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II SÉRIE — NÚMERO 25

Proposta de alteração (artigo novo}

ARTIGO 162.°-D (Efeitos)

1 — Os chefes de secretaria que por força da redacção dada inicialmente ao n.° 2 do artigo 150.° viram provido o lugar de secretário judicial na comarca onde prestavam funções serão nomeados para a mesma comarca no regime de supranumerários.

2 — O novo regime de abono de vencimentos aos oficiais de diligências do quadro .privativo a que se refere o artigo 158.° é aplicável a partir de 1 de Agosto de 1978.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — Carlos Lage — Carlos Candal — António Reis — Carlos Sousa.

Ratificação n.° 168/I— Decreto-Lei n.° 70/79, de 31 de Março

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Proposta de alteração (emenda, aditamento e eliminação)

ARTIGO 2.'

1 — São titulares de passaporte diplomático:

a) ..............................................................

V) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) ..............................................................

f) Os membros do Governo;

/') Procurador-Geral da República, presidente do Conselho Nacional do Plano, Provedor de Justiça, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e presidente do Tribunal de Contas (alínea nova);

g) ..............................................................

h) Funcionários do serviço diplomático do Mi-

nistério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço; 0 Funcionários do quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros em efectividade de serviço.

2 — São igualmente titulares de passaporte diplomático:

o) Os cônjuges das entidades referidas nas alíneas a) a g) do número anterior; e

b) As pessoas de família dos funcionários do

serviço diplomático e do quadro do pessoal especializado definido nos termos do § 1.° do artigo 146.° do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado

pdo Decreto n.° 47 478, dc 31 de Dezembro de 1966, quando com eles vivam ou com eles tenham de viajar e não exerçam profissão.

3 — (A eliminar.)

Proposta de alteração (emenda)

ARTIGO 3°

! — Podem ser concedidos passaportes diplomáticos às entidades seguntes:

a) Membros dos governos regionais, quando em

missão oficial;

b) .............................................................

c) .............................................................

d) .............................................................

e) .............................................................

f) .............................................................

g) .............................................................

h) ............................................................

2— ...............................................................

Os D:iputado3 do PS: Salgado Zenha — António Reis — Almeida Santos — Maldonado Gonelha — António Esteves — Herculano Pires — Carlos Lage — Jorge Sampa:o — Sousa Gomes.

Proposta de alteração ARTIGO 2°

A alínea h) do n.° 1 deste artigo deverá ficar com a seguinte redacção:

h) Funcionários do servço diplomático do Ministério dos Negócios Estran,gs;ros em efectividade de serviço;

Deverá ser acrescentada uma alínea, qus ficará a ser a alínea /), ao n.° 1 deste artigo, com a seguinte redacção:

/') Cônsules enviados quando acreditados )unio ào Estado receptor como cônsules de carreira, nos termos do disposto no § l.° do artigo 53." do Regulamento do Ministério.

Deverá ser aditado neste artigo mais um número, que ficaria a ser o n.° 4, com a seguinte redacção:

4 — Competirá ao secretário-geral do Ministério dos Negósios EstrangeVos d;c;dir quais os casos em que os funcionários do serviço diplomático na situação de disponibilidade, de licença ilinvtada ou de aposentação e respectivos familiares devem beneficiar de concessão de passaporte diplomático.

O Deputado do MDP/CDE, José Tengarr.nha.