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II SÉRIE — NÚMERO 96

6) Casais ou pessoas isoladas que, em 1978, se encontravam registados em instituições dependentes deste Ministério para efeito de adopção de crianças:

Casais — 181. Pessoas isoladas — 3.

c) Casos comunicados em 1978, por serviços dependentes dos MAS ao Ministério Público, para efeito de propositura de acções de inibição do exercício do poder paternanl ou de declaração do estado de abandono de menores:

Inibição do poder paternal — 43. Declaração do estado de abandono — 52.

Embora não tendo sido solicitados dados sobre colocações familiares, mas porque se trata de um tipo de recurso utilizado pelos serviços para responder a situações de crianças privadas temporariamente do seu meio familiar, cuja responsabilidade recai sobre estes serviços, julga-se úti! apontá-los:

Menores colocados em famílias em 1978 — 800.

Informa-se, ainda, que foi preparado e aprovado em Conselho de Ministros um diploma que regula os aspectos legais da colocação familiar, até aqui realizada sem obediência a preceitos legais definidos.

No que respeita ao ponto ih do requerimento, informa-se que o Ministério da Justiça tem dado a melhor colaboração ao MAS sempre que solicitada, e que está em estudo a fórmula de definição da política global da família, que interessará diversos Ministérios, entre os quais o da Justiça.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sérvulo Correia (Indep.) sobre" a Garpan — Companhia Industrial de Madeira Aglomerada Gardunha, S. A. L. — Punàão.

A Garpan foi constituída em 14 de Maio de 1973 com um capital social de 10 000 contos, totalmente subscrito por accionistas privados de entre os quais se contava a Sogestil.

Do artigo 6.° dos respectivos estatutos constava a obrigatoriedade de elevação do mesmo capital social até 50 000 contos, é medida que a instalação da sua unidade fabril o fosse exigindo — ao tempo, previa-se um custo total do investimento da ordem dos 135 000 contos.

Deste modo, em Novembro de 1974, procedeu-se a um aumento de capital de 30 000 contos, dos quais apenas se realizaram 5350 contos, por dificuldades financeiras dos subscritores.

O reconhecimento do interesse regional do empreendimento — quer pelo aproveitamento de recursos naturais abundantes na região, quer pela criação de um número (em termos relativos) razoável de postos de trabalho, quer ainda pela defesa áa aplicação

de poupanças de cerca de cento e vinte dos seus habitantes— levou a que, em Novembro de 1975, a SEIP autorizasse o BFN a subscrever 25 000 contos do aumento de capital previsto, em nome do Estado.

A concretização desta tomada de posição pelo Estado na empresa deu-se apenas em Novembro de 1976 através da DGT, que realizou ainda uma prestação suplementar de capital de 9803 contos, com o objectivo de fixar o capital social em 50000 contos, como previsto inicialmente.

Entretanto, só em Maio de 1977 a Garpan obteve um financiamento de 45 000 por parte do BFN com o aval do Estado, uma vez que esta entidade considerava existirem graves dificiências de gestão para além de não acreditar na possibilidade de colocação da produção.

Até aí a empresa foi financiando o investimento através de crédito concedido pelo seu principal fornecedor de equipamento, crédito este em marcos alemães e avalizado peio Banco Totta & Açores.

Em 20 de Janeiro de 1978, a Sr.a Secretário de Estado das Finanças incumbiu o IPE de assegurar a gestão da empresa e do projecto e promover a reavaliação deste último, estabelecendo que o apoio financeiro a prestar pelo sistema bancário ficasse dependente da realização desta última tarefa.

Por razões de ordem vária nunca se procedeu à reavaliação mencionada, tendo, em Maio de 1978, o BFN indeferido novo pedido de financiamento, exactamente com este fundamento.

Por, portanto, esta a razão da paralisação do projecto.

Entretanto, atendendo a que nem o sector de actividade nem a situação da Garpan justificavam novos investimentos por parte do Estado, o Sr. Secretário de Estado das Finanças, com o acordo expresso do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, proferiu o seguinte despacho em 17 de Abril de 1979:

O ssctor de actividade e a situação da Garpan não justificam um investimento por parte do Estado. Nesta conformidade, o IPE deve, outrossim, proceder à alienação, para o sector privado, da sua participação no capital social mediante concurso público, devendo ser assegurado o sigilo das ofertas. Para o efeito deverá ser estabelecida uma base de licitação mínima.

Existindo entidades privadas interessadas, neste momento está em curso o processo de alienação preconizado pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças.

Lisboa, 20 de Junho de 3979.

Anexes

1 — Investimento estimado em 31 de Dezembro de 1978 (data prevista para o arranque antes da interrupção do investimento).

2 — Fontes de financiamento do projecto.

3 — Considerações sobre o mercado, realizadas pelo BFN em Maio de 1978.

4 — Consumo aparente do mercado nacional (segundo estimativa do BFN com base em dados estatísticos, até 1977).

5 — Capacidade de produção em Portugal.