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II SÉRIE - NÚMERO 25

Ratificação n.° 317/1

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 513-J1/79, de 27 de Dezembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 513-J1/79, de 27 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 297, de 27 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1980.—Os Deputados do PSD: Carlos Macedo — Manuel Moreira — Fernando Amaral e mais trinta e uma assinaturas.

Ratificação n.° 318/1

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Le! n.° 537/79, de 31 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 181." do Regimento da Assembleia da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lea n.° 537/79, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.° 300 (10.° suplemento), de 31 de Dezembro de 1979.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do PSD: Carlos Macedo — Manuel Moreira — Fernando Amaral e mais trinta e uma assinaturas.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através da imprensa diária e de um comunicado dirigido pela Câmara Municipal de Montalegre à Assembleia da República tivemos conhecimento da situação aflitiva em que vivem os povos fronteiriços daquele concelho, provocada pela entrada clandestina de gado proveniente de Espanha portador de doenças contagiosas.

Tratando-se de uma região pobre cuja principal riqueza é a criação de gado para trabalho e fornecimento de carnes, sem qualquer possibilidade de outros re-oursos, nomeadamente os agrícolas, que pela pobreza dos solos e rigores dos invernos só produzem centeio e batata, não podem os lavradores aguentar por mais temipo a situação que Lhes é errada por contrabandistas sem escrúpulos.

Na mira de lucros fáceis, e com a impunidade de fâiS aCtOS resultantes de uma deficiente fiscalização fronteiriça, tem-se aprovado assustadoramente esta

situação,

Face a esta situação, e ao abrigo das disposições const:tucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados, do G.iupo Par-amentar do Partido Social-Democrata, requerem ao Governo, po: intermédio do Min/stéro do Comércio c Turi mo:

1) Que medidas foram tomadas no sentido de re-

forçar o pessoal de fiscalização das actividades económicas nos distritos de Vila Real, Bragança e Braga;

2) Se o Ministério, dada a gravidade dos factos,

tomou algumas medidas de protecção dos lavradores, com a entrega do assunto à Polícia Judiciária para total averiguação destas infracções.

Os Deputados do PSD: Pires Fontoura — Amândio de Azevedo—Daniel Bastos.

Requerimento

Ex."" Sr. Presidente da Astembleia da República:

O Grupo Parlamentar do i?CP recebeu uma caria de um cidadão em que, entre outros aspee os, se alertava para a situação de injusiça em que se encontra o pessoal administrativo dos estabelecimentos e secções dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário decorrente do incumprimento do Decreto-Lei n.° 273/79, de 3 de Agosto.

Este decreto-lei veio reorganizar o sector administrativo dos referidos estabelecimentos de ensno e cor-rsepondia às reivindicações dos trabalhadores, designadamente no que se refere a promoções e alargamento de lugares do quadro.

Era, assam, erado um quadro único para efeitos de ingresso, tramsferenda e promoções, quadro este que constara de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Invett:gação Científica e do Secretário de Estado da Admin atração Pública, a publicar a*é 31 de Dezembro de 1979.

A não publicação desta portaria até à presente data tem impedido que seja dado efectivo cumprimento ao Decreto-Lei n.° 273/79, com os prejuízos que dai decorrem para os trabalhadores afectados, que assim se vêem remetidos para uma situação de clara injustiça.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáve:s, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do MEC, a prestação das seguintes informações:

1) Por que motivos não foi ainda publicada a

portara prevista no Decreto-Lei n.° 273/79?

2) Quando tenciona o Governo proceder à sua

publicação?

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1980.—Os Deputados do PCP: Jorge de Lemos — Rosa Brandão.