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20 DE AGOSTO DE 1979

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Lei n.° 58/78. A exoneração do Governo, ocorrida antes da entrada em vigor daquela lei, não permitiu que a autorização legislativa tivesse sido utilizada. Assim:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO ÜNICO

É concedida ao Governo autorização sobre a concessão de benefícios fiscais de entre os previstos na

base ix da Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, assim como bonificações de juros de crédito para investimento, às empresas do sector das conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com os programas aprovados pelo Governo, não os tenham requerido em devido tempo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1979. — Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo — António Luciano Pacheco de Sousa Franco — Joaquim da Silva Lourenço.

Requerimento

1—Em 23 de Julho último requeri informação sobre a publicação de respostas a requerimentos na 2." série do Diário da Assembleia da República.

A resposta que em 16 do corrente me foi fornecida traduz, a meu ver, situações que importa corrigir.

Assim:

a) A publicidade da resposta no Diário imporn

também a todos os cidadãos — e não apenas aos Deputados— que assim beneficiam da actividade fiscalizadora da Assembleia da República;

b) Este objectivo não é, pois, realizado com a

simples menção de que a resposta foi dada a um Deputado ou com a faculdade de outro Deputado requerer cópia dos elementos;

c) Importaria assim que, quando se opta pela

publicação parcial, o que se publica saia esclarecedor, ainda que resumido;

d) O Gabinete do Ministro Adjunto encarregado

das relações com a Assembleia bem poderia, aliás, resumir ou fornecer a resposta, e não limitar-se a fotocopiar os ofícios que expediu e recebeu.

2 — Nos termos expostos, e enquanto a situação não é corrigida, solicito me sejam fornecidas cópias das respostas ao requerimento citado anteriormente.

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1979. — O Deputado Independente Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Tendo sido apresentados números e percentagens relativamente à chamada «greve dos médicos», nos

termos constitucionais e regimentais requeiro que pelo Ministério dos Assuntos Sociais me seja informado:

a) Se existe alguma relação dos médicos em fé-

rias no mês de Agosto;

b) Se o total de médicos em férias é ou não

excluído dos números e percentagens acima referidos.

Assembleia da República, 16 de Agosto de 1979. — O Deputado Independente Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que pela Direcção-Geral dos Desportos me seja informado se foi ou não instaurado inquérito aos incidentes ocorridos durante a última jornada dos Campeonatos Nacionais de Verão de Natação.

Em caso afirmativo, mais requeiro me seja enviada uma cópia.

Assembleia da República, 17 de Agosto de 1979. — O Deputado Independente Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que pela Câmara Municipal de Lisboa me sejam fornecidas cópias das actas das reuniões municipais.

Assembleia da República, 16 de Agosto de 1979. — O Deputado Independente Social-Democrata, Magalhães Mota.