (para esclarecimento do caso em apreço) pode acrescentar «que o barco fretado pela primeira vez e que teve de retirar, na versão do negociante, foi por motivos de motins; e, sempre segundo a afirmação do negociante, o negócio foi fraco porque o carregamento não ficou completo, mas veio café para Portugal».

O declarante assinala ainda que o jornalista Fernando Barradas nunca lhe referiu nenhum nome que identificasse a figura do Partido Socialista. E se o jornalista Fernando Barradas o não fez por escrito, ou não lhe foi dito, o que duvida, crê ter sido por não conseguir provas aceitáveis da afirmação do negociante.

E o declarante, depois de fazer considerações sobre ética jornalística, em face de pergunta que lhe foi dirigida, na qualidade de então director de O Comércio do Porto, diz: «um jornalista tem obrigação ética de denunciar as situações que em sua consciência tenham um grau de veracidade mínima. Se acaso tal veracidade não existe, os tribunais aí estão para julgar o jornalista. Foi isso que o Comércio do Porto fez» (fl. 97 a fl. 99);

e) Das averiguações feitas por O Comércio do Porto através do jornalista Fernando Barradas e do próprio declarante e do contacto que teve com um comerciante de café, o declarante conclui que o tal

monopólio da importação do café, com as consequências denunciadas na reportagem, nomeadamente quanto ao preço especulativo desse produto, se formou e actuou nos termos e condições que são denunciadas no documento transcrito no artigo n.º 2, na parte subintitulada «um documento esclarecedor».

E o declarante correlaciona o monopólio do café de Angola, que se formou e actuou nos anos de 1975 e 1976, de consequências denunciadas nas reportagens de O Comércio do Porto com a ida a Angola de importante figura do PS, que se efectuou em 28 de Agosto de 1977, nesta síntese: «A certa altura, os comerciantes detentores do quase monopólio tiveram dificuldades com as autoridades angolanas, pelo que recorreram ao procedimento já descrito, segundo a versão que o mesmo declarante recolheu do jornalista Fernando Barradas. Assim, a relação que exista entre os factos referidos como passados em 1975 e 1976, as consequências no negócio de café e a viagem é a tentativa de ter todos os canais, quer angolanos quer portugueses, abertos para sustentar a posição de monopólio que, pelo menos até Novembro passado, conseguiram manter. Era esta a situação que, caso eu não tivesse abandonado a direcção de O Comércio do Porto, seria objecto de nova série de reportagens.»

O declarante diz ter-lhe o jornalista Fernando Barradas apresentado a versão de que o negócio se não concretizara por surgir um motim em Luanda e que não lhe falou em permuta de produtos destinada à obtenção de café, e isto em face de lhe ter sido dado conhecimento, na comissão de inquérito, do depoimento do jornalista Fernando Barradas quanto à explicação da não efectivação do negócio (fls. 101 v.º e 102);

f) O declarante descreve como lhe parece ter sido processado o desembarque e comercialização, em território português, do café e afirma textualmente:

«Além da cobertura legal, a coacção psicológica e mesmo material sobre os comerciantes retalhistas sujeitos a especulação é tal que, quando o jornalista Fernando Barradas conseguiu reunir os retalhistas prejudicados para que assinassem e reconhecessem a sua assinatura em documento que resumia o que eles próprios tinham revelado, estes se negaram a fazê-lo, alegando que os negociantes monopolistas nunca seriam desmascarados e que, no entanto, eles continuavam a precisar do café distribuído por eles para não terem de fechar as portas dos seus estabelecimentos.»

Que era sua opinião ser alheia às implicações comerciais da operação montada e desenvolvida pelos negociantes de café a importante figura do Partido Socialista, o que não implica que, dada a sua projecção nacional, deveria ter evitado que negociantes de tal espécie se pudessem servir do seu nome para se vangloriarem de à base de dinheiro poderem silenciar e tornar inoperacional qualquer acção por parte das autoridades portuguesas. E afirma: «Quando refiro "à base de dinheiro" devo salientar novamente que o negociante que se deslocou a Angola afirmou peremptoriamente não ter pago nada a essa figura do PS a não ser a viagem a Angola.»

O declarante pensa que houve fretamento de mais de um barco para o transporte do café.

E esclarece: «o barco que foi fretado directamente pelo negociante que se deslocou a Angola, cujo nome