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II SÉRIE — NÚMERO 96

Proceder às necessárias diligências para a obtenção de instalações e equipamento necessário ao funcionamento do Instituto a nível central e regional.

b) Como resultado do trabalho desenvolvido, aponta-se:

Elaboração e publicação do Decreto Regulamentar n.° 46/78, de 30 de Novembro;

Elaboração e publicação da Portaria n.° 131-A/ 79, de 23 de Março;

Elaboração do documento que define e caracteriza o «Sistema de Financiamento à Agricultura e Pescas» (SIFAP);

Elaboração do texto do contrato de empréstimo subsidiário entre o IFADAP e a ICP para funcionamento do empréstimo do Banco Mundial (Loan 1603 — PO) no projecto de crédito agrícola do Alentejo;

Estudo e elaboração dos documentos necessários ao funcionamento do SIFAP, tais como propostas de levantamentos de fundos, propostas de refinanciamento, propostas de bonificação, regulamento de crédito, caderno para elaboração de projecto de investimento, tipos A e B;

Estudo e elaboração do plano de operação do

IFADAP para os créditos de investimento e

campanha para 1979; Preparação e execução das acções de formação

a desencadear junto do pessoal das instituições

de crédito;

Estudo e definição do organograma estrutural do IFADAP (nível central e regional);

Selecção e recrutamento do pessoal do Instituto, actualmente constituído por 32 funcionários da carreira técnica e 25 da carreira administrativa;

Elaboração dos documentos internos necessários ao funcionamento dos serviços do Instituto: ordens de serviço e instruções de serviço sobre os assuntos de pessoal, equipamento, arquivo, correspondência, instalações, comunicação interna e externa, biblioteca, património e contabilidade;

Elaboração dos estudos necessários à obtenção, arranjo interno e decoração das instalações para o Instituto, dispondo-se já de instalações em Lisboa, Évora, Beja, Portalegre, Santiago do Cacém, Faro e Porto;

Participação com stand próprio nas feiras de Braga (Agro 79) e Évora (S. João);

Elaboração das «Normas relativas ao refinanciamento e bonificação de juros de empréstimos para investimento» (circular n.° 1/79, de 8 de Junho de 1979, do IFADAP, que entrou em vigor no dia 1 de Julho de 1979 para o crédito agrícola ao investimento;

Relativamente ao ponto 2 do mesmo requerimento, chama-se a atenção para as modalidades de crédito ao investimento definidas para a agricultura e para as pescas e suas taxas de juro.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DIBECÇÂO-GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRÁULICOS

Informação n.° 210/79/DEE

Apresenta-se superiormente a informação da Brigada que se afigura permitir esclarecer os diversos pontos focados pelo requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite, na parte respeitante a esta Direcção-Geral, com excepção do ponto 3 do referido requerimento.

Relativamente a este ponto, obtive da Divisão de Construções o seguinte esclarecimento com que se completa a informação:

Assunto: Brigada Agronómica do Mondego — Resposta ao requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de 8 de Maio de 1979, sobre o aproveitamento hidroagrícola do Mondego.

Em cumprimento do despacho do Ex.mo engenheiro director-geral de 10 de Março de 1979, lançado no ofício n.° 1173, de 2 de Maio de 1979, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Mi-nistro, sobre o requerimento dos Srs. Deputados do Partido Comunista Português, Vítor Louro e Jorge Leite, que foi apresentado na sessão de 24 de Abril de 1979, da Assembleia da República, cumpre-nos informar:

1 — Têm estes serviços, conjuntamente com os do MAP, feito sessões de esclarecimento sobre as finalidades e desenvolvimento da obra que se está a realizar, junto das autarquias locais directamente interessadas na obra, por nos parecer que estas deveriam ser um dos veículos de esclarecimento junto das populações, visto serem os seus legítimos representantes, por terem sido livremente eleitos.

Tem sido sempre proposto às autarquias que os funcionários dos serviços estariam na disposição e sempre que fosse julgado conveniente pelas mesmas, que fossem feitas sessões de esclarecimento directamente às populações locais.

Também através de exposições com mapas, quadros e fotografias se têm esclarecido as populações em Montemor-o-Velho, Carapinheira do Campo e Pereira do Campo, contudo sempre com a presença de técnicos que elucidavam o público. Normalmente estas exposições coincidiram com feiras ou festas anuais, sempre com muita frequência.

Também estes serviços se encontram e sempre se encontraram abertos a todas as pessoas que os têm procurado, dando-lhes todas as explicações necessárias.

Queremos chamar a atenção para o facto de as sessões de esclarecimento serem Jeitas sempre à noite, a pedido das próprias autarquias, prolongándole a maior parte das vezes até à 1 hora da manhã, o que revela da parte dos técnicos espírito de sacrifício, visto se seguirem a um dia de trabalho intenso.

2 — As terras adquiridas pelo Estado são destinadas, na sua maior parte, à implantação dos elementos de obra ou então para depósito de terras sobrantes, tendo neste caso sempre em vista o seu futuro aproveitamento agrícola.