O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

234

II SÉRIE — NÚMERO 25

merários nas secretarias judiciais onde prestam

serviço actualmente, sendo integrados nas vagas que venham a verificar-se nessas mesmas secretarias.

3 — Enquanto na situação referida no número anterior, estes funcionários continuarão a exercer as funções de oficial de diligências, não sendo aberto, assim, o concurso às respectivas vagas.

Palácio de S. Bento, 22 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PSD, Joaquim Marques Gaspar Mendes.

Proposta de alteração (emenda)

ARTIGO 18.°

(Competência dos escrivães de direito)

Aos escrivães dc dircio compete a chefia e orientação das secções de processos, executando, em colaboração com os restantes funcionários, as funções referidas no artigo 14.°

Proposta de alteração (emenda)

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Proposta de eltereção (emenda)

ARTIGO 3." (Horário das secretarias)

1 — As secretarias estão abertas das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 18 horas e 30 minutos, excepto aos sábados, em que se encontram encerradas.

2 — Em Lisboa e Porto, o primeiro período de abertura das secretarias decorre das 9 às 12 horas.

3 — As secretarias encerram ao público uma hora antes do termo do horário diário.

Proposta de alteração (substituição)

ARTIGO 7.°

Todo o pessoal das secretarias, bem como o adstrito aos serviços do Ministério Público, é titular do cargo para que foi nomeado.

Proposta de alteração (eliminação)

ARTIGO 8° (Distribuição de serviço)

1 —...............................................................

2 — (Eliminado.)

Proposta de alteração (emenda)

ARTIGO 9.» {Turnos de férias)

Durante o mês de Maio o presidente do tribunal deve distribuir o pessoal da secretaria por turnos de férias; a distribuição é precedida de audição dos funcionários.

Proposta de alteração (eliminação)

ARTIGO 15.* (Chefia)

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 — (Eliminado.)

ARTIGO 23.°

(Subsitulção do secretário judicial e dos escrivães de direito)

Nas suas falras e impedimentos, o secretário judicial é substituído pelo escrivão de direito mais antigo; os escrivães de direito são substituidos pelo escrivão--adjunto mais antigo das respectivas secções.

Proposta de alteração (eliminação) ARTIGO 29.° (Chefia)

1 — As secretarias das relações são dirigidas por um secretário de tribunal superior e as repartições judicial e administrativa por um secretário judicial e um chefe de repartição, respectivamente.

2 — (Eliminado.)

Proposta de alteração (emenda)

ARTIGO 33°

(Compelértela dos escrivães de direito)

Aos escrivães de direito compe'e a chefia das secções de processos e, em especial, em colaboração com os restantes funcionários, a execução das funções referidas no artigo 28.°

Proposta de alteração (emenda)

ARTIGO 39 ° (Chefia das secretarias)

1 —As secretarias dos tribunais de 1." instância são dirigidas, por secretários judiciais ou por escrivães de direito, respectivamente, nas comarcas de acesso ou de ingresso.

2 —...............................................................

Proposta de alteração (emenda)

ARTIGO 48." (Atribuições das secretarlas-gerals) São atribuições das secretarias-gerais:

a) Distribuir os processos e papéis, fazendo en-

trega dos mesmos nas secções dos tribunais, mediante recibo;

b) .............................................................

c) .............................................................