O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2196-(33)

II SÉRIE — NÚMERO 96

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Ministro da Agricultura e Pescas:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Júlio Ribeiro, João António Martelo de Oliveira, Gabriel Ribeiro da Frada e João Manuel Ferreira (Indep.) sobre problemas da Lacticoop e outras cooperativas produtoras de leite.

Relativamente ao ofício n.° 1684, de 25 de Junho próximo passado, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, sobre o assunto acima referido, junto cópia do comunicado relativo ao processamento dos subsídios ao leite, elaborado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, bem como do ofício ARC/ MR, de 29 de Junho, e respectivo anexo, da Nestlé.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Julho de 1979.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS

Comunicado

O processamento dos subsídios ao leite

1 — Nos termos da Portaria n.° 165/79, de 11 de Abril, o processamento dos subsídios ao leite e produtos derivados é da responsabilidade da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, instituto público dependente da Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, cabendo ao Fundo de Abastecimento dar a respectiva cobertura financeira.

2 — Entre Abril e Junho deste ano a atribuição de subsídios pela JNPP desenrolou-se da seguinte maneira:

2.1 — Subsídio para o leite em natureza (entre 4$50/l e 8S81/1.—Este subsídio é pago entre os dias 15 e 20 de cada mês, tendo sido concedidos às organizações da lavoura adiantamentos para o mesmo da ordem dos 400 000 contos, o que corresponde ao pagamento de cerca de dois meses de subsídios.

No entanto, verificaram-se algum atrasos, sobretudo no referente ao mês de Abril, devidos principalmente ao aumento de preço consignado na Portaria n.° 165/ 79, de 11 de Abril, que teve retroactividade a 1 de Março.

A cobertura destes atrasos foi feita gradualmente e, neste momento, as organizações da produção estão habilitadas com fundos que lhes permitem pagar os subsídios do mês de Junho.

No que se refere ao leite requisitado pela JNPP para o abastecimento da área de Lisboa, foi pago o correspondente à primeira quinzena de Junho no montante de 18 825 966$, não permitindo o calendário a verificação de atrasos.

2.2 — Subsídios referentes a ordenha mecânica e refrigeração (40% do valor do equipamento utilizado).— Os únicos elementos de fundamentação do subsídio, referentes ao mês de Abril, apenas foram recebidos na JNPP em 18 de Junho de 1979, no montante de 5 650 594S20, tendo sido imediatamente liquidados. Não é, pois, possível realizar pagamentos sem o mínimo de documentos justificativos.

2.3 — Pagamento às organizações da lavoura do leite excedentário entregue para secagem. — As quantidades de leite em natureza entregues para secagem foram:

Litros

No mês de Abril ........................... 411 497

No mês de Maio ........................... 2 303 148

A previsão para o mês de Junho é de 2 715 0001.

Foram feitos no dia 27 de Junho de 1979, na totalidade, os pagamentos referentes a Abril e Maio, no montante de 45 249 675$.

De salientar que, por ocasião das consultas feitas pelo Ministério da Agricultura e Pescas às organizações da lavoura que precederam a publicação da Portaria n.° 165/79, aquelas organizações declararam em acta que, para este ano, não seria necessário consagrar na portaria abertura para o pagamento da secagem de leite.

Foi por exclusiva iniciativa da Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas que expressamente se consagrou no diploma tal possibilidade.

3 — Verifica-se, pois, que, relativamente a todos os subsídios legalmente estabelecidos para as organizações da lavoura e garantidos pelo Fundo de Abastecimento, não há qualquer atraso burocrático nos pagamentos devidamente documentados.

Antes pelo contrário: seguindo uma prática acordada com o Fundo de Abastecimento, tem, desde sempre, a JNPP, com graves prejuízos para o equilíbrio financeiro, procedido a adiantamentos às organizações da lavoura correspondentes a cerca de mês e meio.

Junta Nacional dos Produtos Pecuários, 23 de Junho de 1979.

NESTLÉ PRODUTOS ALIMENTARES, S. A. R. L.

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

Para os devidos efeitos e sobre a evocada posição da indústria de lacticínios quanto a débitos à produção leiteira e às suas organizações de produção, temos por fim junto enviar fotocópia da carta que endereçámos à Lacticoop — União das Cooperativas de produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, S. C. R. L.

Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos.

Nestlé Produtos Alimentares, S. A. R. L., 29 de Junho de 1979. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)