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4 DE MARÇO DE 1980

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ARTIGO 14.'

1 — O Governo adoptará medidas tendentes a tornar as florestas em pólos de atracção das populações, por valorização das suas múltiplas possibilidades, designadamente no domínio da ocupação dos tempos livres e da formação cultural, pedagógica e científica.

2 — Para efeitos do disposto neste artigo, as medidas a tomar devem, nomeadamen*e, interessar organizações populares de cultura e recreio, organizações escolares e científicas, organizações populares de base c órgãos autárquicos na organização de actividades assentes no uso da floresta.

ARTIGO 15.«

O Governo apoiará com medidas adequadas, designadamente no domínio do apoio ao associativismo, a articulação da indústria com a produção e apoiará com medidas apropriadas a reorganização das unidades fabris que utilizam produtos florestais, dando especial atenção à redução e rendibilização dos subprodutos e desperdícios de exploração florestal e laboração industrial.

ARTIGO 16."

O Governo estabelecerá linhas de crédito adaptadas à actividade florestal, com juros, garantias, prazos e modalidades de amortização adequados, tanto para instalação como para tratamento e exploração da floresta e ainda para possibilitar o adiamento de cortes.

ARTIGO 17."

O Governo adoptará medidas de protecção à utilização dos produtos florestais, tanto através da investigação científica e tecnológica como de estudo de mercados e mecanismos financeiros, e de medidas de fomento e organização da produção.

Assembleia da República, 3 de Março de 1980. — Os Deputados do PCP, Vítor Louro — João Amaral— António Mota—Vítor Sá— Álvaro Brasileiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata vem comunicar a V. Ex.° que retira os requerimentos de sujeição a ratificação dos decretos-leis abaixo indicados, pelo que se devem considerar os respectivos processos automaticamente encerrados:

Ratificação n.° 233/1 — Decreto-Lei n.° 519-F/

79, de 28 de Dezembro; Ratificação n.° 186/1 — Decreto-Lei n.° 519-C1/

79, de 29 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Março de 1980. — O Grupo Parlamentar do PSD: Pedro Roseta — Carlos Macedo — Castro Caldas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo à importância de que se reveste para a população da ilha do Faial o respectivo aeroporto, requeiro que, por intermédio de V. Ex.a, me sejam fornecidos pelo Ministro dos Transportes e Comunicações do Governo AD os seguintes elementos:

1.° Investimentos previstos em 1980 e a médio prazo para o aeroporto da iiha do Faial;

2.° Medidas em curso de execução e programadas para melhorar a operacionalidade do referido aeroporto.

O Deputado do Partido Socialista, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma grande parte da população que habita em S. Jorge da Beira (freguesia do Município da Covilhã) não pode captar as emissões da televisão portuguesa, em virtude da especial situação geográfica em que se encontra situada a quase totalidade da sede da freguesia.

Assim, essa parte da população de S. Jorge da Beira não tem acesso ao serviço público prestado pela RTP (incluindo, evidentemente, programas escolares).

A população queixa-se e, embora já tenha feito diligências para solucionar o problema, a verdade é que continua na mesma.

As famílias que possuem aparelho receptor de televisão só podem captar as emissões da televisão espanhola. Entre outros inconvenientes, isso leva por exemplo a que as crianças utilizem frequentemente expressões e palavras da língua espanhola em vez das expressões e palavras correspondentes da língua portuguesa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 159." da Constituição da República, requeiro à comissão administrativa da RTP a prestação das seguintes informações:

a) Em situações como a descrita, qual o proce-

dimento habitual dos serviços da RTP?

b) Têm os serviços da RTP conhecimento desta

situação? Que estudos estão feitos para solucionar o problema?

c) Pensa ou não a RTP resolver prontamente o

problema descrito, com que se defronta uma boa parte da população de S. Jorge da Beira?

d) Na resolução desse problema, entende a RTP

que a população de S. Jorge da Beira deve ter acesso às suas emissões nas mesmas condições económicas que a generalidade dos cidadãos portugueses? Ou pretende que seja a população a pagar as despesas suplementares que envolve o seu acesso ao serviço público prestado pela RTP? E sendo assim, com base em que critério e quais as razões?

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.