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II SÉRIE — NÚMERO 10

Ratificação n.º 108/I — Decreto-Lei n.º 478/79, de 14 de Dezembro, que mantém em vigor por mais três amos o disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 48 541, de 23 de. Agosto de 1968 — Revisão do regime do ciclo preparatório.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinado:», que integram 0.« Grupos Parlamentares da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei a.° 478/79, de 14 de Dezembro (mantém em vigor por mais 'três anos o disposto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 48 541, de 23 de Agosto d© 1968 — Revisão do regime do ciclo preparatório), publicado no Diário da República, 1." série, n.° 287, de 14 de Dezembro d© 1979.

issembleia da República, 3 de Janeiro de 1980. -Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM: Carlos Macedo —Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia — José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva — António Lacerda — Pinto da Cruz — Nuno Abecasis — Mário Adegas — Cabrita Neto — António Maria Pereira — Montalvão Machado — A mérico Dias — Moreira Ja Silva — Manuel Maria Moreira—Pedro Vasconcelos — Luís Mote no.

Ratificação n.º 109/I — Decreto-lei n.º 479/79, de 114 de Dezembro, que providencia quanto à situação d© pessoa] não docente que trabalha em estabelecimentos participares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, que integram os Grupos Parlamentares da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181." do Regimento da Assembleia da República requerem a suiieição a ratificação do Decreto-Lei n.° 479/79, de 14 de Dezembro (providência quanto à situação do pessoal não docente que trabalha em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1980. — Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM: Carlos Macedo —Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia— José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva — António Lacerda — Pinto da Cruz — Nuno Abecasis — Mário Adegas — Cabrita Neto — António Maria Pereira — Montalvão Machado— Américo Dias — Moreira da Silva — Manuel Maria Moreira — Pedro Vasconcelos — Luís Moreno.

Ratificação n.º 110/I — Decreto-Lei n.° 480/79, de 14 da Dezembro, que dá nova redacção ao Q do artigo í.° do Decreto-Lei n.º 389/73, de 5 de Setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dcs lugarss docentes mas escalas do magistério primário.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, que integram os Grupos Parlamentares da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia. da da República requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 480/79, de i4 de Dezembro (dá nova redacção ao n.° 4 do artigo l.° do Decreto-Lei n.° 369/79, de 5 de Setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário), publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1980. — Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do P?M: Carlos Macedo —Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia — José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva — António Lacerda — Pinto da Cruz — Nuno Abecasis — Mário Adegas — Cabrita Neto — António Maria Pereira — Montalvão Machado — Américo Dics — Moreira da Silva — Manuel Maria Moreira — Pedro Vasconcelos — Luís Moreno.

Ratificação n.º 111/I — Decreto-Lei n.º481/79, de 14 de Dezembro, que limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º214/79, de 14 de Julho, relativo ao concurso de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, que integram os Grupos Parlamentares da Aliança Democrática, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 481/79, de 14 de Dezembro (limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.° 214/79, de 14 de Julho, relativo ao concurso de professores efectivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes), publicado no Diário da República, 1." série, n." 287, de 14 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1980. — Os Deputados dos Grupes Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM: Carlos Macedo — Rui Pena — Luís Coimbra — Júlio Castro Caldas — Ângelo Correia— José Bento Gonçalves — Carvalho Cardoso — Narana Coissoró — Carlos Robalo — Helena Roseta — Theodoro da Silva — António Lacerda —Pinto da Cruz — Nuno Abecasis — Mário Adegas — Cabrita