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II SÉRIE — NÚMERO 10

Neto — António Maria Pereira — Montalvão Machado — Américo Dias — Moreira da Silva — Manuel Maria Moreira — Pedro Vasconcelos — Luís Moreno.

Ratificação n.º 100/I — Decreto-lei nº. 470/79, de 14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-lei n.° 33-8/78, de 2 de Mzrço — Dia de Portugal, de Gamões e das Comunidades.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, que integram os Grupos Parlamentares da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 470/79, de 14 de Dezembro (dá nova redacção ao artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 39-B/78, de 2 de Março —Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1980.— Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM: Carlos Macedo —Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia— José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva — António Lacerda — Pinto da Cruz — Nuno Ábecasis — Mário Adegas — Cabrita Neto — António Maria Pereira — Montalvão Machado— Américo Dias — Moreira da Silva — Manuel Maria Moreira — Pedro Vasconcelos — Luís Moreno.

Neto — António Maria Pereira — Montalvão Machado— Américo Dias — Moreira da Silva — Manuel Maria Moreira — Pedro Vasconcelos — Luís Mo-rertp.

Ratificação n.º 102/I - Decreto-Lei n.º 472/79, de

14 de Dezembro, que dá nova redacção ao artigo 23.º

do Decreto-lei n.º 347/79, de 29 de Agosto - Departamento

de Planeamento da Segurança Social.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, que integram os Grupos Parlamentares da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172." da Constituição e do artigo 18í.° do Regimento da Assembleia da República requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 472/79, de Í4 de Dezembro (dâ nova redacção ao artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 347/79, de 29 de Agosto —Departamento de Planeamento da Segurança Social), publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1980. — Os Depu'ados dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS c do PPM: Carlos Macedo —Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia— José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva — António Lacerda — Pinto da Cruz — Nuno Abecasis — Mário Adegas — Cabrito Neto — António Maria Pereira — Montalvão Machado— Américo Dias—Moreira da Silva — Manuel Maria Moreira — Pedro Vasconcelos — Luís Moreno.

Ratificação n.º 101/I - Decreto-lei n.º 471/79,

de 14 de Dezembro, que prorroga o prazo de

publicação das portarias referidas no n.º3 do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, que integram os Grupos Parlamentares da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 471/79, de 14 de Dezembro (prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.° 3 do artigo í.° do Decreto-Lei n.° 3/79, de 11 de Ianeiro), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1980. — Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM: Carlos Macedo —Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia— José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva —António Lacerda — Pinto da Cruz — Nuno Abecasis — Mário Adegas — Cabrite

Ratificação n.º 103/I - Decreto-lei n.º 473/79, de

14 de Dezembro. que determina que as remunerações devidas aos juízes estagiários passem a ser suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Re-pública:

Os Deputados abaixo assinados, que integram os Grupos Parlamentar. da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172.a da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 473/79, de 14 de Dezembro (determina que as remunerações devidas aos juízes estagiários passem a ser suportadas peio Cofre Geral dos Tribunais), publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1980.— Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM: Carlos Macedo —Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia— José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva — António Lacerda — Pinto da Cruz — Nuno Abecasis — Mário Adegas — Cabrita