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II SÉRIE — NÚMERO 20

Assim, num serviço de admissões de novos trabalhadores para quadros técnicos de uma empresa pública foi com admiração que se pôde ouvir em resposta a uma candidata com o curso do Instituto Superior d« Engenharia de Lisboa que, «se fosse homem, entrava já, assim é mais difícil».

Casos como este não constituem, infelizmente, excepção.

Considerando que a Constituição da República consigna o «princípio da igualdade» entre todos os cidadãos, sem discriminações;

Considerando que o direito ao trabalho é um direito constitucional de todos os cidadãos;

Considerando o artigo 52.°, alínea c), da Constituição a igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou género e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os princípios de admissão de trabalha-

dores femininos nas empresas públicas e nacionalizadas formados pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa?

b) Quais os critérios de selecção para a admis-

são de novos trabalhadores?

c) Por que razão e em nome de que lei ou prin-

cípio nas empresas nacionalizadas (Quimi-gal, Lisnave, Setenave, Siderurgia) as candidatas a trabalhadores a quadros técnicos não são chamadas a prestar provas?

d) Qual o número de trabalhadores, homens e

•mulheres, nas condições da alínea anterior que foram admitidos nas referidas empresas nacionalizadas durante os anos de 1978— 1979?

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980.— A Deputada do PCP, Ercília Carreira Pimenta Talhadas.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do MEC, o eiivio dos seguintes elementos:

a) Estudos e documentos que estiveram na base do lançamento em Portugal do ensino superior de curta duração (hoje denominado ensino superior politécnico);

b) Acordos internacionais, celebrados ou em ne^ gociação, e propostas de financiamento relativos ao lançamento da rede de estabelecimentos do referido tipo de ensino no nosso país.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Manuel A. Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 16.° do Regimento, requeiro ao Governo me informe que medidas está o Governo a tomar ao sentido da efectiva aplicação da obrigatoriedade escolar de seis anos:

d) A nível de recrutamento e formação de professores;

b) A nível da necessária adequação e apetrecha-

mento da rede escolar;

c) A nível de transportes, de bolsas de estudo, de

subsídios de alimentação, de cuidados de saúde pública.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1980. — A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Despacho

Sendo necessário assegurar a normalidade dos serviços nas ausências e impedimentos do secretário-geral da Assembleia da República, designo o director-geral dos Serviços Parlamentares, Dr. José António Guerreiro de Sousa Barriga, para o substituir quando se verifiquem aquelas circunstâncias.

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Despacho

Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio minha secretária Vera Maria da Costa Gonçalves Nandim de Carvalho, segundo-oficial a requisitar à Comissão de Racionalização de Efectivos da Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.

PREÇO DESTE NÚMERO 10$00

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