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8 DE FEVEREIRO DE 1980

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entregar a importação da pescada congelada e do bacalhau a importadores privados?

b) Quais os cálculos que levaram o Governo a

proceder aos aumentos dos preços verificados nos combustíveis?

c) Qual a quantificação dos efeitos dos aumentos

dos combustíveis sobre a agricultura, pescas e transportes que terá condicionado (?) o nível de preços decretado pelo Governo?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Ercília Talhadas — Ilda Figueiredo — Octávio Augusto Teixeira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O empolamento das questões e visitas internacionais é normalmente utilizado par desviar a atenção dos graves problemas nacionais.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros na sua digressão pela Europa (oh, austeridade!) afirmou que a integração europeia é a «prioridade das prioridades da política externa portuguesa»; que Portugal fará parte de pleno direito do Mercado Comum em Janeiro de 1983 e considerou expressamente o «estado avançado dos trabalhos de adesão»!

Em primeiro lugar, é conveniente recordar-se que a data da adesão triunfalmente anunciada nada traz de novo em relação ao calendário já divulgado e vulgarizado quer em publicações da CEE quer em Portugal.

Em segundo lugar, regista-se a única novidade expressa pelo Sr. Ministro de que os. trabalhos de adesão estão adiantados, o que pressupõe um estudo minucioso e quantificado das consequências quer na agricultura e pescas quer na indústria e comércio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Ministro dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

a) Quais as consequências para os agricultores

portugueses do programa de acção vitivinícola na Comunidade, 1979-1985 (interdição de novas plantações, arranque de vinhas—21 000 ha em 1978, 23 000 ha em 1979);

b) Quais as consequências da adesão para os

produtores de leite, sabendo-se dos excessos de produção de leite na CEE, nomeadamente do leite desnatado e em pó, que inclusivamente se tem destinado à alimentação de porcos e aves {Boletim das Comunidades, n.° 10/79, p. 52);

c) Quais as consequências para as pequenas ex-

plorações da adesão, sabendo-se que na CEE desde 1958 foram liquidadas mais de 2 milhões de explorações agrícolas; d} Quais as consequências para os consumidores da alta geral dos preços que se irá verificar

nos produtos agrícolas em benefício dos intermediários;

e) Como vamos ser compensados de irmos pagar ao FEOGA mais do que receberemos (considerando ainda que os subsídios do FEOGA são dados exploração a exploração e que a maior parte possui contabilidade);

/) Quais as consequências para os comerciantes portugueses da implantação das grandes superfícies comerciais (supermercados, hipermercados, cadeias de grossistas, etc.), sabendo-se que na CEE tais implantações têm levado à ruína milhares de pequenos e médios comerciantes;

g) Quais os estudos elaborados em relação ao impacte da adesão na nossa ZEE (pescas) e em relação aos diversos sectores industriais.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Jorge Lemos— Lino Lima.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, veio estabelecer adaptações à carreira docente de modo a adequá-la à situação decorrente dos novos vencimentos e reajustamentos das carreiras da função pública.

O referido decreto-lei estabelece no seu artigo 17.° a data da sua entrada em vigor — 1 de Janeiro de 1980.

Apesar disto, e não tendo havido a suspensão deste decreto-lei pela Assembleia da República (que nem sequer foi sujeito a ratificação!) e que por isso se mantém integralmente em vigor, verifica-se que as secretarias das escolas se têm recusado a cumprir o disposto neste diploma, com base em «ordens superiores», continuando a processar os vencimentos aos docentes sem terem em linha de conta os reajustamentos legalmente introduzidos.

Face a esta situação de incumprimento da lei e de grave prejuízo e injustiça para os docentes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do MEC, as seguintes informações:

1) Que factores estão na origem do incumpri-

mento do Decreto-Lei n.° 513-M1/79 e qual o seu fundamento?

2) Quando tenciona o Governo repor a situação

da legalidade, designadamente processando os vencimentos aos docentes de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 513-M1/79, bem como dos retroactivos que neste momento já lhes são devidos?

Palácio de S. Bento, 7 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel A. Lemos — Zita Seabra — Rosa Maria Brandão.